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ID
4922461
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público que ocupava cargo efetivo foi demitido, tendo essa decisão sido lançada no bojo de processo disciplinar que tramitou nos termos da legislação vigente. Entende o servidor que não foram apreciados corretamente todos os fatos e provas colacionados aos autos. Pretende questionar judicialmente a decisão, requerendo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá

    de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    B) Ingresso é de nomeação, quando a pessoa passa no concurso da primeira vez. Esse raciocínio pode ser obtido da leitura dos seguintes artigos:

    Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de

    prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de

    classificação e o prazo de sua validade.

    Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira,

    mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na

    Administração Pública Federal e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 9º A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada

    pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    C) Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,

    com ou sem mudança de sede. (pode ser de ofício ou a pedido).

    D) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades

    compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em

    inspeção médica.

    E) Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no

    cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa

    ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o

    disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de

    origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em

    disponibilidade.

    Em caso de erro, favor me notificar para correção.

  • FORMAS DE PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração

    IX - recondução.

    Reintegração - Demissão invalidada

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem (recondução) sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Promoçao : carreira

    Readaptação: limitação

    Reintegração : demssão invalidade

    Reversõa :aponsentadoria

    Aproveitamento em dsponibilidade

    Recondução : retorno ao cargo

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!