As penas restritivas de direito são:
I - Prestação de serviço à comunidade;
II - Interdição temporária de direitos;
III - Suspensão parcial ou total de atividades;
IV- Prestação pecuniária;
V - Recolhimento domiciliar.
GABARITO: "D"
No que concerne à Lei n° 9.605/1998, especificamente o art.8, é correto afirmar que as penas restritivas de direito aplicadas são:
1. Prestação de serviços à comunidade: tarefas gratuitas junto à parques, jardins e unidades de conservação, bem como, proceder com restaurações de coisa particular/pública/tombada;
2. Interdição temporária de direitos: proibição de contratar com o poder público/receber benefícios/participar de licitações. ***5 anos (crimes dolosos) e 3 anos (crimes culposos);
3. Suspensão parcial ou total das atividades;
4. Prestação pecuniária: pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública/privada com fim social;
5. Recolhimento domiciliar: sem vigilância, o condenado deverá trabalhar, frequentar cursos ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência/moradia habitual.