Gabarito: letra C.
I. Para toda atividade que exigir o EIA/RIMA para fins de licenciamento ambiental, a audiência púbica não será obrigatória. ERRADO. Resolução Conama 01/1986. Art. 11 § 2º Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou a SEMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.
II. O EIA/RIMA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar habilitada. CERTO. Sim, é o que acontece na prática. Estão envolvidos profissionais para o meio físico, biológico e socioeconômico.
III. O custeio do EIA/RIMA deve ser arcado somente pelo órgão licenciador, pois o empreendedor não tem a obrigação quando aos custos de obtenção da licença ambiental. ERRADO. Resolução Conama 237/1997. Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
IV. É necessária a elaboração do EIA/RIMA para as atividades modificadoras do meio ambiente, listadas na resolução. CERTO. Sim, é a lista exemplificativa do art. 2º da Resolução Conama 01/1986.
V. O EIA presta-se a análises técnicas a serem realizadas pelo órgão licenciador. CERTO. Resolução Conama 237/1997. Art. 10. O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;