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ID
4922944
Banca
UDESC
Órgão
IMA-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

O licenciamento ambiental, segundo CONAMA 237/1997, é dividido nas seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Resolução CONAMA 237/1997

    Art. 8º O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • LP - Licença Prévia: validade 5 anos

    LI - Licença de Instalação: validade 6 anos

    LO - Licença de Operação: mínimo 4 anos e máximo 10 anos.