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ID
4923505
Banca
UDESC
Órgão
IMA-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n. 12.651/2012 dispõe sobre a vegetação nativa e estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável.

Nesse sentido, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

  • Complemento ao gabarito.

    Requisito fixado pelo STF para intervenção excepcional em APP:

    (STF- informativo nº 892): "O Tribunal julgou parcialmente procedente a ADC 42, para: [...] b; ii) por maioria, dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta..."

  • A) é vedada a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, não podendo ser autorizada em nenhum caso.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública

    B) a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei n. 12.651/2012.

    Certo. Art. 8° da lei 12.651

    C) é indispensável a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil, destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    D) o direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa poderá ocorrer mediante recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, dispensada a autorização do órgão estadual do meio ambiente.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    E) não é permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental

    É permitido.