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ID
4923916
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei 8.112/90, é vedado ao servidor

Alternativas
Comentários
  • Excelente comentário.

  • A questão quer saber qual dos itens abaixo traz uma PROIBIÇÃO imposta pela Lei nº 8.112/90.

    A) "ausentar-se do serviço durante o expediente, com prévia autorização do chefe imediato".

    INCORRETO. Com autorização é possível.

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:  I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

    B) "recusar fé a documentos públicos".

    CORRETO. Essa é uma proibição estampada no Art. 117 III da referida Lei.

    C) "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil".

    INCORRETO. A proibição é até o segundo grau civil.

    Art. 117, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    D) participar de gerência ou administração de sociedade privada, na qualidade de acionista.

    INCORRETO. A qualidade de acionista, cotista é uma exceção à proibição trazida pela Lei nº 8.112.

    Art. 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;             

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    III - recusar fé a documentos públicos;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: B.

    Na Lei nº 8.112/90 fala-se em até 2º grau civil, já na Súmula Vinculante nº 13, fala-se em até grau civil. Cuidado para não confundirem.

  • Agentes públicos

    Conceito

    Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)

    Exerce

    Cargo público, emprego público, mandato ou função pública

    Por meio

    Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo

    Ainda que de forma

    Transitória e não remunerada

    Classificação de agentes públicos

    Agentes políticos

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    1 - Estatutários

    2 - Empregados públicos (celetista)

    3 - Temporários

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    1 - Agentes honoríficos

    2 - Delegatários

    3 - Credenciados

    Definição de cada um deles:

    Agentes políticos

    São aqueles do mais alto escalão

    Possui algumas regras diferenciadas

    Possui suas competências prevista na CF

    Exemplo:

    Chefes do poder executivo:

    Presidente, Governador e Prefeito

    Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

    Membros do poder legislativo:

    Senador, Deputado e Vereador

    Membros da magistratura e do ministério público

    Servidores públicos (gênero)

    Espécies:

    Estatutários

    Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

    Vínculo - estatuto

    Titular- cargo público

    Cargo público efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo público em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Empregados públicos (celetista)

    Empresa pública e de sociedade de economia mista

    Vínculo- CLT (trabalhista)

    Titular- emprego público

    Tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa

    Temporários

    Administração pública direta e indireta

    Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

    Vínculo- contrato

    Titular - função pública

    Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS

    Particulares em colaboração (gênero)

    Espécies:

    Agentes honoríficos

    Possui função pública especial

    De forma transitória e não remunerada

    Exemplos:

    Mesário eleitoral

    Jurados do tribunal do júri

    Delegatários

    Particular que explora serviços públicos

    Credenciados

    Designado para praticar um ato

    Representar a administração

    De forma não remunerada

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990.



    Para responder ao questionamento apresentado, necessário conhecer a literalidade do artigo 117. Vejamos:

     
    “Art. 117.  Ao servidor é proibido:               

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;             

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.     
     



    A – ERRADA – é possível ausentar-se durante o expediente com a prévia autorização do chefe imediato – art. 117, I.


    B – CERTA – uma das proibições dos servidores públicos é recusar fé aos documentos públicos – art. 117, III.


    C – ERRADA – a proibição de chefia imediata à parente de servidor se estende até o segundo grau civil – art. 117, VIII.


    D – ERRADA – é possível participar de sociedade privada na qualidade de acionista – art. 117, X.

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra B

  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!