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Excelente comentário.
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A questão quer saber qual dos itens abaixo traz uma PROIBIÇÃO imposta pela Lei nº 8.112/90.
A) "ausentar-se do serviço durante o expediente, com prévia autorização do chefe imediato".
INCORRETO. Com autorização é possível.
Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
B) "recusar fé a documentos públicos".
CORRETO. Essa é uma proibição estampada no Art. 117 III da referida Lei.
C) "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil".
INCORRETO. A proibição é até o segundo grau civil.
Art. 117, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
D) participar de gerência ou administração de sociedade privada, na qualidade de acionista.
INCORRETO. A qualidade de acionista, cotista é uma exceção à proibição trazida pela Lei nº 8.112.
Art. 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
GABARITO: LETRA B
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GABARITO: LETRA B
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Gabarito: B.
Na Lei nº 8.112/90 fala-se em até 2º grau civil, já na Súmula Vinculante nº 13, fala-se em até 3º grau civil. Cuidado para não confundirem.
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Agentes públicos
Conceito
Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)
Exerce
Cargo público, emprego público, mandato ou função pública
Por meio
Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo
Ainda que de forma
Transitória e não remunerada
Classificação de agentes públicos
Agentes políticos
Servidores públicos (gênero)
Espécies:
1 - Estatutários
2 - Empregados públicos (celetista)
3 - Temporários
Particulares em colaboração (gênero)
Espécies:
1 - Agentes honoríficos
2 - Delegatários
3 - Credenciados
Definição de cada um deles:
Agentes políticos
São aqueles do mais alto escalão
Possui algumas regras diferenciadas
Possui suas competências prevista na CF
Exemplo:
Chefes do poder executivo:
Presidente, Governador e Prefeito
Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal
Membros do poder legislativo:
Senador, Deputado e Vereador
Membros da magistratura e do ministério público
Servidores públicos (gênero)
Espécies:
Estatutários
Administração pública direta, autarquias e fundações públicas
Vínculo - estatuto
Titular- cargo público
Cargo público efetivo
Tem concurso público
Tem estágio probatório
Tem estabilidade
Cargo público em comissão
livre nomeação e exoneração
Servidores de carreira
Não tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Empregados públicos (celetista)
Empresa pública e de sociedade de economia mista
Vínculo- CLT (trabalhista)
Titular- emprego público
Tem concurso público
Não tem estágio probatório
Não tem estabilidade
Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa
Temporários
Administração pública direta e indireta
Atender necessidade temporária de excepcional interesse público
Vínculo- contrato
Titular - função pública
Admitido através de processo seletivo simplificado - PSS
Particulares em colaboração (gênero)
Espécies:
Agentes honoríficos
Possui função pública especial
De forma transitória e não remunerada
Exemplos:
Mesário eleitoral
Jurados do tribunal do júri
Delegatários
Particular que explora serviços públicos
Credenciados
Designado para praticar um ato
Representar a administração
De forma não remunerada
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A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, previsto na Lei 8.112/1990.
Para responder
ao questionamento apresentado, necessário conhecer a literalidade do artigo 117.
Vejamos:
“Art. 117. Ao servidor é
proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o
expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da
autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao
andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou
desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à
repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que
seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no
sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido
político;
VIII - manter sob sua chefia imediata,
em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo
grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário;
XI - atuar, como procurador ou
intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e
de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão,
presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou
pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de
suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos
materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor
atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e
transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades
que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de
trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados
cadastrais quando solicitado.
A – ERRADA – é possível ausentar-se durante o
expediente com a prévia autorização do chefe imediato – art. 117, I.
B – CERTA – uma das proibições dos servidores públicos
é recusar fé aos documentos públicos – art. 117, III.
C – ERRADA – a proibição de chefia imediata à parente
de servidor se estende até o segundo grau civil – art. 117, VIII.
D – ERRADA – é possível participar de sociedade
privada na qualidade de acionista – art. 117, X.
Gabarito da banca e do professor:
letra B
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Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!