SóProvas


ID
4923922
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fernando, servidor do Instituto Federal Sul-rio-grandense, realizou viagem a serviço com afastamento de sua sede. Visando à indenização das parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, Fernando deverá solicitar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Subseção II

    Das Diárias

    Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • DIÁRIAS

    → FINALIDADE: indenizar despesas com pousada, alimentação e locomoção.

    →CARÁTER: eventual ou transitório 

    → LOCAL: outro ponto do território nacional ou exterior

    →DADA PELA METADE :

    1.     - Quando o deslocamento não exige pernoite fora da sede

    2.     - Quando a união paga as despesas extraordinárias por diárias

     

      →       NÃO TEM DIÁRIAS:

    1.     - servidor que se deslocar de forma permanente

    2.     - servidor que se deslocar dentro da mesma região- exceto se houver pernoite fora da sede

     →  CABE RE5TITUIÇÃO INTEGRAL NO PRAZO DE 5 DIAS (aqui o servidor não tem querer, ele é obrigado a restituir) quando o servidor recebe as diárias e não se afasta por qualquer motivo.

  • AJUDA DE CUSTO: caráter permanente DIÁRIAS: caráter transitório
  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990, abordando em especial as possíveis indenizações devidas aos servidores públicos.

    Nos termos do Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.


    Analisaremos cada uma delas a seguir:

    A – ERRADA – conforme previsto no art. 53, ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.   

    Sendo assim, não retrata a situação descrita no caso ora em análise, sobretudo pela questão do caráter permanente da circunstância que enseja a ajuda de custo.

    B – ERRADA – o auxílio-moradia encontra-se disciplinado nos arts. 60-A e ss da Lei 8.112/1990, não tendo qualquer relação com a situação analisada na presente questão. Vejamos:

    “Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.   

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:              

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;  

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;  

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;         

    IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;       

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;            

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;              

    VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e             

    VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.               

    IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006".   

    C – ERRADA – a Lei 8.112/1990 não trata especificamente do auxílio-alimentação. Em âmbito federal, tal verba indenizatória foi tratada pelo Decreto 3.887/2001 - Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    Vejamos as principais disposições:

    “Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.

    § 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente.

    § 2º O servidor fará jus ao auxílio-alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.

    Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório".

    Sendo assim, não há relação desta verba indenizatória com o caso narrado.

    D – CERTA – nos termos do Art. 58, “O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento".    
     
    Pelo exposto, correta a afirmação, correspondendo exatamente a situação narrada.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra D

  •  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento

  • Bizu Ajuda de custo: Caráter permanente Diárias: Caráter transitório
  • Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!

  • MUDANÇA DEFINITIVA - AJUDA DE CUSTO

    VIAGENS TEMPORÁRIAS - DIÁRIAS