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GABARITO: LETRA D
Subseção II
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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DIÁRIAS
→ FINALIDADE: indenizar despesas com pousada, alimentação e locomoção.
→CARÁTER: eventual ou transitório
→ LOCAL: outro ponto do território nacional ou exterior
→DADA PELA METADE :
1. - Quando o deslocamento não exige pernoite fora da sede
2. - Quando a união paga as despesas extraordinárias por diárias
→ NÃO TEM DIÁRIAS:
1. - servidor que se deslocar de forma permanente
2. - servidor que se deslocar dentro da mesma região- exceto se houver pernoite fora da sede
→ CABE RE5TITUIÇÃO INTEGRAL NO PRAZO DE 5 DIAS (aqui o servidor não tem querer, ele é obrigado a restituir) quando o servidor recebe as diárias e não se afasta por qualquer motivo.
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AJUDA DE CUSTO: caráter permanente
DIÁRIAS: caráter transitório
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A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, previsto na Lei 8.112/1990, abordando em especial as possíveis
indenizações devidas aos servidores públicos.
Nos termos
do Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda
de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Analisaremos
cada uma delas a seguir:
A – ERRADA – conforme previsto no art. 53, ajuda de
custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de
domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a
qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a
condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Sendo assim,
não retrata a situação descrita no caso ora em análise, sobretudo pela questão
do caráter permanente da circunstância que enseja a ajuda de custo.
B – ERRADA – o auxílio-moradia encontra-se
disciplinado nos arts. 60-A e ss da Lei 8.112/1990, não tendo qualquer relação
com a situação analisada na presente questão. Vejamos:
“Art. 60-A. O
auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente
realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem
administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da
despesa pelo servidor.
Art. 60-B. Conceder-se-á
auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes
requisitos:
I - não exista imóvel funcional
disponível para uso pelo
servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor
não ocupe imóvel funcional;
III - o servidor ou seu cônjuge ou
companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador,
cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer
o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos
doze meses que antecederem a sua nomeação;
IV - nenhuma outra pessoa que resida com
o servidor receba
auxílio-moradia;
V - o servidor tenha se mudado do local
de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza
Especial, de Ministro de Estado ou
equivalentes;
VI - o Município no qual assuma o cargo
em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, §
3o, em relação ao local de residência ou domicílio do
servidor;
VII - o servidor não tenha sido
domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for
exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo
inferior a sessenta dias dentro desse período;
e
VIII - o deslocamento não tenha sido por
força de alteração de lotação ou nomeação para cargo
efetivo.
IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho
de 2006".
C – ERRADA – a Lei 8.112/1990 não trata
especificamente do auxílio-alimentação. Em âmbito federal, tal verba indenizatória
foi tratada pelo Decreto 3.887/2001 - Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460,
de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos
servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
Vejamos
as principais disposições:
“Art. 1º O auxílio-alimentação será
concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho,
desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.
§ 1º O auxílio-alimentação destina-se a
subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente.
§ 2º O servidor fará jus ao
auxílio-alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de
afastamento a serviço com percepção de diárias.
Art. 2º O auxílio-alimentação será
concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório".
Sendo assim,
não há relação desta verba indenizatória com o caso narrado.
D – CERTA – nos termos do Art. 58, “O
servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório
para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a
passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas
extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser
em regulamento".
Pelo exposto, correta a
afirmação, correspondendo exatamente a situação narrada.
Gabarito
da banca e do professor: letra D
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A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento
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Bizu
Ajuda de custo: Caráter permanente
Diárias: Caráter transitório
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Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!
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MUDANÇA DEFINITIVA - AJUDA DE CUSTO
VIAGENS TEMPORÁRIAS - DIÁRIAS