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A questão cobrou conhecimento sobre as formas de provimento de cargo público, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90 em relação a seguinte situação:
"Maria, servidora aposentada voluntariamente do Instituto Federal Sul-rio-grandense, deseja retornar ao quadro de ativos da instituição".
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) readaptação.
INCORRETO. "Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".
▪ Servidor: que tenha sofrido limitações (físicas ou mentais).
B) reversão.
CORRETO. "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração (...)"
▪ Servidor: aposentado.
Logo, Maria deverá fazer uma solicitação de reversão, nos termos da Lei nº 8.112/90.
C) remoção.
INCORRETO. A remoção não é uma forma de provimento e sim um instituto que visa o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Art. 36)
D) recondução.
INCORRETO. "Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30".
▪ Servidor: servidor estável
GABARITO: LETRA B
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GABARITO: LETRA B
BIZU:
Readaptação - A volta do machucado.
Reversão - A volta do aposentado.
Reintegração - A volta do demitido
Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido;
Aproveitamento - O uso do disponível;
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;
FONTE: QC
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REVERSÃO = RETORNO DE VELHO
READAPTAÇÃO = RETORNO DE DOENTE
REINTEGRAÇÃO = RETORNO DO DEMITIDO INJUSTAMENTE
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NA LETRA DA LEI - 8.112/90 - Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001)
Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001)
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, previsto na Lei 8.112/1990, abordando especialmente as formas de
provimento de cargo público.
Nos termos da lei,
“Art. 8º São
formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV -
(Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX – recondução".
Para responder
à questão trazida pela banca, importante conhecer o conceito das seguintes
formas de provimento:
I. Readaptação:
conforme art. 24, readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido
em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
II. Reversão:
o artigo 25 da lei dispõe:
Art. 25. Reversão
é o retorno à atividade de servidor
aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
ou
II - no interesse da administração, desde
que:
a) tenha solicitado a
reversão;
b) a aposentadoria tenha sido
voluntária;
c) estável quando na
atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à
solicitação;
e) haja cargo
vago.
§1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo
resultante de sua transformação.
III. Recondução:
o artigo 29 ensina que recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio
probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior
ocupante.
Por fim, importante
mencionar que a Remoção não é forma de provimento, tratando-se, em verdade, do
deslocamento do servidor. Vejamos:
“Art. 36. Remoção é o deslocamento
do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por
modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do
interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público
civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou
dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional,
condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o
número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas
preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados".
Pelo exposto,
e considerando que Maria é servidora aposentada do Instituto e deseja retornar
aos quadros da instituição, caberá a sua reversão. Portanto, correta a letra B.
Gabarito
da banca e do professor: letra B
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REVERSÃO É A VOLTA OU RETORNO DO SERVIDOR APOSENTADO
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REVERSÃO - FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO POR REINGRESSO DE SERVIDOR APOSENTADO.
PODE SER:
- DE OFÍCIO - QUANDO DECLARADOS INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA SUA APOSENTODORIA POR INVALIDEZ OU POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. SE NÃO TIVER CARGO VAGO, REVERTE COMO EXCEDENTE;
- A PEDIDO - TRANSCORRIDOS 5 ANOS DE SUA APOSENTADORIA, O SERVIDOR, À ÉPOCA ESTÁVEL, APOSENTADO REQUER SEU REINGRESSO. SOMENTE SERÁ POSSÍVEL, EM SE TRATANDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DESDE QUE HAJA VAGA DISPONIVEL.
- EM AMBOS OS CASOS, NÃO PODE TER MAIS DE 70 ANOS.
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ReVersão - Volta do vovô aposentado
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ReVersão -----> V de "véio"
Apenas didática.