SóProvas


ID
4923931
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora aposentada voluntariamente do Instituto Federal Sul-rio-grandense, deseja retornar ao quadro de ativos da instituição.

Nos termos da lei 8.112/90, a servidora deverá solicitar

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre as formas de provimento de cargo público, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90 em relação a seguinte situação:

    "Maria, servidora aposentada voluntariamente do Instituto Federal Sul-rio-grandense, deseja retornar ao quadro de ativos da instituição".

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) readaptação.

    INCORRETO. "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".

    ▪ Servidor: que tenha sofrido limitações (físicas ou mentais).

    B) reversão.

    CORRETO. "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:            

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou               

    II - no interesse da administração (...)"

    ▪ Servidor: aposentado.

    Logo, Maria deverá fazer uma solicitação de reversão, nos termos da Lei nº 8.112/90.

    C) remoção.

    INCORRETO. A remoção não é uma forma de provimento e sim um instituto que visa o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Art. 36)

    D) recondução.

    INCORRETO. "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:  I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30".

    ▪ Servidor: servidor estável

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    BIZU:

    Readaptação - A volta do machucado.

    Reversão - A volta do aposentado.

    Reintegração - A volta do demitido

    Recondução - A volta do azarado

    Promoção - A conquista do merecido;

    Aproveitamento - O uso do disponível;

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

    FONTE: QC

  • REVERSÃO = RETORNO DE VELHO

    READAPTAÇÃO = RETORNO DE DOENTE

    REINTEGRAÇÃO = RETORNO DO DEMITIDO INJUSTAMENTE

  • NA LETRA DA LEI - 8.112/90 - Da Reversão

      Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II – no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

      e) haja cargo vago.

      § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

      § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

      § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

      § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

      § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

      § 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001)

      Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001)

      Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/1990, abordando especialmente as formas de provimento de cargo público.
     

    Nos termos da lei,

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX – recondução".

     
     

    Para responder à questão trazida pela banca, importante conhecer o conceito das seguintes formas de provimento:

    I. Readaptação: conforme art. 24, readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    II. Reversão: o artigo 25 da lei dispõe:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou          

    II - no interesse da administração, desde que:              

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;          

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;             

    e) haja cargo vago.            

    §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 


    III. Recondução: o artigo 29 ensina que recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

     

    Por fim, importante mencionar que a Remoção não é forma de provimento, tratando-se, em verdade, do deslocamento do servidor. Vejamos:

    “Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:             

    I - de ofício, no interesse da Administração;           

    II - a pedido, a critério da Administração;        

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;             

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;         

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados".     

     

     
     

    Pelo exposto, e considerando que Maria é servidora aposentada do Instituto e deseja retornar aos quadros da instituição, caberá a sua reversão. Portanto, correta a letra B.

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra B

  • REVERSÃO É A VOLTA OU RETORNO DO SERVIDOR APOSENTADO

  • REVERSÃO - FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO POR REINGRESSO DE SERVIDOR APOSENTADO.

    PODE SER:

    • DE OFÍCIO - QUANDO DECLARADOS INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA SUA APOSENTODORIA POR INVALIDEZ OU POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. SE NÃO TIVER CARGO VAGO, REVERTE COMO EXCEDENTE;
    • A PEDIDO - TRANSCORRIDOS 5 ANOS DE SUA APOSENTADORIA, O SERVIDOR, À ÉPOCA ESTÁVEL, APOSENTADO REQUER SEU REINGRESSO. SOMENTE SERÁ POSSÍVEL, EM SE TRATANDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DESDE QUE HAJA VAGA DISPONIVEL.
    • EM AMBOS OS CASOS, NÃO PODE TER MAIS DE 70 ANOS.
  • ReVersão - Volta do vovô aposentado

  • ReVersão -----> V de "véio"

    Apenas didática.