SóProvas


ID
4923934
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há luz da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professores;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de saúde, com profissões regulamentadas.

    Fonte: Art. 37, CF/88. Erros? Só avisar!!

  • A questão já começou errando no enunciado, né? kkkkkk

  • QUE HAJA LUZ!

  • Examinemos afirmativa por afirmativa, à luz da Constituição Federal de 1988, à procura da única INCORRETA:

    A) “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    Alternativa CORRETA. “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”, conforme o art. 37, I, da Constituição Federal de 1988.

    B) “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    Alternativa CORRETA. Devidamente respaldada no teor do art. 37, inciso V, da CF/88 que ora transcrevo: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    C) “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

    Alternativa CORRETA. Aqui, temos os servidores públicos temporários, os quais, na verdade, se configuram como um agrupamento excepcional dentro da categoria geral dos servidores públicos. A previsão dessa categoria especial de servidores está contemplada no art. 37, IX, da CF, que admite a sua contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).

    D) “a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de médico com outro técnico ou científico”.

    Dispõe a Constituição Federal que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI). Essa é a regra geral a respeito. Vejamos o que é permitido: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”. Como se vê, o diploma constitucional legitima a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. Alternativa INCORRETA.

    GABARITO: D.

  • Administração pública

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de 2 cargos de professor

    b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • e houve luz

  • Olha o nível das bancas escolhidas... desse jeito vou parar de estudar e montar uma banca tbm. Pior que essa não será.

  • Vamos analisar as alternativas, lembrando que é preciso identificar a opção ERRADA.

    - afirmativa A: correta. Esta determinação está no art. 37, I da CF/88 - "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    - afirmativa B: correta. Veja o disposto no inc. V do art. 37: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    - afirmativa C: correta. Esta previsão está no inc. IX  do art. 37: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    - afirmativa D: errada. Como regra geral, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, mas o inc. XVI do art. 37 prevê três exceções (e não apenas uma, como indica a afirmativa): 
    "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.



  • Esse "há" aí já incomoda logo o concurseiro que tá desesperado estudando o português também...não dá pra confiar nessas bancas. Que Deus nos ajude!

  • luz na CF!

  • A constituição não está no escuro kkk

  • E fez-se a luz!

  • Art. 37  da Constituição Federal/ 1988

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • A luz da CF não tá clareando nada aqui em casa kkkkkkkk

  • Há luz, muita luz, na CF! E que essa luz nos ilumine...