SóProvas


ID
4923940
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo previsto na lei nº 9.784/99 serão observados, dentre outros, os critérios de

I. objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
II. atendimento a fins de interesse particular, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.
III. adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
IV. interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento dos interesses pessoais do servidor, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    I. objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    II. atendimento a fins de interesse particular (público) vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.

    III. adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

    IV. interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento dos interesses pessoais do servidor (atendimento do fim público a que se dirige), vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • No processo administrativo previsto na lei nº 9.784/99 serão observados, dentre outros, os critérios de:

    I. “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.

    Afirmativa CORRETA. Devidamente respaldada no teor do art. 2º, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo: “Art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.

    II. “atendimento a fins de interesse particular, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências”.

    Afirmativa INCORRETA. O art. 2º, Parágrafo único, inciso II, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo, assim determina: “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

    III. “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”.

    Afirmativa CORRETA. “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados” (art. 2º, Parágrafo único, IX).

    IV. “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento dos interesses pessoais do servidor, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

    Afirmativa INCORRETA. A Administração Pública deve obedecer ao Princípio da segurança jurídica, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, não poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a nova interpretação apenas pode ser aplicada para circunstâncias futuras.

    Ante o exposto, estão corretas apenas as afirmativas I e III.

    GABARITO: A.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.


    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.




    Passemos a analisar cada um dos itens:


    I – CERTO

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     
    II – ERRADO – o interesse deve ser geral, e não particular.

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     
    III – CERTO

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     
    IV – ERRADO – a finalidade deve ser pública, e não no interesse do servidor.

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     


    Considerando que os itens I e III estão corretos, a letra A é o gabarito da presente questão.

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • [GABARITO: LETRA A]

    De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99:

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.