SóProvas


ID
4924051
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos institutos da Remoção e Redistribuição previstos na lei 8.112/90, analise as assertivas abaixo e assinale (V), para as verdadeiras, e (F), para as falsas.

( ) A Redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
( ) A Remoção será concedida, a pedido, independente do interesse da administração, por motivo de saúde do servidor, devidamente comprovada por junta médica oficial.
( ) A Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
( ) A Redistribuição deverá observar, dentre outros critérios, a equivalência de vencimentos.

A ordem correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a remoção e a redistribuição, conforme dispõe a Lei nº 8.112/1990.             

    JULGANDO OS ITENS:

    (Falso) "A Redistribuição é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".

    ➡ Trata-se da remoção e não da redistribuição, conforme o Art. 36 da Lei nº 8.112/90.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    (Verdadeiro) "A Remoção será concedida, a pedido, independente do interesse da administração, por motivo de saúde do servidor, devidamente comprovada por junta médica oficial".

    ➡ As modalidades de remoção são as seguintes:

    I - de ofício, no interesse da Administração;      

    II - a pedido, a critério da Administração;         

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:    

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público (...)         

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;           

     c) em virtude de processo seletivo promovido (...)   

    (Falso) "A Remoção é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder".

    ➡ Trata-se da redistribuição e não da remoção conforme o Art. 36 da Lei nº 8.112/90.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (...)

    (Verdadeiro) "A Redistribuição deverá observar, dentre outros critérios, a equivalência de vencimentos".

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,   observados os seguintes preceitos:   

    I - interesse da administração;   

    II - equivalência de vencimentos;           

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;             

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;       

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;           

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.              

    A sequência correta é: F – V – F – V.

    GABARITO: LETRA A

  • Correta, A

    Redistribuição -> do cargo.

    Remoção, a pedido ou de ofício -> do servidor.

  • FORMAS DE DESLOCAMENTO

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    MODALIDADES DE REMOÇÃO

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:              

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.    

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, conforme disciplinado na Lei 8.1112/1990.

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade dos artigos 36 e 37. Vejamos:

    “Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:           

    I - de ofício, no interesse da Administração;           

    II - a pedido, a critério da Administração;             

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:            

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                  

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                 

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:            

    I - interesse da administração;                 

    II - equivalência de vencimentos;             

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                 

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;              

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                   

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade".           

     

    A partir da leitura dos dispositivos, passemos a responder as assertivas:

    1.      (F) A redistribuição é o deslocamento de cargo e não do servidor. Assim, falsa a afirmação.  

    2.      (V) Afirmação verdadeira, pois em total consonância com o Art. 36, parágrafo único, III, “b".

    3.      (F) A remoção é o deslocamento do servidor e não do cargo. Assim, falsa a assertiva.

    4.      (V) Afirmação verdade, pois em consonância com o Art. 37, II. 
     
     
     
    Pelo exposto, a sequencia adequada é F-V-F-V, estando a letra A correta.

       
     

    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • GAB: A

    Art. 36 e 37 - lei 8.112/90

    --> REMOÇÃO: deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    1. A pedido, no critério da Administração; (Discricionária)
    2. De ofício, no interesse da Administração; (Discricionária)
    3. A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.(Vinculada):

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos

    Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da

    Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e

    conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior

    ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles

    estejam lotados.

    --> REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito

    do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do

    órgão central do SIPEC.

    RESUMO:

    REMOÇÃO:

    • Deslocamento do Servidor;
    • De ofício ou a pedido.

    REDISTRIBUIÇÃO:

    • Deslocamento do Cargo;
    • Sempre de ofício.
  • Redistribuição desloca cargo, sempre ex-oficio

    Remoção desloca servidor, a pedido ou no interesse da ADM

  • REMOÇÃO - "ADO, ADO, REMOÇÃO É DENTRO DO MESMO QUADRO."