SóProvas


ID
4924546
Banca
Prefeitura de Arapiraca - AL
Órgão
Prefeitura de Arapiraca - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Instrumento de comunicação interna, utilizado por dirigentes e chefes, numa empresa ou repartição pública, através do qual são transmitidas informações ou solicitações de caráter rotineiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente INTERNA a determinado órgão. No caso de empresas privadas, o Memorando é usado entre empresas ou entre seus próprios departamentos. (PEIXOTO, 2001)

  • Lembrando que memorando não existe mais , essa definição foi passada para oficio

  • Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. (MRPR, pág, 27)

  • Lembrando; Os ofícios e memorandos não podem ser impressos em frente e verso, uma vez que é utilizado o papel timbrado.

  • Alguém pode compartilhar o link da Redação Oficial Atualizada!? Agradeço
  • Discordo veementemente. O concurso é para juiz do maior Tribunal de Justiça do mundo (TJ-SP), de modo que o bom conhecimento do vernáculo é pré-requisito.

  • Acredito que saber a gramática é o mínimo, sinceramente.

  • Meu Deus! Vão confundir o candidato a juiz com as palavras "escorreita" e "prescindível" (sarcasmo). O concurso é para o TJSP, não para OAB.

  • DA AÇÃO PENAL

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    §  2  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

  • Um Candidato (a) ao cargo de juiz tem um português escrito e falado fod# pra crlh! Me refiro aos preparados, claro!