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ERRADA, SEGUNDO MANUAL DE REDAÇÃO DA PR
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo. (...)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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ERRADA.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas
básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e
outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao
conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para
o padrão ofício.
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a
sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo
– embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros
comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato
normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para
se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser
editado para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente
preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no
4.176, de 28 de março de 2002.
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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas
formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente
informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato
normativo. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República
a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato
normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de
outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente,
apontar: (...) Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos,
devidamente preenchido (...)
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"sendo-lhe facultado"
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Errada.
A exposição de motivos é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República pelos Ministros. Além disso, pode, em certos casos, ser encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário ou, ainda, ser publicada no
Diário Oficial da União, no todo ou em parte.
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O erro seria porque não é facultado, mas obrigatório?
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Quando envolve projeto de ato normativo, o anexo é obrigatório.
"Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002."
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Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Redação Oficial
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
GABARITO: CERTA.
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Não é facultativo, é obrigatório.
Exposição de motivos, é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto.
b) propor alguma medida.
c) submeter a consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente por um Ministro. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por esta razão, chamada de interministerial. Formalmente a exposição de motivos tem a apresentação de padrão ofício.
Caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
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O enunciado informa que "para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto."
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, "a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002."
Desta forma, o acréscimo de anexo não é facultativo, mas sim obrigatório.
A resposta é incorreta.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Documento que serve para a comunicação dos ministros de Estados com o Presidente da República ou, na falta deste, com vice-presidente.A exposição de motivos terá três finalidades;
1-Informar algo ao Presidente;
2-submeter projeto de ato normativo a apreciação dele;
3-propor alguma medida a ele.
A estrutura deste documento tem como base o padrão ofício.
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Pessoal, a exceção do formulário de anexo é :
Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal ( nomeação, promoção, ascensão(revogado),transferência (revogado),readaptação,reversão,aproveitamento,reintegração,recondução,remoção,exoneração,demissão,dispensa,disponibilidade,aposentadoria)não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.
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- Informar o Presidente de algum assunto (não é necessário formulário anexo)
- Propor alguma medida (é necessário formulário anexo)
- Submeter a sua consideração projeto de ato normativo (é necessário formulário anexo)
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EU ME RECUSO A DECORAR ESSA REGRA.
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Por que João? kkkkkkkkkkkk
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gabarito:errado
a estrutura da exposição de motivos vai modificar de acordo com sua finalidade:
1) caráter exclusivamente informativo
*segue o padrão oficio
2)proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo*segue a estrutura do padrão oficio +
introdução
+desenvolvimento
+conclusão
e DEVE TRAZER EM APENSO O FORMULARIO DE ANEXO
fonte:(mprp)
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Errado.
Ao propor sugestão, OBRIGATORIAMENTE deverá ser encaminhado anexo.
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Acertei pelo bom censo
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GALERA ATENÇÃO:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS; --> dirigido ao presidente para informar, propor medida,submeter consideração. ----> expedida pelo Ministro de estado em 2 formas;
*caráter informativo; segue padrão oficio
* propor medida/ submeter projeto
(ANEXO)
Porrtanto ; Questão errada
Foco, Fora , e Fé Inss 2016
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O preenchimento obrigatório do anexo para as exposições de motivos que proponham a adoção de alguma
medida ou a edição de ato normativo tem como finalidade:
a) permitir a adequada reflexão sobre o problema que se busca resolver;
b) ensejar mais profunda avaliação das diversas causas do problema e dos efeitos que pode ter a adoção da
medida ou a edição do ato, em consonância com as questões que devem ser analisadas na elaboração de proposições
normativas no âmbito do Poder Executivo (v. 10.4.3.).
c) conferir perfeita transparência aos atos propostos.
Dessa forma, ao atender às questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do
Poder Executivo, o texto da exposição de motivos e seu anexo complementam-se e formam um todo coeso: no anexo,
encontramos uma avaliação profunda e direta de toda a situação que está a reclamar a adoção de certa providência ou a
edição de um ato normativo; o problema a ser enfrentado e suas causas; a solução que se propõe, seus efeitos e seus
custos; e as alternativas existentes. O texto da exposição de motivos fica, assim, reservado à demonstração da
necessidade da providência proposta: por que deve ser adotada e como resolverá o problema.
Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência,
readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa,
disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.
Fonte: Manual de Redação Oficial da Presidência da República
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVO ( regra geral : ministro de estado quer submeter alguma medida ou proposta ao presidente da república a respeito da adm. pública ou somente informar sobre algo relacionado à ela. ) pode ser assim :
-> EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVA : segue padrão ofício
-> PROPOR MEDIDA OU SUBMETER ALGUM PROJETO : padrão ofício + anexo obrigatório ( este tem diagramação própria. )
A única forma de ter anexo facultativo seria a proposta de questão pessoal ( nomeação, promoção... ) .
GABARITO ERRADO
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ERRADO Pois não é facultado, sim obrigatório o anexo para a sugestão do projeto.
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É só ter em mente: como cargas d'água o(a) presidente da República apreciaria um projeto de ato normativo se este não estivesse anexado?
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Galera..
esposição de motivos SEMPRE deve ter anexo. Como o presidente poderá aprovar projetos sem verificar o conteúdo ?
Vamo que vamo..
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Rafael Amancio,
como informaram outros cologas (e o que está de acordo com o MRPR), a exposição de motivos pode ter caráter meramente informativo, e nesse caso não precisa de anexo. Mas se estiver propondo medida ou projeto, aí sim o anexo é obrigatório.
Enfim, exposição de motivos NEM SEMPRE terá anexo.
Bons estudos!
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todo mundo falou, mas ninguem respondeu!
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Exposição de motivos tem três finalidades:
Informar de um assunto: Não necessita de anexo à exposição demotivos
Propor uma medida : Necessita de anexo à exposição de motivos
submeter a consideração projeto de ato normativo : Necessita de Anexo à exposição de motivos.
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Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe OBRIGATÓRIO, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.
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Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.
ERRADO
Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe obrigatório, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.
CERTO
Fé em DEUS!
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Sugerir projeto de ato normativo não faculta o anexo.
Em caso de exposição de motivos meramente informativo, dispensa o anexo
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o acréscimo de anexo não é facultativo, mas sim obrigatório
gab= errado
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Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002
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ERRADO
"Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos"
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NÃO é FACULTADO deve-se trazer a sugestão do projeto anexado.
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Errado.
O MRPR (página 21) é claro ao dizer que no caso anterior é obrigatório trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos.
Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre
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Exposição de motivos - Ministro dirige para o Presidente ( se normativo,com anexo )
Mensagem - Entre chefes , Executivo , Legislativo ( não tem fecho)
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Exposição de Motivos
- 3 FINALIDADES
- informá-lo de determinado assunto ( NÃO PRECISA DE ANEXO )
- alguma medida ( PRECISA DE ANEXO )
- Pedir autorização para expedir ato normativo.
- 2 FORMAS
- para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo;
- para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo ( PRECISA DE ANEXO )