SóProvas



Questões de Técnica Legislativa e Atos Normativos


ID
1012021
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Apostila é um nome de um dos Atos Normativos mencionados no Manual de Redação da Presidência da República. Sobre sua definição e finalidade, é correto afirmar que Apostila é

Alternativas
Comentários
  • Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação,

    promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção,

    exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade e aposentadoria), para que seja corrigida flagrante inexatidão material

    do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não

    venha a alterar a substância do ato já publicado.

  • Exemplo de Apostila:

    “APOSTILA

    O cargo a que se refere o presente ato foi transformado em Assessor da Diretoria-Geral de

    Administração, código DAS-102.2, de acordo com o Decreto no 99.411, de 25 de julho de 1990.

    Brasília, 12 de novembro de 1990.

    NOME

    Subchefe da Secretaria-Geral da Presidência da República”

  • Apostila.

     

    É a inscrição feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais como nomeação, promoção, ascensão, aposentadoria, entre outras.

     

    O propósito é corrigir informações inexatas do texto original (erro em grafia de nomes próprios, descuido na especificação de datas etc.).

     

    O importante é que as correções não alterem a substância do ato já publicado.

     

    Quando houver erro material em decreto pessoal, a apostila deve ser feita pelo Ministro de Estado que o propôs.

     

    Se o descuido ocorrer em portaria pessoal, a correção na forma de apostila estará a cargo do Ministro ou Secretário signatário da portaria.

     

    Em ambos os casos a apostila deve sempre ser publicada no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente.

     

    Quando for ato referente a Ministro de Estado, a apostila deve ser divulgada também no Diário Oficial da União.

     

    Usa-se apostila para corrigir erros para que se evite sobrecarregar o Presidente da República com assinaturas de atos repetidos, além de onerar a Imprensa Nacional com a republicação de atos. 

     

    Forma e Estrutura

     

    --- > A apostila tem título, texto, data e identificação do signatário.

     

    --- > Para o título usa-se maiúscula e centralizado sobre o texto.

     

    --- > O texto deve constar a correção devida, iniciada com a remissão ao decreto que autoriza esse procedimento.

     

    --- > A data se apresenta por extenso e a identificação do signatário é localizada abaixo da assinatura.

     

    --- > No original do ato normativo, próximo à apostila, deverá ser mencionada a data de publicação da apostila no Boletim de Serviço ou no Boletim Interno.

     

    Exemplo

     

    “APOSTILA

     

    O cargo a que se refere o presente ato foi transformado em Assessor da Diretoria-Geral de Administração, código DAS-102.2, de acordo com o Decreto nº 99.411, de 25 de julho de 1990.

     

    Brasília, 12 de novembro de 1990.

     

    NOME

     

    Subchefe da Secretaria-Geral da Presidência da República”23

     

    Fonte: Exemplo retirado do Manual de Redação da Presidência da República.

  • Ato normativo?

    Que eu saiba apostila é ato enunciativo.

  • GAB (A)


ID
1207888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

À luz do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir, a respeito dos aspectos formais das comunicações oficiais.


Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO MANUAL DE REDAÇÃO DA PR

    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

      a) informá-lo de determinado assunto;

      b) propor alguma medida; ou

      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

     Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo. (...)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • ERRADA.

    A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

    No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

    Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

      a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

      b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

      c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

     Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.


  • A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas
    formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente
    informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato
    normativo. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República
    a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato
    normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de
    outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente,
    apontar: (...) Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos,
    devidamente preenchido (...)

  • "sendo-lhe facultado"

  • Errada.
    A exposição de motivos é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República pelos Ministros. Além disso, pode, em certos casos, ser encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário ou, ainda, ser publicada no Diário Oficial da União, no todo ou em parte.

  • O erro seria porque não é facultado, mas obrigatório?

  • Quando envolve projeto de ato normativo, o anexo é obrigatório.

    "Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

      a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

      b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

      c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

      Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002."

  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - PapiloscopistaDisciplina: Redação Oficial

     

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é facultativo, é obrigatório.


    Exposição de motivos, é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:


    a) informá-lo de determinado assunto.

    b) propor alguma medida.

    c) submeter a consideração projeto de ato normativo.


    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente por um Ministro. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por esta razão, chamada de interministerial. Formalmente a exposição de motivos tem a apresentação de padrão ofício. 

    Caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

  • O enunciado informa que "para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto."

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, "a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002."

    Desta forma, o acréscimo de anexo não é facultativo, mas sim obrigatório.


    A resposta é incorreta. 

  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    Documento que serve para a comunicação dos ministros de Estados com o Presidente da República ou, na falta deste, com vice-presidente.A exposição de motivos terá três finalidades;

    1-Informar algo ao Presidente;

    2-submeter projeto de ato normativo a apreciação dele;

    3-propor alguma medida a ele.

    A estrutura deste documento tem como base o padrão ofício.

  • Pessoal, a exceção do formulário de anexo é :

    Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal ( nomeação, promoção, ascensão(revogado),transferência (revogado),readaptação,reversão,aproveitamento,reintegração,recondução,remoção,exoneração,demissão,dispensa,disponibilidade,aposentadoria)não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.

  •  - Informar o Presidente de algum assunto (não é necessário formulário anexo)


    - Propor alguma medida (é necessário formulário anexo)
    - Submeter a sua consideração projeto de ato normativo (é necessário formulário anexo)
  • EU ME RECUSO A DECORAR ESSA REGRA.

  • Por que João? kkkkkkkkkkkk

  • gabarito:errado

    a estrutura da exposição de motivos vai modificar de acordo com sua finalidade:


    1) caráter exclusivamente informativo

    *segue o padrão oficio


    2)proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo

    *segue a estrutura do padrão oficio +

    introdução

    +desenvolvimento

    +conclusão

    e DEVE TRAZER EM APENSO O FORMULARIO DE ANEXO 


    fonte:(mprp)

  • Errado.


    Ao propor sugestão, OBRIGATORIAMENTE deverá ser encaminhado anexo.

  • Acertei pelo bom censo

  • GALERA ATENÇÃO:

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS; --> dirigido ao presidente para informar, propor medida,submeter consideração. ----> expedida pelo Ministro de estado em 2 formas;

    *caráter informativo; segue padrão oficio

    * propor medida/ submeter projeto

    (ANEXO)

    Porrtanto ; Questão errada


    Foco, Fora , e Fé Inss 2016

  • O preenchimento obrigatório do anexo para as exposições de motivos que proponham a adoção de alguma
    medida ou a edição de ato normativo tem como finalidade:
    a) permitir a adequada reflexão sobre o problema que se busca resolver;


    b) ensejar mais profunda avaliação das diversas causas do problema e dos efeitos que pode ter a adoção da
    medida ou a edição do ato, em consonância com as questões que devem ser analisadas na elaboração de proposições
    normativas no âmbito do Poder Executivo (v. 10.4.3.).

    c) conferir perfeita transparência aos atos propostos.

    Dessa forma, ao atender às questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do
    Poder Executivo, o texto da exposição de motivos e seu anexo complementam-se e formam um todo coeso: no anexo,
    encontramos uma avaliação profunda e direta de toda a situação que está a reclamar a adoção de certa providência ou a
    edição de um ato normativo; o problema a ser enfrentado e suas causas; a solução que se propõe, seus efeitos e seus
    custos; e as alternativas existentes. O texto da exposição de motivos fica, assim, reservado à demonstração da
    necessidade da providência proposta: por que deve ser adotada e como resolverá o problema.
    Nos casos em que o ato proposto for questão de pessoal (nomeação, promoção, ascensão, transferência,
    readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa,
    disponibilidade, aposentadoria), não é necessário o encaminhamento do formulário de anexo à exposição de motivos.


    Fonte: Manual de Redação Oficial da Presidência da República 
  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVO ( regra geral : ministro de estado quer submeter alguma medida ou proposta ao presidente da república a respeito da adm. pública ou somente informar sobre algo relacionado à ela. ) pode ser assim :

    -> EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVA : segue padrão ofício


    -> PROPOR MEDIDA OU SUBMETER ALGUM PROJETO : padrão ofício + anexo obrigatório ( este tem diagramação própria. )

    A única forma de ter anexo facultativo seria a proposta de questão pessoal ( nomeação, promoção... ) .

    GABARITO ERRADO
  • ERRADO Pois não é facultado, sim obrigatório o anexo para a sugestão do projeto.

  • É só ter em mente: como cargas d'água o(a) presidente da República apreciaria um projeto de ato normativo se este não estivesse anexado?

  • Galera..

    esposição de motivos SEMPRE deve ter anexo. Como o presidente poderá aprovar projetos sem verificar o conteúdo ?

    Vamo que vamo..

  • Rafael Amancio,

     

    como informaram outros cologas (e o que está de acordo com o MRPR), a exposição de motivos pode ter caráter meramente informativo, e nesse caso não precisa de anexo. Mas se estiver propondo medida ou projeto, aí sim o anexo é obrigatório.

    Enfim, exposição de motivos NEM SEMPRE terá anexo.

     

    Bons estudos!

  • todo mundo falou, mas ninguem respondeu!

     

  • Exposição de motivos tem três finalidades:

    Informar de um assunto: Não necessita de anexo à exposição demotivos 

    Propor uma medida : Necessita de anexo à exposição de motivos 

     submeter a  consideração projeto de ato normativo : Necessita de Anexo à exposição de motivos.

     

     

  • Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe OBRIGATÓRIO, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

  • Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

    ERRADO

    Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe obrigatório, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.

    CERTO

     

    Fé em DEUS!

  • Sugerir projeto de ato normativo não faculta o anexo.

    Em caso de exposição de motivos meramente informativo, dispensa o anexo

  • o acréscimo de anexo não é facultativo, mas sim obrigatório

    gab= errado

  • Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002

  • ERRADO

     

    "Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos"

  • NÃO é FACULTADO deve-se trazer a sugestão do projeto anexado.

  • Errado.

    O MRPR (página 21) é claro ao dizer que no caso anterior é obrigatório trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Exposição de motivos - Ministro dirige para o Presidente ( se normativo,com anexo )

    Mensagem - Entre chefes , Executivo , Legislativo ( não tem fecho)

  • Exposição de Motivos

    - 3 FINALIDADES

    - informá-lo de determinado assunto ( NÃO PRECISA DE ANEXO )

    - alguma medida ( PRECISA DE ANEXO )

    - Pedir autorização para expedir ato normativo.

    - 2 FORMAS

    - para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo;

    - para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo ( PRECISA DE ANEXO )


ID
1343203
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Ao redigir atos normativos e comunicações, o Poder Público faz uso de um tipo específico de redação, mais conhecida por Redação

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal;

    1. O que é Redação Oficial?

      Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações

    Vejam que está igual ao enunciado da questão.

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República.

    Obrigada...


  • Tão simples e fácil que dá medo de errar.

    GAB: C.

  • E 32 pessoas erraram essa questão!

  • A questão é fácil. O enunciado informa que "ao redigir atos normativos e comunicações, o Poder Público faz uso de um tipo específico de redação (...)".

    A redação voltada para atos normativos e comunicações é a oficial. O próprio manual usado pelos setores públicos como guia, em sua maioria, é o Manual de Redação Oficial. 


    A resposta é a letra (C).
  • Apesar de parecer ser ridícula uma questão, deve-se atentar para todos os detalhes, pois há possibilidade de sinônimos que se aplicam mais em certo caso do que outro.

  • Ao redigir atos normativos e comunicações, o Poder Público faz uso de um tipo específico de redação, mais conhecida por Redação

    a) Pública.

    b) Legislativa.

    c) Oficial.

    d) Acadêmica.

    e) Funcional.


    GABARITO - LETRA C

    Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações. Interessa-nos tratá-la do ponto de vista do Poder Executivo.

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm)
  • que materia chata!!!!!!!!!!

  • kkkk... que questão de jardim da infancia. podre, podre, podre..

  • por um mundo com mais questões assim.......

  • deve estudar para concurso nessa época quando as questões eram mais fáceis.


ID
1608373
Banca
OBJETIVA
Órgão
CISVALE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Segundo KASPARY, é o documento em que se registram, de forma exata e metódica, as ocorrências, resoluções e decisões de assembleias, reuniões ou sessões realizadas por comissões, conselhos, congregações, corporações ou outras entidades semelhantes: 

Alternativas
Comentários
  • A Ata tem como finalidade registrar ocorrências, resoluções e decisões de reuniões, sessões realizadas por algum órgão, setor, entidade, resumindo, a ata é o registro fiel com concisão, clareza e precisão. [Gab. D]

    Bons estudos!

  • Gab. D

    a-O documento firmado por uma pessoa a favor de outra, atestando a verdade a respeito de determinado fato.

    b- documento firmado por autoridade competente, certificando, autorizando ou aprovando atos ou direitos.

    c- Aditamento = (acrescentar informações) de informações a um ato administrativo anterior . (retificação ou atualização), correção de dados.


ID
1714846
Banca
UFMT
Órgão
IF-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O ato normativo pelo qual a autoridade expede instruções sobre a organização e funcionamento de serviço, bem como pratica outros atos de sua competência é chamado de

Alternativas
Comentários
  • 17. Portaria

    17.1. Definição e Objeto

    É  o  instrumento  pelo  qual  Ministros  ou  outras  autoridades  expedem  instruções  sobre  a  organização  e

    funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência. Fonte: MRPR

  • Gabarito: letra a.
    Acerca da apostila:
     

    18. Apostila

    18.1. Definição e Finalidade

            Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade e aposentadoria), para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado.

            Tratando-se de erro material em decreto pessoal, a apostila deve ser feita pelo Ministro de Estado que o propôs. Se o lapso houver ocorrido em portaria pessoal, a correção por apostilamento estará a cargo do Ministro ou Secretário signatário da portaria. Nos dois casos, a apostila deve sempre ser publicada no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.

            A finalidade da correção de inexatidões materiais por meio de apostila é evitar que se sobrecarregue o Presidente da República com a assinatura de atos repetidos, e que se onere a Imprensa Nacional com a republicação de atos.

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República

  •  a) Portaria. CORRETO!  É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.

     b) Decreto - ERRADO! Decretos são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei. . Esta é a definição clássica, a qual, no entanto, é inaplicável aos decretos autônomos, tratados adiante.

     c) Apostila. ERRADO!  Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade e aposentadoria), para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado.

     d) Ata. ERRADO! Ata é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia.

  • Ordem de serviço: Instrução aos subordinados sobre a maneira de se realizar determinado serviço. Também é assim chamada a autorização para o início de determinado serviço.

    As portarias são normas infralegais, estando hierarquicamente abaixo das leis, devendo atuar  (segundo a lei).

    Elas não possuem manifestação autônoma, sendo elas criadas para regulamentar a execução de uma lei ou da própria , decreto,  ou demais normativos superiores.

    17. Portaria

    17.1. Definição e Objeto

    É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e

    funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência. Fonte: MRPR


ID
1906309
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Canavieira - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

“Expediente de caráter interno de uma unidade organizacional, mediante o qual seu titular fixa comandos de trabalho. Determinações dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização”.

O texto acima se refere a:

Alternativas
Comentários
  • Ordem de serviço: Instrução aos subordinados sobre a maneira de se realizar determinado serviço. Também é assim chamada a autorização para o início de determinado serviço.

  • Ordem de serviço: Instrução aos subordinados sobre a maneira de se realizar determinado serviço. Também é assim chamada a autorização para o início de determinado serviço.

    As portarias são normas infralegais, estando hierarquicamente abaixo das leis, devendo atuar  (segundo a lei).

    Elas não possuem manifestação autônoma, sendo elas criadas para regulamentar a execução de uma lei ou da própria , decreto,  ou demais normativos superiores.

    17. Portaria

    17.1. Definição e Objeto

    É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e

    funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência. Fonte: MRPR

  • "caráter interno de uma unidade organizacional"

    Desde de quando uma ordem de serviço é de "interna" ?


ID
2199811
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Marialva - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Na técnica legislativa é importante atentar-se à normativa para legislações. É necessário que as leis contenham a Parte Preliminar, a Parte Normativa e a Parte Final. A respeito desta estrutura assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Acertei pela lógica, mas essa questãozinha deve ter derrubado muitos candidatos desatentos e marinheiros de primeira viagem.

  • Questão pessimamente classificada. 

  • LC95/98

    Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - Parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    Complicado

  • Letra d: As alternativas que tratam da parte preliminar e normativa estão incorretas, pois a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas pertence à parte normativa.

  • Gabarito LETRA D

    Atos Normativos: forma e estrutura

    Ordem legislativa:

    a) Parte preliminar

    -Epígrafe: situação no tempo (numeração e data)

    -Ementa: resume o conteúdo

    -Preâmbulo: declaração do nome da autoridade, do cargo, e,quando couber, a ordem de execução;

    b) Parte normativa

    -O texto ou corpo do ato normativo contém a matéria legislada, isto é, as disposições que alteram a ordem jurídica

    c) Parte final

    -Disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa

    -Disposições transitórias

    -Cláusula de revogação quando couber

    -Cláusula de vigência


ID
2261602
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Herveiras - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Atenção! Na questão de legislação, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 

Conforme KASPARY, sobre digitação qualitativa, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Os artigos de um ato oficial devem ser numerados por meio de _____________ do primeiro ao nono, e por meio de ______________ do décimo em diante.

Alternativas
Comentários
  • Na designaçao de artigos de leis,decretos,portarias,regulamentos etc.. usam-se os ordinais até nove e os cardinais de dez em diante.Se o numeral vier anteposto,empregam-se os ordinais

    gab A

  • Não entendi o gabarito!

    No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-final (art. 10).

  • Nada a ver com portugues!!

  • Cardinais:

    Um

    Dois

    Três

    Ordinais:

    Primeiro

    Segundo

    Terceiro

  • Os artigos de um ato oficial devem ser numerados por meio de algarismos ordinais do primeiro ao nono e por meio de algarismos cardinais do décimo em diante: Art. 9º, Art. 10. 

  • A referida lei que a colega Priscilla Coelho traz tem a seguinte redação:

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; (Lei complementar n 95, 26 de fev de 2998)

  • Esta questão exige que o candidato saiba sobre o emprego dos numerais em TEXTOS OFICIAIS:

    Na enumeração de leis, artigos, decretos, portarias, parágrafos, circulares, avisos e outros textos oficiais, usa-se o ordinal até nove, e o cardinal de dez em diante.

    Ex.: artigo 9º (nono), parágrafo 21 (vinte e um)

    A algarismos ordinais - algarismos cardinais

    Numeral ORDINAL: indica a ordem (posição) que o ser ocupa numa série. Ex.: primeiro, segundo, terceiro...

    Numeral CARDINAL: indica quantidade determinada de seres. Ex.: um, dois, três...

    B algarismos cardinais - algarismos ordinais

    Explicado acima

    C algarismos romanos - algarismos arábicos

    Algarismos romanos: I, II, III, IV, V...

    Algarismos arábicos: 1, 2, 3, 4, 5...

    D números por extenso - números arábicos

    Números escritos por extenso: zero, um, dois, três, quatro, cinco...

    Números arábicos: 1, 2, 3, 4, 5...

    Logo:

    Os artigos de um ato oficial devem ser numerados por meio de ____ORDINAIS____ do primeiro ao nono, e por meio de ___CARDINAIS____ do décimo em diante.

    Gabarito: Letra A


ID
2479450
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

É um ato pelo qual se acrescentam informações a um documento público ou ato administrativo anterior a fim de esclarecê-lo, interpretá-lo ou completá-lo. É um documento complementar de um ato. Esses conceitos referem-se à:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está B

  • Apostilas: são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. 

    Gabarito: B

    Fonte: Professor Henrique Cantarino - Academia do concurso

  • GABARITO:B


    Atos Enunciativos
    são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto. Dentre os atos mais comuns desta espécie temos as certidões, os atestados e os pareceres administrativos. Certidões administrativas são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes no processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podendo ser inteira ou resumida, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas.


    Apostilas são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Apostilar significa averbar, contar, registrar. Temos como exemplo averbação de tempo de serviço. [GABARITO]

     

  • Resposta B

    ----------------------------------

    a) Ata é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma...

    b) Apostilas: são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei.  por Concursanda Convocada

    c) Caderneta ou livrinho destinado a anotar, dia a dia, aquilo que se deve fazer.

    d) descrição feita com detalhes, com pormenores.

     

    #qconcurso + #esforço&motivação + #féemDeus + #lazer&amigos = #aprovação

  • APOSTILA: Aditamento = (acrescentar informações) de informações a um ato administrativo anterior . (retificação ou atualização), correção de dados.

  • B) APOSTILA -  é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais  (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade e aposentadoria), para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas, etc.), desde que essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado.

  • EM DIREITO ADMINISTRATIVO VEMOS QUE APOSTILA É UM ATO MERAMENTE DECLARATÓRIO.

  • dessa eu não sabia ...

  • GABARITO: LETRA B

    APOSTILA

    Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, reintegração, readaptação e aproveitamento).

    Ao apostilar título, a Administração não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal.


ID
2887708
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O Manual de Redação da Presidência da República, na sua 2a edição revista e atualizada, afirma: "não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão". Assinale abaixo a sentença considerada adequada, conforme as normas do Manual de Redação da Presidência da República:

Alternativas
Comentários
  • Na alternativa (A), estruturas paralelas estão mal organizadas: ao verbo "mostrou" estão associados quatro segmentos que deveriam estar harmônicos. O ideal seria, por exemplo, "(...) mostrou determinação, segurança, inteligência e ambição." Além disso, ainda em relação à alternativa (A), o teor subjetivo é algo a ser evitado.  Na alternativa (C), outra falha de paralelismo: na coordenação, há três lugares - "Paris, Bonn, Roma" - e, depois, o "Papa".   Na (D), o "pecado" é a apreciação subjetiva e obscura em "muita complexidade".  "Complexidade" ideológica (a ideia do projeto) ou estrutural (nas mais de cem páginas)? Na (E), o termo "alternativa" é genérico, impreciso, podendo dar margem a vários caminhos interpretativos. 

    A resposta é a alternativa (B).

  • Todas as frases estao no manual.

  • Todas as frases estao no manual.

  • Acredito que a letra "A" esteja errada porque ele deveria ter dito "segurança" ao invés de "não ser inseguro". (objetividade)

    Na letra "C", ele vem citando lugares e cita "o Papa" (pessoa) no final.

    A letra "D", o manual cita duas formas:

    "O projeto tem mais de cem páginas e é muito complexo."

    ou

    "O projeto é muito extenso e complexo."

    Na letra "E", não deveria começar pelo "Ou":

    "Vossa Senhoria OU apresenta o projeto, OU sugere uma alternativa."

     

  • Resposta: B

  • Acredito que seja o seguinte:

    Opção A: não há o sujeito explicitamente (a oração depois da vírgula começa com o verbo: "mostrou determinação..." no lugar de "ele mostrou determinação..." ou "o presidente mostrou determinação..."). Junta-se isso ao fato do que @Tevaldo Bezerra disse: deveria estar "segurança" no local de "não ser inseguro";

    Opção C: são colocados locais sem explicar onde ficam (Bonn, por exemplo. Não é comum que saiba onde fica Bonn ou, pior, o que é Bonn). Além disso, tem o que @Tevaldo Bezerra falou;

    Opção D: além do que @Tevaldo Bezerra disse, acredito que a oração após a vírgula não está tão clara. No lugar de "...ou uma alternativa" deveria ser "... ou SUGERE uma alternativa" ou, ainda, "...ou APRESENTA uma alternativa".

  • Autor: Arenildo Santos, Prof. de Português, de Português, Redação Oficial, Literatura

    Na alternativa (A), estruturas paralelas estão mal organizadas: ao verbo "mostrou" estão associados quatro segmentos que deveriam estar harmônicos. O ideal seria, por exemplo, "(...) mostrou determinação, segurança, inteligência e ambição." Além disso, ainda em relação à alternativa (A), o teor subjetivo é algo a ser evitado.  Na alternativa (C), outra falha de paralelismo: na coordenação, há três lugares - "Paris, Bonn, Roma" - e, depois, o "Papa".  Na (D), o "pecado" é a apreciação subjetiva e obscura em "muita complexidade". "Complexidade" ideológica (a ideia do projeto) ou estrutural (nas mais de cem páginas)? Na (E), o termo "alternativa" é genérico, impreciso, podendo dar margem a vários caminhos interpretativos. 

    A resposta é a alternativa (B).

  • Resposta: Alternativa B.

  • "ACHO QUE QUER DIZER ISSO...OU AQUILO..." achismo não resolve na hora da prova, essa questão é ridícula!

    Não dá para saber o que é cobrado...

  • LETRA B).

    Todas as alternativas estão relacionadas com erros de paralelismo.

    A - ERRADO.

    “No discurso de posse, mostrou determinação, não ser inseguro, inteligência e ter ambição.”

    Na oração acima, foram utilizadas coordenações de substantivos com orações reduzidas de infinitivo. O correto é transformar todas as orações reduzidas por substantivos:

    No discurso de posse, mostrou determinação, segurança, inteligência e ambição.

    C - ERRADO.

    “O Presidente visitou Paris, Bonn, Roma e o Papa.”

    O erro foi colocar em um mesmo nível de cidade uma pessoa (o Papa). O correto é da seguinte forma:

    O presidente visitou Paris, Bonn e Roma. Nesta última capital, encontrou-se com o Papa.

    D - ERRADO.

    “O projeto tem mais de cem páginas e muita complexidade.”

    O erro trata-se da colocação em um mesmo nível sintático: o número de página de um projeto e uma avaliação subjetiva. O correto é da seguinte forma:

    O projeto tem mais de cem páginas e é complexo.

    E - ERRADO.

    “Ou Vossa Senhoria apresenta o projeto, ou uma alternativa.”

    O correto é:

    Vossa Senhoria ou apresenta o projeto, ou uma alternativa.


ID
2890156
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que tange à linguagem dos atos normativos, com base no que orienta o Manual de redação da Presidência da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Deve se evitar o uso de: neologismo, estrangeirismo, linguagem técnica.

    Não pode usar: linguagem burocrática, jargão, gíria e regionalismo.

  • Pode-se concluir que não existe propriamente um padrão oficial de linguagem, o que há é o uso da norma padrão nos atos e nas comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática. O jargão burocrático, como todo jargão, deve ser evitado, pois terá sempre sua compreensão limitada.

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • GABARITO: D

     

    A) ERRADO em "abre-se exceção para os jargões técnicos". 

    EVITAR:

    Regionalismo ( “chumbregância”; “saliência”);

    Gírias ( véio; baguio rsrs)

    Gírias técnicas ( hardware – computador; boot – control alt del )

    Linguagem técnica excessiva

    Jargões ( “ desde já agradeço”) frases feitas.

    B) ERRADO em " o uso do padrão culto possibilita, com reservas, o emprego de linguagem rebuscada". Uma linguagem rebuscada é excessivamente formal, com muitos termos técnicos, que demonstra um vocabulário refinado e amplo. O texto deve ser simples, completo e entendido por TODOS! Não pode ser um texto complexo.

    C) ERRADO em " se deve buscar, em nome da uniformidade, uma padrão OFICIAL de linguagem" "que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática". Não existe linguagem específica para a Redação Oficial. Apenas respeitar as regras da gramática. CULTO – respeite as regras gramaticais. Linguagem burocrática? Todos entenderiam? Eu não rsrs!

    D) CERTO

    E) ERRADO em " só é alcançado se for empregada a linguagem técnica adequada própria do órgão regulador". Conforme explicação da alternativa "a".

  • Fiquei entre as alternativas "A" e "D", porém o final da "A" complica tudo:

    ...abre-se exceção... já f... a alternativa "A", pois contrariou tudo dito anteriormente. Lembrando que os jargões técnicos devem ser utilizados com extremo cuidado.

  • "Para a obtenção de clareza, sugere-se:

    a) utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área;

    b) usar frases curtas, bem estruturadas; apresentar as orações na ordem direta e evitar intercalações excessivas. Em certas ocasiões, para evitar ambiguidade, sugere-se a adoção da ordem inversa da oração;

    c) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto;

    d) não utilizar regionalismos e neologismos;

    e) pontuar adequadamente o texto;

    f) explicitar o significado da sigla na primeira referência a ela; e

    g) utilizar palavras e expressões em outro idioma apenas quando indispensáveis, em razão de serem designações ou expressões de uso já consagrado ou de não terem exata tradução. Nesse caso, grafe-as em itálico, conforme orientações do subitem 10.2 deste Manual."

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p. 17

  • A questão pede que se identifique a afirmativa inteiramente correta.   A alternativa (A) apresenta erro de informação no último período, já que não há o tipo de exceção apontado.   A alternativa (B) falha ao defender a linguagem rebuscada, o que não condiz com o Manual.   A simplicidade, a correção e a clareza devem caminhar juntas, segundo o Manual.   A alternativa (C) contradiz o Manual, já que neste se afirma "que não existe propriamente um 'padrão oficial de linguagem', o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais."  A alternativa (E) fala em "linguagem técnica", o que contraria a orientação do Manual.   A única alternativa com informações presentes no Manual é a (D), restringindo o uso de linguagem técnica a situações específicas. Na edição de 2002 do MROPR, isso pode ser lido na página 5.  

    A resposta é, portanto, a alternativa (D).
  • e deve buscar, em nome da uniformidade, um “padrão oficial de linguagem”, com uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, e isso implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática.

    não existe PADRÃO OFICIAL DE LINGUAGEM

    existe PADRÃO CULTO que nada mais É DO QUE CERTAS REGRINHAS

  • Apenas a nível de curiosidade:

    O que é um ato normativo administrativo?

    Espécies de Atos AdministrativosAtos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.

  • Identifiquemos com um realce o trecho errado em cada uma das letras:

    A) as comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida de que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares, tem sua compreensão dificultada. Entretanto, abre-se exceção para os jargões técnicos, inerentes ao assunto abordado.

    Comentários: Não há exceção quanto ao jargão técnico. Ele, assim como todo jargão, deve ser evitado.

    B) o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. Caso se considere um caminho para a pobreza de linguagem, o uso do padrão culto possibilita, com reservas, o emprego de linguagem rebuscada, mas não de contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária.

    Comentários: Não se admitem rebuscamentos.

    C) se deve buscar, em nome da uniformidade, um “padrão oficial de linguagem”, com uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, e isso implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática.

    Comentários: De forma alguma! Não existe um padrão oficial de linguagem nem se admite o emprego de uma linguagem burocrática, restrita a alguns falantes.

    E) a necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre do próprio caráter público desses atos e comunicações. Em relação à sua finalidade, os atos oficiais estabelecem regras para a conduta dos cidadãos e regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se for empregada a linguagem técnica adequada própria do órgão regulador.

    Comentários: A linguagem técnica deve ser empregada somente quando estritamente necessária para o entendimento do conteúdo do texto.

    A letra D, portanto, traz a redação correta.

    Resposta: D

  • a) utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área;

    b) usar frases curtas, bem estruturadas; apresentar as orações na ordem direta e evitar intercalações excessivas. Em certas ocasiões, para evitar ambiguidade, sugere-se a adoção da ordem inversa da oração;

    c) buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto;

    d) não utilizar regionalismos e neologismos;

    e) pontuar adequadamente o texto;

    f) explicitar o significado da sigla na primeira referência a ela; e

    g) utilizar palavras e expressões em outro idioma apenas quando indispensáveis, em razão de serem designações ou expressões de uso já consagrado ou de não terem exata tradução. Nesse caso, grafe-as em itálico, conforme orientações do subitem 10.2 deste Manual."

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p. 17

  • JUSTIFICANDO OS ITENS ERRADOS:

    A) as comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida de que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares, tem sua compreensão dificultada. Entretanto, abre-se exceção para os jargões técnicos, inerentes ao assunto abordado.

    R = Não há tal previsão quanto ao jargão técnico.

    MAS LEMBRE - SE: a linguagem técnica só é usada QUANDO É NECESSÁRIA.

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.17.

    B) o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. Caso se considere um caminho para a pobreza de linguagem, o uso do padrão culto possibilita, com reservas, o emprego de linguagem rebuscada, mas não de contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária.

    R = De acordo com a situação abordada, logo, se acontecesse a pobreza de linguagem, o ideal seria usar a SIMPLICIDADE de expressão, porque a linguagem técnica só é usada QUANDO É NECESSÁRIA.

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.21.

    C) se deve buscar, em nome da uniformidade, um “padrão oficial de linguagem”,com uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, e isso implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática.

    R = Não há padrão oficial de linguagem e sim NORMAL CULTA. De forma geral, não se admite o emprego de uma linguagem burocrática, restrita..

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.21.

    E) a necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e expedientes oficiais decorre do próprio caráter público desses atos e comunicações. Em relação à sua finalidade, os atos oficiais estabelecem regras para a conduta dos cidadãos e regulam o funcionamento dos órgãos públicos, o que só é alcançado se for empregada a linguagem técnica adequada própria do órgão regulador.

    R = A linguagem técnica deve ser empregada quando o texto versar sobre assunto técnico, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área - será necessária para o entendimento do conteúdo do texto.

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.17.


ID
2949895
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A prefeitura de Várzea Grande necessita redigir um documento destinado à Secretaria Estadual de Saúde para prestar informações sobre a situação de saúde do Município.

Representa o tipo de documento a ser utilizado neste caso:

Alternativas
Comentários
  • O padrão ofício

     

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam
    antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de
    uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de
    padrão ofício.
    A distinção básica anterior entre os três era:
    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
    hierarquia;
    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

     

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três
    hipóteses.

     

  • oficio: externo. Q.da prefeitura para a secretaria do estado

  • b)oficio: externoQ.da prefeitura para a secretaria do estado

  • 04/06/2019

    Errei

    Gab b

  • Ofício:é uma carta formal destinada a alguma autoridade pública, empresa ou mesmo pessoa física, para solicitar, reivindicar ou comunicar algo

    A prefeitura de Várzea Grande necessita redigir um documento destinado à Secretaria Estadual de Saúde para prestar informações sobre a situação de saúde do Município.

  • Em relação ao PADRÃO OFÍCIO, até a 2ª edição, havia três tipos de expedientes do padrão ofício que se diferenciavam somente pela finalidade, e não pela forma: AVISO (expedido exclusivamente por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia), OFÍCIO (expedido para e pelas demais autoridades) E MEMORANDO (expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão).

    Agora, tudo isso passa a se chamar OFÍCIO, com as seguintes variações:

    – CIRCULAR: Quando um órgão envia o mesmo expediente para mais de um órgão receptor. A sigla na epígrafe será apenas do órgão remetente (Ex.: OFÍCIO CIRCULAR Nº 652/2019/MEC);

    – CONJUNTO: Quando mais de um órgão envia, conjuntamente, o mesmo expediente para um único órgão receptor. Nesse caso, as siglas dos órgãos remetentes constarão da epígrafe (Ex.: OFÍCIO CONJUNTO Nº 652/2019/SECEX/RFB);

    – CONJUNTO CIRCULAR: Quando mais de um órgão envia, conjuntamente, o mesmo expeciente para mais de um órgão receptor. Do mesmo modo que o Ofício Conjunto, todas as siglas constarão da epígrafe (OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 652/2019/CC/MJ/MRE).

  • Em relação ao PADRÃO OFÍCIO, até a 2ª edição, havia três tipos de expedientes do padrão ofício que se diferenciavam somente pela finalidade, e não pela forma: AVISO (expedido exclusivamente por Ministros de Estado para autoridades de mesma hierarquia), OFÍCIO (expedido para e pelas demais autoridades) E MEMORANDO (expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão).

    Agora, tudo isso passa a se chamar OFÍCIO, com as seguintes variações:

    – CIRCULAR: Quando um órgão envia o mesmo expediente para mais de um órgão receptor. A sigla na epígrafe será apenas do órgão remetente (Ex.: OFÍCIO CIRCULAR Nº 652/2019/MEC);

    – CONJUNTO: Quando mais de um órgão envia, conjuntamente, o mesmo expediente para um único órgão receptor. Nesse caso, as siglas dos órgãos remetentes constarão da epígrafe (Ex.: OFÍCIO CONJUNTO Nº 652/2019/SECEX/RFB);

    – CONJUNTO CIRCULAR: Quando mais de um órgão envia, conjuntamente, o mesmo expeciente para mais de um órgão receptor. Do mesmo modo que o Ofício Conjunto, todas as siglas constarão da epígrafe (OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 652/2019/CC/MJ/MRE).

  • Isso é em âmbito municipal,a nova edição é em âmbito federal

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à correspondência enviada pela prefeitura de Várzea Grande para a Secretaria Estadual de Saúde, com o intuito de prestar informações sobre a situação de saúde do Município.



    a) A portaria é um é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência. Sendo assim, identificamos que o gênero apresentado esta alternativa não atende à situação hipotética.

    b) O ofício é o documento que deve ser utilizado no serviço público para comunicação para e pelas demais autoridades, a fim de tratar de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares. Nesse sentido, a partir da situação hipotética apresentada, verificamos que o gênero que deve ser produzido é o ofício e, portanto, esta é a alternativa correta. 

    c) A partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício". Sendo assim, este documento já não é mais usado na redação oficial e, portanto, esta alternativa já pode ser descartada de imediato.

    d) Memorando ou comunicação interna, juntamente com o ofício e o aviso, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, a partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, passou a chamar-se apenas "padrão ofício". Sendo assim, este documento já não é mais usado na redação oficial e, portanto, esta alternativa já pode ser descartada de imediato.

    Gabarito do Professor: Letra B.



ID
3038467
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Na redação dos atos normativos, o preenchimento da data está correto em:

Alternativas
Comentários
  • Local e data do documento

     

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

     

    a) composição: local e data do documento;

     

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

     

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

     

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula; e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

     

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

     

    Exemplo: Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

  • RESPOSTA É LETRA D!

    Primeiro dia do mês precisa ser em número ordinal, ou seja, 1º. Demais são cardinais, ou seja, dia 2, 3... (não se coloca o zero antes do número indicativo do dia do mês).

    Bons estudos!

  • Primeiro dia do mês precisa ser em número ordinal, ou seja, 1º. Demais são cardinais, ou seja, dia 2, 3... (não se coloca o zero antes do número indicativo do dia do mês).

  • à margem direita

  • Para responder esta questão o candidato precisa ter conhecimento sobre a redação dos atos normativos, especificamente no que diz respeito ao preenchimento da data.

    De acordo com o Manual de Redação da presidência da República, todas as datas dos documentos oficiais devem seguir a mesma regra. Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma: 

    a) composição: local e data do documento; 
    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade; 
    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês; 
    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula; 
    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e 
    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

    A partir do exposto acima, verificamos que o dia do mês deve ser escrito em numeração ordinal, uma vez que é o primeiro; o nome do mês deve ser escrito com inicial minúscula e o ponto final só pode ser inserido no final da data, após o ano, não entre os algarismos. Sendo assim, a alternativa correta é a letra D.

    Gabarito: Letra D


ID
3042535
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Na classificação dos documentos quanto à espécie, leis, decretos, portarias são exemplos de atos:

Alternativas
Comentários
  • Atos Normativos contêm comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. A essa categoria pertencem os Decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias. ... Decreto regulamentar ou de execução é o que visa explicar a lei e facilitar sua execução.

  • Gabarito: E

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento quanto à classificação dos atos normativos.
    O Manual da Presidência da República define os três documentos citados no enunciado. Vejamos:
    - as leis são atos normativos primários e contêm, em regra, normas gerais e abstratas.
    - decretos são atos administrativos normativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.
    - É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência. Assim, trata-se de um ato normativo.

    Diante do exposto, podemos inferir que leis, decretos, portarias são exemplos de atos normativos e, portanto, a resposta desta questão é a letra E.
    Gabarito: Letra E

  • Atos Normativos contêm comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. A essa categoria pertencem os Decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias. ... Decreto regulamentar ou de execução é o que visa explicar a lei e facilitar sua execução.


ID
3079996
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Leia o texto abaixo.
“Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, readaptação e aproveitamento)”.

Em relação ao proposto no enunciado e seu modelo de documento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Apostila é tudo que se acrescenta.

  • Gabarito letra B

    Apostila

    Na Redação Oficial, Apostila é comunicação em que se acrescentem informações a um documento publico ou ato administrativo anterior para completar o conteúdo. Expressa também um ato pelo qual o documento é anotado, apos ser registrado ou averbado.

    Fonte: Redação Discursiva e Oficial. Autor: Marcelo Paiva

  • ATOS ENUNCIATIVOS = CAPA

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

  • GABARITO: LETRA D

    APOSTILA

    Aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado, também, nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, reintegração, readaptação e aproveitamento).

    Ao apostilar título, a Administração não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal.

    Suas partes componentes são:

    1. Título (a palavra APOSTILA), em letras maiúsculas e centralizado sobre o texto.

    2. Texto paragrafado, explicitando o ato (em letras maiúsculas) e a quem se refere, com indicação de

    matrícula.

    3. Local e data, por extenso.

    4. Assinatura, nome e cargo da autoridade ou chefia que subscreve a Apostila.

    FONTE: APOSTILA DE REDAÇÃO OFICIAL

  • A apostila acrescenta informações a um documento público.

  • 18 Apostila

    18.1 Definição e finalidade

    A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal e as retificações ou alterações da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em decorrência de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado são realizadas por meio de apostila.

    O apostilamento é de competência do setor de recurso humanos do órgão, autarquia ou fundação, e dispensa nova assinatura da autoridade que subscreveu o ato originário.

    Deve-se ter especial atenção quando do uso do apostilamento para os atos relativos à vacância ou ao provimento decorrentes de alteração de estrutura de órgão, autarquia ou fundação pública.

    O apostilamento não se aplica aos casos nos quais a essência do cargo em comissão ou da função de confiança tenham sido alterados, tais como nos casos de alteração do nível hierárquico, transformação de atribuição de assessoramento em atribuição de chefia (ou vice-versa) ou transferência de cargo para unidade com outras competências. Também deve-se alertar para o fato que a praxe atual tem sido exigir que o apostilamento decorrente de alteração em estrutura regimental seja realizadas na mesma data da entrada em vigor de seu decreto.

  • apostila

    Aprenda a pronunciar

    substantivo feminino

    1.

    BIBLIOLOGIA•BIBLIÔNIMO

    nota breve que se acrescenta ger. à margem de uma obra, para esclarecer ou complementar.

    2.

    acréscimo feito em diploma ou título oficial para efeito legal.

    apostila acrescenta informacoes a um documento publico!!! no verso.. ou até embaixo do texto ...

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente ao modelo de documento de algumas comunicações oficiais: Ata, Apostila, Circular e Despacho. Vamos à análise:

    a) A ata é "o registro sucinto das decisões e acontecimentos ocorridos em reunião, audiência, congresso, mesa-redonda, convenção etc". Sendo assim, verificamos que não se trata da definição desta comunicação. Portanto, este item está incorreto.
    b) Apostila é o "aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei. É utilizado nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando assuntos de ordem pessoal (nomeação, promoção, ascensão, recondução, remoção, reintegração, dispensa, disponibilidade, demissão, aposentadoria, readaptação e aproveitamento). Ao apostilar título, a Administração Pública não cria direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal".  Sendo assim, verificamos que o modelo apresentado na questão é o da apostila. Portanto, este item é o correto.
    c) A circular é uma carta destinada a funcionários de um determinado setor, remetida pelo chefe da repartição ou do departamento. Tem o objetivo de transmitir normas, ordens, avisos, pedidos, ou seja, de delimitar comportamentos e homogeneizar condutas de um grupo de pessoas. Sendo assim, verificamos que não se trata da definição desta comunicação. Portanto, este item está incorreto.
    d) O despacho é a decisão ou o encaminhamento emanado de autoridade administrativa acerca de assunto submetido a sua apreciação. Sendo assim, verificamos que não se trata da definição desta comunicação. Portanto, este item está incorreto.


    Gabarito: Letra B

  • Gabarito: B

    A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal e as retificações ou alterações da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em decorrência de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado são realizadas por meio de apostila.

  • Apostila

  • Como não caiu na prova que estou me preparando, desconhecia a apostila, mas foi bom aprender.


ID
3312049
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando a estrutura das leis, a parte que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas é chamada de parte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

    B)preliminar

  • Gabarito: B

    De acordo com a Lei Complementar 95/98, a lei será estruturada em três partes (art. 3º):

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber

  • Questaozinha nogenta


ID
3489304
Banca
IBADE
Órgão
CRMV - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Observe o texto a seguir.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1999

llm.ºSr.

Professor Evanildo Bechara

Rua da Ajuda n.° 0/ apto 208 Centro-Rio de JaneiroRJ 20000-000

Senhor Professor,


A Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação vem desenvolvendo ações no sentido de uniformizar e racionalizar os procedimentos administrativos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, visando à transparência dos atos governamentais, à melhoria dos serviços prestados e ao controle, por parte do cidadão, das políticas públicas implementadas.

Para atender aos objetivos propostos, estão sendo desenvolvidos diversos projetos que alcançam diferentes setores da administração, dentre eles, o Manual de Redação Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Os trabalhos de seleção dos atos, conceituação e elaboração de modelos foram realizados por grupo de especialistas das áreas de direito, letras, administração, documentação e comunicação e já se encontram em fase final. No entanto, ainda se faz necessária uma revisão por profissional de reconhecida experiência, para garantir a excelência da publicação.

Para este fim, conforme entendimentos anteriores havidos com a Professora Helenice Valias de Moraes, venho solicitar sua colaboração.

Na expectativa de pronunciamento favorável, agradecemos antecipadamente a gentileza.

Atenciosamente

HUGO LEAL MELO DA SILVA

Secretário de Estado de Administração e Reestruturação

Disponível em: https://cotemar.com.br/wpcontenUuploads/2017/01/redacao-oficial .pdf


O Texto acima é um exemplo de:

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão: carta.

  • GABARITO: LETRA D

    CARTA

    Forma de comunicação externa dirigida a pessoa (física ou jurídica) estranha à administração pública, utilizada para fazer solicitações, convites, externar agradecimentos, ou transmitir informações.

    Suas partes componentes são:

    1. Local e data, por extenso, à esquerda da página.

    2. Endereçamento (alinhado à esquerda): nome do destinatário, precedido da forma de tratamento, e o endereço.

    3. Vocativo: a palavra Senhor (a), seguida do cargo do destinatário, e de vírgula.

    4. Texto paragrafado, com a exposição do(s) assunto(s) e o objetivo da carta.

    5. Fecho de cortesia, seguido de advérbio adequado: Cordialmente, Atenciosamente, ou Respeitosamente.

    6. Assinatura, nome e cargo do emitente da carta.

    FONTE: APOSTILA DE REDAÇÃO OFICIAL


ID
3505924
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

“É um aditamento a ato anterior criado por Lei. Utiliza-se também para retificar e atualizar dados funcionais, como nomeação, promoção, ascensão, remoção, dispensa, readaptação, etc. Não pode ser utilizada para criar direitos, mas apenas para reconhecer a existência de direito criado por norma legal” (LEDUR, 2015). O conceito apresentado refere-se a qual tipo de Documento da Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ·       Enunciativos - CAPA É a declaração, por parte da Adm, de um fato ou opinião sem consequências jurídicas diretas.

    Ex.: certidões, atestados, pareceres, apostila.

  • GABARITO: A

    "A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal e as retificações ou alterações da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em decorrência de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado são realizadas por meio de apostila.

    O apostilamento é de competência do setor de recurso humanos do órgão, autarquia ou fundação, e dispensa nova assinatura da autoridade que subscreveu o ato originário."

    É uma questão pouco trivial, na apostila que eu tenho de Redação Oficial nem é mencionada.

    Fonte: MRPR, p. 133.

  • Apostila- é alteração de conteúdo ou criação de conteúdo (inclusão de informações) em uma ato já existente

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca da função de alguns documentos oficiais.

    a) A apostila é um aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei, que é utilizada nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando assuntos de ordem pessoal. Sendo assim, verificamos que o conceito apresentado no item se refere a este documento e, dessa forma, esta é a alternativa correta.


    b) A ata, que é um documento de valor jurídico, é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia. Dessa forma, identificamos que o conceito apresentado no item não se refere a este documento e, portanto, esta alternativa é incorreta.


    c) A declaração é um ato por meio do qual o servidor ou a administração afirma a existência ou inexistência de um direito ou de um fato. Assim, constatamos que este não é o documento a que o enunciado se refere e, portanto, esta alternativa está incorreta.


    d)  Instrução Normativa é um ato administrativo emanado de autoridade competente, cuja finalidade é interpretar uma portaria, um decreto ou uma lei. Desse modo, verificamos que o conceito apresentado no item não se refere a este documento e, portanto, esta alternativa é incorreta.


    e) Deliberação é o ato administrativo decisório sobre assunto submetido ao estudo e à decisão, praticado por órgão colegiado. Nesse sentido, identificamos que  conceito apresentado no item não se refere a este documento e, assim, esta alternativa é incorreta.



    Gabarito do professor: Letra A.


ID
3755806
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de São João da Boa Vista - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, edição 2002, quando da elaboração de atos normativos, deve-se avaliar, entre outras questões, se alguma providência relativa à determinado fato precisa ser tomada. Sob esse aspecto específico, deve ser examinado o seguinte quesito:

Alternativas
Comentários
  •             QUESTÕES A SEREM ANALISADAS QUANDO DA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NO

                                                          ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

    Diagnóstico

    1    Alguma providência deve ser tomada?

    1.1   Qual é o objetivo pretendido?

    1.2   Quais foram as razões que determinaram a iniciativa?

    1.3   Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico?

    1.4   Que falhas ou distorções foram identificadas?

    1.5   Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, da ciência, da técnica e da jurisprudência?

    1.6   Qual é o conjunto de destinatários alcançados pelo problema e qual é o número de casos a resolver?

    1.7   O que poderá acontecer se nada for feito? (Exemplo: o problema se agravará? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que consequências?) 

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República

  • Esta questão exige do candidato conhecimento acerca do que se deve avaliar quando da elaboração de atos normativos.

    No que tange às questões que devem ser analisadas na elaboração de atos normativos no âmbito do poder executivo, o manual de redação determina que devem ser examinadas sobretudo as seguintes questões:
    1. Deve ser tomada alguma providência?
    1.1. Qual o objetivo pretendido?
    1.2. Quais as razões que determinaram a iniciativa?
    1.3. Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico?
    1.4. Que falhas ou distorções foram identificadas?
    1.5. Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, da ciência, da técnica e da
    jurisprudência?
    1.6. Qual é o conjunto de destinatários alcançados pelo problema, e qual o número de casos a resolver?
    1.7. O que poderá acontecer se nada for feito? (Exemplo: o problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que consequências?)

    Com base no exposto acima, identificamos que o aspecto que deve ser observado, dentre os listados, quando da elaboração de atos normativos, é o que está presente na letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.




ID
4124950
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Segundo KASPARY, é a narração circunstanciada e autenticada de ato ou diligência administrativa ou judiciária:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Trata-se do conceito de Auto, segundo Kaspary.

    AUTO é a narração circunstanciada e autenticada de ato ou diligência administrativa ou judiciária.José.

    Redação Oficial Normas e M

    KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos.

  • GABARITO: C

    Complementando...

    Um exemplo é o auto de infração de trânsito.

  • Lembrar do "auto de prisão em flagrante"

  • Gab. C

    a- Aditamento = (acrescentar informações) de informações a um ato administrativo anterior . (retificação ou atualização), correção de dados.

    b- são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.

    d- É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.


ID
4826245
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Mamanguape - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre correspondência oficial:

I. O uso de marca da instituição, na correspondência oficial, deve sobrepor ao Brasão de Armas da República.
II. Na correspondência oficial, é vedada a impressão em ambas as faces do papel.
III. A retificação e a ratificação, na correspondência oficial, diferem apenas no tocante à entidade subscritora, mas possuem a mesma finalidade.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

  • As assertivas dizem respeito ao Manual de Redação da Presidência da República:

    I - ERRADA - O uso de marca da instituição deve ser evitado na correspondência oficial para não se sobrepor ao Brasão de Armas da República - (página 27 do Manual de Redação da Presidência da República)

    II - ERRADA - Na correspondência oficial, a impressão pode ocorrer em ambas as faces do papel. Nesse caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (margem espelho) - (página 32 do Manual de Redação de Presidência da República)

    III - ERRADA - O termo “republicação” agora é utilizado para designar apenas a hipótese de o texto publicado não corresponder ao original assinado pela autoridade. Não se pode cogitar essa hipótese por motivo de erro já constante do documento subscrito pela autoridade ou, muito menos, por motivo de alteração na opinião da autoridade. Já a retificação se refere aos casos em que texto publicado corresponde ao texto subscrito pela autoridade, mas que continha lapso manifesto - (páginas 132 e 133 do Manual de Redação da Presidência da República)

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A (é correto o que se afirma em nenhuma das alternativas)

  • diferem na finalidade, pois retificar é corrigir e ratificar é validar.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à formatação do texto oficial, bem como das palavras parônimas.




    I. O cabeçalho, que é utilizado apenas na primeira página do documento, é composto por quatro elementos: Brasão de Armas da República, nome do órgão principal; nomes dos órgãos secundários, quando necessários, da maior para a menor hierarquia; e espaçamento. Quanto ao uso de marca da instituição, o manual de redação explica que ele deve ser evitado na correspondência oficial para não se sobrepor ao Brasão de Armas da República. Desse modo, identificamos que a afirmativa é incorreta.


    II. No que tange à impressão de documentos, o manual de redação estabelece que ela pode ocorrer em ambas as faces do papel. Sendo assim, verificamos que a afirmativa é incorreta.


    III. À primeira vista, é difícil percebermos as diferenças entre os verbos 'Retificar' e 'Ratificar', já que a única coisa que muda na grafia dessas palavras são as vogais 'e' e 'a'. Porém, apesar de serem parônimas, ou seja, de serem parecidas tanto na grafia quanto na pronúncia, seus significados são bastante distintos: retificar é usada no sentido de corrigir alguma coisa, e ratificar é usada no sentido de confirmar alguma coisa. Assim, é possível inferir que elas não possuem a mesma finalidade e, portanto, esta afirmativa é incorreta.


    Com base na análise apresentada acima, identificamos que nenhuma das afirmativas está correta e, portanto, a alternativa que responde este item é a letra A.





    Gabarito do Professor: Letra A.


  • Em 16/03/21 às 21:58, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 11/03/21 às 21:58, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 04/03/21 às 23:34, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 03/03/21 às 01:48, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 28/02/21 às 22:07, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 15/02/21 às 14:57, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Conclusão, devo resolver essa questão apenas em dias pares! Dia ímpar não está fluindo.


ID
4917061
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base em KASPARY, em relação à apostila, analisar os itens abaixo:

I. É o aditamento a um ato administrativo anterior, para fins de ratificação.
II. É o ato aditivo exarado em documento oficial.
III. Normalmente, a apostila é feita no verso do documento a que se refere.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • I. É o aditamento a um ato administrativo anterior, para fins de rAtificação. ( O certo seria rEtificação)

    Gabarito C

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à apostila, com base no que determina KASPARY.


    I. De acordo com KASPARY, apostila é um aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei, que é utilizada nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando assuntos de ordem pessoal. Portanto, constatamos que a troca da palavra retificação por ratificação, que possuem sentidos diferentes, é o que torna esta afirmativa incorreta.
    II. Apostila é o ato aditivo, confirmatório de alterações de horas, direitos, regalias ou vantagens, exarado em documento oficial, com finalidade de atualizá-lo. Sendo assim, verificamos que a afirmação presente neste item está correta.
    III. A apostila é feita normalmente no verso do documento a que se refere. Mas pode, no entanto, caso não haja mais espaço para o registro de novas alterações, ser feita em folha separada (com timbre oficial), que se anexará ao documento principal. Desse modo, inferimos que esta afirmativa está correta.

    Com base na análise acima, identificamos que estão corretos os itens II e III e, portanto, a alternativa correta é a letra C.


    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Ratificar = Confirmar

    Retificar = Corrigir

    A Apostila é o aditamento a um ato administrativo anterior, como retificação ou atualização.

    GABARITO C

  • GABARITO C

    A Apostila é o aditamento a um ato administrativo anterior, como rEtificação ou atualização.

    Ratificar = Confirmar

    REtificar = Corrigir Erro.


ID
4924546
Banca
Prefeitura de Arapiraca - AL
Órgão
Prefeitura de Arapiraca - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Instrumento de comunicação interna, utilizado por dirigentes e chefes, numa empresa ou repartição pública, através do qual são transmitidas informações ou solicitações de caráter rotineiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente INTERNA a determinado órgão. No caso de empresas privadas, o Memorando é usado entre empresas ou entre seus próprios departamentos. (PEIXOTO, 2001)

  • Lembrando que memorando não existe mais , essa definição foi passada para oficio

  • Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. (MRPR, pág, 27)

  • Lembrando; Os ofícios e memorandos não podem ser impressos em frente e verso, uma vez que é utilizado o papel timbrado.

  • Alguém pode compartilhar o link da Redação Oficial Atualizada!? Agradeço
  • Discordo veementemente. O concurso é para juiz do maior Tribunal de Justiça do mundo (TJ-SP), de modo que o bom conhecimento do vernáculo é pré-requisito.

  • Acredito que saber a gramática é o mínimo, sinceramente.

  • Meu Deus! Vão confundir o candidato a juiz com as palavras "escorreita" e "prescindível" (sarcasmo). O concurso é para o TJSP, não para OAB.

  • DA AÇÃO PENAL

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

    Art. 45.  A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    §  2  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

    Art. 47.  Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

  • Um Candidato (a) ao cargo de juiz tem um português escrito e falado fod# pra crlh! Me refiro aos preparados, claro!


ID
5009260
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Sobre a Apostila, analise as afirmativas a seguir:


I. A apostila tem geralmente natureza ratificadora.

II. A apostila surge da necessidade de correção de erro material.

III. Não há necessidade de ser mencionada a data de publicação da apostila no boletim de serviço.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Ratificar é concordar. Retificar é corrigir.

  • I. A apostila tem geralmente natureza ratificadora. (ERRADO)

    Natureza retificadora.

    II. A apostila surge da necessidade de correção de erro material. (CERTO)

    A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal e as retificações ou alterações da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em decorrência de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado são realizadas por meio de apostila.

    III. Não há necessidade de ser mencionada a data de publicação da apostila no boletim de serviço. (ERRADO)

    No original do ato normativo, próximo à apostila, deverá ser mencionada a data de publicação da apostila no boletim de serviço ou no boletim interno.

    Fonte: MRPR, 3 ed.

    gab. B

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca da Apostila.

    A apostila é um aditamento a ato enunciativo ou declaratório de uma situação anterior criada por lei, que é utilizada nos casos de retificação e atualização de dados funcionais, averbando assuntos de ordem pessoal.

    Com base na definição acima, vamos à análise:

    I. A apostila tem geralmente natureza retificadora, não ratificadora. Portanto, esta afirmação é incorreta.

    II. Se a apostila é utilizada nos casos de retificação, que significa correção, conforme afirma a definição acima, inferimos que ela surge da necessidade de correção de erro material. Assim, esta afirmação é correta.

    III. De acordo com as normas de elaboração da apostila, local e data de publicação devem ser mencionados por extenso e alinhado à esquerda. Desse modo, verificamos que esta afirmativa é incorreta.

    A partir da análise apresentada acima, verificamos que está correta apenas a afirmação II e, portanto, a alternativa correta é a letra B.



    Gabarito do professor: Letra B.


ID
5009272
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Sobre a elaboração de atas e relatórios, analise as afirmativas a seguir:


I. A ata de uma sessão deliberativa de órgão colegiado deve ser assinada por todos os presentes, independentemente de serem funcionários públicos ou não.

II. Na elaboração de relatórios oficiais, é importante verificar a prévia existência de modelos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

III. Um Relatório de Gestão não pode ser elaborado com periodicidade mensal ou semestral.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A ATA será assinada e/ou rubricada por todos os presentes à reunião ou apenas pelo presidente e relator, dependendo das exigências regimentais do órgão.

  • Gente, sobre a segunda afirmativa "II. Na elaboração de relatórios oficiais, é importante verificar a prévia existência de modelos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).", a parte que fala sobre "importante verificar a prévia existência de modelos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)" não deveria ser, na verdade, importante verificar a existência de modelo de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República em vez dos modelos da ABNT, não? Por favor, alguém sane minha dúvida!

  • Questão mal elaborada

  • Gabarito: LETRA B

  • Denise Mendes... está certa,pois a ( a ABNT) diz respeito às normas para redigir textos em geral. Quem estabelece regras para a redação oficial é o Manual de Redação da Presidência da República. Essa questão foi muito mal elaborada mesmo.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento acerca da elaboração de atas e relatórios.

    I. A ata deve ser assinada e/ou rubricada por todos os presentes à reunião ou apenas pelo presidente e relator, dependendo das exigências regimentais do órgão. Portanto, esta afirmação é incorreta.
    II. Tendo em vista que Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é quem trata sobre os modelos que podem ser utilizados para a elaboração de relatórios, é de fato necessário fazer uma verificação prévia quanto aos que estão sendo aceitos. Também é importante lembrar que o Manual de Redação é elaborado de acordo com as normas da ABNT. Portanto, esta afirmativa está correta.
    III. A periodicidade com que deve ser feito um Relatório de Gestão é relativa, pois pode ser mensal, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual. Desse modo, esta afirmação é incorreta.

    Com base na análise acima, identificamos que é correta apenas a afirmativa II e, portanto, a alternativa correta é a letra B.


    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Item B correto. "Importante verificar" não é a mesma coisa de "Obrigado a verificar". É uma sugestão, uma questão de graça na prova. Nem a Lei, nem o MRPR, nem a ABNT obriga ou sugere nada quando o assunto é Relatório.

    Rsrsrsrs, vão pensar que estou defendendo a Banca, mas eu não trabalho pra ela não hein.

    No meu ponto de vista, a Banca não restringiu a prévia existência de modelos. Digo isto por que os colegas abaixo afirmaram que deveria utilizar os modelos ou seguir regras do MRPR. E quais são os modelos ou as regras para relatórios oficiais? A Afirmativa II é: "Na elaboração de relatórios oficiais, é importante verificar a prévia existência de modelos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)."

    No Manual de Redação, em qual página está o modelo ou as regras, sugestões, para redigir um Relatório Oficial? O documento explica Ofício, Mensagem, Exposição de Motivos, Portaria (pág. 147), explica algumas linhas de Decretos, Leis.

    desculpa, escrevi na humildade, mas não tem nada de relatório oficial.

    Olha o escopo da NBR 10.719/2011:

    Esta Norma especifica os princípios gerais para a elaboração e a apresentação de relatório técnico e/ou científico. Conquanto não sejam objeto desta Norma outros tipos de relatórios (administrativos, de atividades, entre outros), é opcional sua aplicação, quando oportuna. Nesse caso, os documentos devem sujeitar-se, tanto quanto possível, ao disposto nesta Norma.

    Por isso pra mim não precisa observar é nada. Mas como sugeriu a ABNT, por que não né.

  • *Comentário do professor*

    Esta questão exige do candidato conhecimento acerca da elaboração de atas e relatórios.

    I. A ata deve ser assinada e/ou rubricada por todos os presentes à reunião ou apenas pelo presidente e relator, dependendo das exigências regimentais do órgão. Portanto, esta afirmação é incorreta.

    II. Tendo em vista que Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é quem trata sobre os modelos que podem ser utilizados para a elaboração de relatórios, é de fato necessário fazer uma verificação prévia quanto aos que estão sendo aceitos. Também é importante lembrar que o Manual de Redação é elaborado de acordo com as normas da ABNT. Portanto, esta afirmativa está correta.

    III. A periodicidade com que deve ser feito um Relatório de Gestão é relativa, pois pode ser mensal, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual. Desse modo, esta afirmação é incorreta.

    Com base na análise acima, identificamos que é correta apenas a afirmativa II e, portanto, a alternativa correta é a letra B.

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Eu pensei assim: todo mundo assinar ata, até quem não é servidor, seria inviável, perderia o tempo e a eficiência.

ID
5040319
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a estrutura de redação do ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • Manual de Redação da Presidência da República (página 134)

    19.Atos Normativos

    19.1 Forma e Estrutura

    A estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho a lei ou decreto; a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo do ato.

  • Gab: letra B

    Estrutura dos atos normativos: *Ordem Legislativa; *Matéria Legislada

    *Ordem Legislativa

    -Parte preliminar: epígrafe, ementa, preâmbulo

    -Parte normativa

    -Parte final

    .

    *Matéria Legislada

    É o corpo do ato normativo onde consta a matéria legislada e é composto por artigos que enunciam as regras sobre a matéria legislada.


ID
5131423
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Mangaratiba - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2018) e a respeito das partes dos Atos Normativos, associe as colunas a seguir.

1. Epígrafe
2. Ementa
3. Preâmbulo

( ) Contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda.
( ) Parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data.
( ) Parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.

Assinale a opção que indica a associação correta.

Alternativas
Comentários
  • (3) Contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda;

    (1) Parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data;

    (2) Parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.

    gab. E

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente às partes dos Atos Normativos.

    (3) O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.
    (1) A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafada em maiúsculas e sem ponto final.
    (2) A ementa é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.

    A partir da resposta apresentada acima, verificamos que a sequência correta é 3 - 1 -2 e, portanto, a alternativa que responde este item é a letra E.

     

    Gabarito do Professor: Letra E .

  • ✔️GAB: E

    (3) Preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.

    Exemplo de preâmbulo de medida provisória:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    (1) Epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final.

    Exemplos de epígrafe:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    (2) Ementa é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.

    Exemplo de ementa:

    Estabelece as normas e as diretrizes para

    elaboração, redação, alteração, consolidação e

    encaminhamento de propostas de atos

    normativos ao Presidente da República pelos

    Ministros de Estado.

    (Decreto nº 9.191, de 2017)

    Fonte: MRPR, 3ª Edição.

  • Aqui tem que decorar mesmo!


ID
5241805
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Na redação oficial, quando da elaboração dos atos normativos, entende-se por ementa a parte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    a) Correta.

    b) Incorreta. Ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final - Conceito de EPÍGRAFE.

    c) Incorreta. Contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato - Conceito de PREÂMBULO.

    d) Incorreta. Contém a matéria legislada, isto é, as disposições que alteram a ordem jurídica, sendo composta por artigos que enunciam as regras sobre a matéria legislada - Conceito de TEXTO OU CORPO DA LEI.

    e) Incorreta. Ato normativo que contém as assinaturas da autoridade competente - Conceito de ASSINATURA E REFERENDA.

    Fonte: MRPR, 3° edição, página 134.

  • Tem que decorar mesmo, concursando!

  • ★》Letra A.

    PARTE PRELIMINAR.

    • 1 - Epígrafe: É a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo.
    • 2 - Ementa: Resume o conteúdo do ato para permitir, de modo objetivo e claro o conhecimento da matéria.
    • 3 - Preâmbulo: Contém a declaração do nome da autoridade, do cargo e da atribuição..
    • 4 - Autoria.
    • 5 - Fundamentos:
    • 6 - Ordem de Execução, quando couber:

    PARTE NORMATIVA.

    PARTE FINAL.

    • 1 - Disposições sobre medidas necessárias a implementação das normas.
    • 2 - Disposições Transitórias.
    • 3 - Cláusulas de Revogação, quando couber.
    • 4 - Cláusula de Vigência.

    A ementa, a autoria, a parte normativa e a cláusula de vigência SÃO ESSENCIAIS para a adequada redação de todo o ato normativo.

    MRPR, 3° edição, pág. 134,135


ID
5288623
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de João Pessoa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Qual é a regra geral na organização da redação de atos normativos? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Te falo em preguiça do examinador na hora de fazer essa pergunta.

    O examinador pegou um trecho do manual de redação da Presidência da República, (mais especificamente na página 124) e dividiu entre as alternativas.

    "A regra geral é a organização dos atos normativos em torno de meros artigos. Portanto, é equivocada a tendência de se pretender realizar divisão de atos normativos diminutos (a) e de baixa complexidade (b) em capítulos e seções (c), de modo a gerar anomalias como vários capítulos compostos de apenas um artigo (d)."

  • Banca ridícula!

  • Item D correto.

    Analisando novamente a questão, entendi a intenção da banca. Na pág. 124, item 16.2 "Sistemática externa da lei" diz:

    O exemplo acima, cumpre ressaltar, não é aplicável à maioria dos atos normativos. A regra geral é a organização dos atos normativos em torno de meros artigos. Portanto, é equivocada a tendência de se pretender realizar divisão de atos normativos diminutos e de baixa complexidade em capítulos e seções, de modo a gerar anomalias como vários capítulos compostos de apenas um artigo.

    Ou seja, a regra geral se aplica à maioria dos atos normativos (como resoluções, instruções normativas, portarias, decretos regulamentares...), pois se tiverem tamanho diminuto, devem conter apenas artigos.

    No entanto, essa observação não se aplica aos atos normativos grandes. Imagine um decreto regulamentar de uma lei de 70 artigos. Se não for separado em capítulos (no mínimo), teríamos uma confusão na organização do texto. Fora a dificuldade em consultar esse ato.

    Resumo da obra, a questão pediu a regra geral, e conforme o manual, a regra geral é dividir os atos normativos em meros artigos. Nunca mais esqueço.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente à redação de atos normativos.


    Esta questão é de fato do tipo decoreba. No tópico Sistemática externa da lei, do Manual de Redação, fica assim determinado: 

    "A sistematização das leis mais complexas observa o seguinte esquema básico: livros, títulos, capítulos, seções, subseções e artigos. [...] A regra geral é a organização dos atos normativos em torno de meros artigos". (grifo nosso)
    Dessa forma, verificamos que para acertar este item é preciso lembrar especificamente do que o referido manual fala acerca da regra geral para organização da redação de atos normativos, ou seja, que eles se organizam em torno de meros artigos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Gabarito do Professor: Letra D.


  • ★》A sistematização das leis mais complexas observa o seguinte esquema básico:

    1. Livro.
    2. Titulo.
    3. Capítulo.
    4. Seções.
    5. Artigo.

    Contudo esse exemplo não é aplicável à maioria dos atos normativos, a REGRA GERAL é a organização dos atos em torno de meros artigos.

  • A sistematização das leis mais complexas observa o seguinte esquema básico:

    1. Livro.
    2. Titulo.
    3. Capítulo.
    4. Seções.
    5. Artigo.

    Contudo esse exemplo não é aplicável à maioria dos atos normativos, a REGRA GERAL é a organização dos atos em torno de meros artigos.


ID
5336548
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Relacione as colunas sobre documentos oficiais e assinale a alternativa correta.

COLUNA I.

A) Ato.
B) Ofício.
C) Memorando.
D) Relatório.

COLUNA II.

1- Submetido à autoridade superior, traz um panorama das atividades realizadas pelo funcionário, no que diz respeito ao período em exercício no cargo. É geralmente adotado para prestações de contas ou para expor o avanço de determinadas iniciativas planejadas.
2- Por meio desta ferramenta, dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Funcional, declaram um fato ou uma situação, com base na lei.
3- Comunicação ágil e fundamentalmente interna, feita entre unidades administrativas de um mesmo órgão, sendo elas de mesmo nível, ou diferentes. O caráter pode ser administrativo, ou envolver projetos, ideias e diretrizes a serem adotadas, em certa instância do serviço público.
4- É como são feitas as comunicações administrativas entre autoridades, ou entre autoridades e particulares, tendo como foco assuntos oficiais.



Alternativas
Comentários
  • Palavras-chave:

    ( A ) 2- Por meio desta ferramenta, dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Funcional, declaram um fato ou uma situação, com base na lei. 

    ( B ) 4- É como são feitas as comunicações administrativas entre autoridades, ou entre autoridades e particulares, tendo como foco assuntos oficiais.

    ( C ) 3- Comunicação ágil e fundamentalmente interna, feita entre unidades administrativas de um mesmo órgão, sendo elas de mesmo nível, ou diferentes. O caráter pode ser administrativo, ou envolver projetos, ideias e diretrizes a serem adotadas, em certa instância do serviço público. 

    ( D ) 1- Submetido à autoridade superior, traz um panorama das atividades realizadas pelo funcionário, no que diz respeito ao período em exercício no cargo. É geralmente adotado para prestações de contas ou para expor o avanço de determinadas iniciativas planejadas. 

  • copiando o Lucas Ribeiro

    Palavras-chave:

    Ato - Por meio desta ferramenta, dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Funcional, declaram um fato ou uma situação, com base na lei. 

    Ofício - É como são feitas as comunicações administrativas entre autoridades, ou entre autoridades e particulares, tendo como foco assuntos oficiais.

    Memorando - Comunicação ágil e fundamentalmente interna, feita entre unidades administrativas de um mesmo órgão, sendo elas de mesmo nível, ou diferentes. O caráter pode ser administrativo, ou envolver projetos, ideias e diretrizes a serem adotadas, em certa instância do serviço público. 

    Relatório - Submetido à autoridade superior, traz um panorama das atividades realizadas pelo funcionário, no que diz respeito ao período em exercício no cargo. É geralmente adotado para prestações de contas ou para expor o avanço de determinadas iniciativas planejadas.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento acerca de alguns documentos oficiais: ato, ofício, memorando e relatório.

    a) De acordo com o Manual de Redação, o ato é o meio pelo qual dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional declaram um fato ou uma situação com base na lei. Assim, verificamos que a definição 2 é que corresponde a este documento.
    b) O ofício é o documento que deve ser utilizado no serviço público para comunicação para e pelas demais autoridades, a fim de tratar de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares. Dessa forma, constatamos que a definição 4 é que corresponde a este documento.
    c) O memorando é uma forma de comunicação eminentemente interna. Por isso, ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. Sendo assim, identificamos que é a definição 3 que corresponde a este documento.
    d) O relatório tem como função apresentar uma descrição pormenorizada de determinada atividade, de um projeto específico ou do período do tempo em que se desenvolveu uma ou várias tarefas e normalmente destina-se à autoridade superior. Portanto, é a definição 1 que corresponde a este documento.


    Com base na análise acima, verificamos que a sequência correta é A (2) - B (4) - C (3) - D (1). Ou seja, a alternativa correta é a letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.


    OBS: A partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão ofício".


  • SIM! MEMORANDO FOI ABOLIDO OU NÃO... UMA ORA TEM QUESTÃO COM MEMORANDO, OUTRA ORA É JUNTO COM OFÍCIO, TA FICANDO UMA BAGUNÇA ESSA BAGAÇA.


ID
5355511
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Teresina - PI
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Um assistente legislativo na Câmara Municipal foi incumbido de redigir um ato normativo. Quais são os elementos básicos que ele deve considerar na estruturação desse ato normativo?

Alternativas
Comentários
  • Atos normativos 

    Forma e estrutura 

    A estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei ou do decreto; a matéria legislada diz respeito ao texto ou ao corpo do ato. 

     

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 3 a edição, revista, atualizada e ampliada

  • 16.2.5 Critérios de sistematização (pág. 129)

    Embora o legislador disponha de margem relativamente ampla de discricionariedade para eleger os critérios de sistematização da lei, esses critérios devem guardar adequação com a matéria regulada (NOLL, 1973, p. 223). A seguir, estão previstas as regras básicas a serem observadas para a sistematização do texto do ato normativo, com o objetivo de facilitar sua estruturação:

    a) matérias que guardem afinidade objetiva devem ser tratadas em um mesmo contexto ou agrupamento;

    b) os procedimentos devem ser disciplinados segundo a ordem cronológica, se possível;

    c) a sistemática da lei deve ser concebida de modo a permitir que ela forneça resposta à questão jurídica a ser disciplinada; e

    d) institutos diversos devem ser tratados separadamente.

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf


ID
5418223
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com relação às atividades de criação, redação e análise dos atos normativos, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando as funções das normas jurídicas às suas respectivas descrições.

COLUNA I

1. Integração
2. Proteção
3. Planificação
4. Regulação

COLUNA II

( ) Direciona condutas por meio de modelos.
( ) Exerce garantia contra o arbítrio ao vincular os próprios órgãos do Estado.
( ) Organiza, define e distribui competências.
( ) Compensa as diferenças jurídico-políticas no quadro de formação da vontade do Estado (desigualdades regionais, sociais, etc.).

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções:

    a) de integração: a lei cumpre função de integração ao compensar as diferenças jurídico-políticas no quadro de formação da vontade do Estado (desigualdades sociais, regionais, etc.)

    b) de planificação: a lei é o instrumento básico de organização, de definição e de distribuição de competências;

    c) de proteção: a lei cumpre função de proteção contra o arbítrio ao vincular os próprios órgãos do Estado;

    d) de regulação: a lei cumpre função reguladora ao direcionar condutas por meio de modelos;

    g: D

    Fonte: Manual de Redação da Presidência da República 3ª edição. p 104

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento acerca das funções das normas jurídicas.

    ( 4 ) Conforme exposto no Manual de Redação, a lei cumpre função reguladora ao direcionar condutas por meio de modelos.
    ( 2 ) No Manual de Redação consta que a lei cumpre a função de proteção contra o arbítrio ao vincular os próprios órgãos do Estado.
    ( 3 ) Na função de planificação, a lei é o instrumento básico de organização, de definição e de distribuição de competências.
    ( 1 ) De acordo com o Manual de Redação, a lei cumpre função de integração ao compensar as diferenças jurídico-políticas no quadro de formação da vontade do Estado (desigualdades sociais, regionais, etc.). 

    Com base na classificação acima, verificamos que a alternativa que responde este item é a letra D.

    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
5582464
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O ato normativo pelo qual a autoridade expede instruções sobre a organização e funcionamento de serviço, bem como pratica outros atos de sua competência é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • Portaria é o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a

    organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua

    competência.

  • GAB. E

    É o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece regras, baixa instruções para aplicação de leis ou trata da organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera de competências.

    Também é utilizada para formalizar nomeaçõesexoneraçõesdemissõessuspensões e reintegrações de funcionários.

  • A questão reproduz o conceito de “Portaria”. Observe que, quando dá instruções para serviço,

    esse expediente se assemelha muito à “ordem de serviço”. Porém, a portaria é um ato mais amplo,

    que rege também o cumprimento de leis e outros atos normativos, oficializa atos administrativos,

    como nomeação, remoção e demissão de servidores. A ordem de serviço está mais restrita ao

    sentido de detalhamento para “serviços”, “campos de trabalho”, “atividades”, com especificações

    técnicas.

    Vejamos melhor essa diferença com os conceitos abaixo:

    Portaria é o ato administrativo/ordinatório interno, pelo qual os dirigentes titulares de órgãos ou

    entidades, tanto de órgãos centrais, setoriais e seccionais dos Sistemas ou, em virtude de

    competência regimental ou delegada, os titulares das demais unidades da estrutura organizacional

    da PMS, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores

    para funções e cargos secundários, constituição de comissões e grupos de trabalho, e

    institucionalização de políticas, diretrizes, planos, programas e projetos.

    Ordem de Serviço é o ato administrativo/ordinatório que as autoridades administrativas emitem,

    contendo determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos, com

    imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua

    realização.