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ID
4924609
Banca
Prefeitura de Arapiraca - AL
Órgão
Prefeitura de Arapiraca - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade NÃO compreende:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B LEI 10.741/03

     Art. 3 § 1º A garantia de prioridade compreende

    A -        I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    B -      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    C -      VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    D -      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    E -      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, – ainda que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, o idoso detém garantia de priorização do atendimento por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, porém, se a família não possuir ou carecer de condições para manutenção da própria sobrevivência será possível o atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    c) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    d) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, VI, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    e) estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    Gabarito: B

        

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantias de prioridade ao idoso        

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

  •  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

  • A questão trata da garantia de prioridade.


    A) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Incorreta letra A.

    B) priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, – ainda que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    A garantia de prioridade compreende a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    A garantia de prioridade compreende a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    Incorreta letra C.

    D) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    A garantia de prioridade compreende a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

    Incorreta letra D.

    E) estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    A garantia de prioridade compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

    Incorreta letra E.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.