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ID
4924792
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público pratica ato ilícito administrativo que vem ao conhecimento do seu chefe imediato. Este, para não ser responsabilizado por negligência, aplica de imediato a pena de suspensão por 05 (cinco) dias. Inconformado com a aplicação daquela penalidade sem atendimento dos requisitos legais, deverá o servidor alegar em seu favor que fora descumprido o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Servidor errou e cadê o devido processo legal para apuração com todas as garantias?

    Nos termos da Lei Federal nº 9.784/99.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Os princípios do contraditório e ampla defesa estão expressos no art. 5º, LV, da CF, que tem o seguinte teor: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Já o art. 2º, da Lei Federal nº 9.784/99, assim estatui: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

    Chefes de repartições públicas devem ter um amplo conhecimento acerca dos direitos e deveres dos seus subordinados, ou seja, dos servidores públicos. Ocorre que, infelizmente, muitos são comissionados, estão lá por apadrinhamento ou indicações políticas, típicas da Administração Pública, são desprovidos de conhecimento legal e do volume de informações necessárias para gerenciar uma equipe.

    No caso em tela, temos uma alta dose de ignorância do chefe imediato, esse imediatismo em punir, provavelmente é medo de “perder” o cargo, típico de chefes incompetentes que fazem de tudo para agradar o superior.

    Nesse primeiro momento, temos que o chefe é culpado de ignorância e o servidor não é culpado de nada, tendo em vista que o art. 5º, LVII, da CRFB/88, assim determina: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

    Como se vê, deverá o servidor alegar em seu favor que fora descumprido o princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme apresentado na alternativa “e".

    GABARITO: E.

  • GABARITO - E

    Princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF)

    Por força do princípio do contraditório, as decisões administrativas devem ser tomadas considerando a manifestação dos interessados. Para isso, é necessário dar oportunidade para que os afetados pela decisão sejam ouvidos antes do resultado final do processo.

    Princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF)

    O princípio da ampla defesa assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para defesa de seus interesses perante o Judiciário e a Administração.

    Mazza

  • Princípio do contraditório e da ampla defesa

    Art 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;