item não consta na nova NR 18:
18.13 Sinalização de segurança
18.13.1 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) identificar os locais de apoio;
b) indicar as saídas de emergência;
c) advertir quanto aos riscos existentes, tais como queda de materiais e pessoas e o choque
elétrico;
d) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;
e) identificar o isolamento das áreas de movimentação e transporte de materiais;
f) identificar acessos e circulação de veículos e equipamentos;
g) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
18.13.2 É obrigatório o uso de vestimenta de alta visibilidade, coletes ou quaisquer outros meios,
no tórax e costas, quando o trabalhador estiver em serviço em áreas de movimentação de veículos
e cargas.