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CONSTITUIÇÃO
Sintética: é aquela reduzida, concisa.
Analítica: é uma extensa, prolixa, assim como a brasileira, que aborda muuuuuitos temas.
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gabarito letra: E
nossa cf não é concisa, é absurdamente analítica, por sinal.
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Mas quem tem processo de alteração mais dificultoso que as leis ordinárias não é a semirígida?
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GABARITO: E
Nossa CF é Analítica, ou seja, extensa, prolixa.
Concisa = Sintética/reduzida.
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A CF/88 é:
- FORMAL;
- ESCRITA;
- DOGMÁTICA;
- PROMULGADA;
- RÍGIDA;
- ANALÍTICA (e não concisa);
- NOMINAL;
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PROMULGADA;
ANALITÍCA;( NÃO É CONSISA).
DOGMÁTICA;
RIGIDA;
ESCRITA;
FORMAL;
NOMINAL
ESPERO TER AJUDO.
GAB: E
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A CF/88 não é concisa. Pelo contrário, é absolutamente/absurdamente analítica, prolixa, extensa, traz muito conteúdo!
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Mesmo que você não conheça, dá para deduzir que a CF NÃO É CONCISA!!!!!
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Vai ajudar na memorização:
Quanto ao modo de elaboração: a CF é dogmática; e não histórica
Quanto à origem: a CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;
Quanto ao modo de alteração: a CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida
Quanto à forma: a CF é escrita; e não costumeira;
Quanto ao conteúdo: a CF é formal; e não material
Quanto á extensão: a CF é analítica; e não sintética, concisa
Quanto à dogmática: a CF é eclética, e não ortodoxa
Quanto à finalidade: a CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)
Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituai
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Anula, anula, anula... Desde quando a CF/88 é concisa?
Significado de Concisa:
adjetivo; Resumida em poucas palavras; que só contém o essencial; sucinta, resumida. Que se exprime de maneira resumida; sintética: uma escritora concisa. Que demonstra um conceito ou conteúdo usando poucos recursos.