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ID
4924981
Banca
FEPESE
Órgão
TCE-SC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, submetendo-as de imediato ao Congresso Nacional. Sobre medidas provisórias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    CORRIGINDO:

    LETRA  A - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   

    LETRA B - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;    

    LETRA D - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil

    LETRA E - Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    FONTE: CF 1988 

  • Herança do nosso ex presidente COLLOR DE MELLO

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

  • GAB-C

    Texto para fins de Leitura...

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;         

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;         

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas provisórias. 

    A– Incorreta - Tais matérias são vedadas. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   (...)".

    B– Incorreta - É vedada a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III – reservada a lei complementar; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  (...) II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (...)".

    D- Incorreta - Tais matérias são vedadas. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".

    E- Incorreta - A reedição é vedada. Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Art. 62, II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;