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GABARITO: LETRA C
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
CORRIGINDO:
LETRA A - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
LETRA B - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;
LETRA D - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;
LETRA E - Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
FONTE: CF 1988
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Herança do nosso ex presidente COLLOR DE MELLO
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro
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GAB-C
Texto para fins de Leitura...
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas provisórias.
A– Incorreta - Tais matérias são vedadas. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (...)".
B– Incorreta - É vedada a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III – reservada a lei complementar; (...)".
C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (...)".
D- Incorreta - Tais matérias são vedadas. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".
E- Incorreta - A reedição é vedada. Art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Art. 62, II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;