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§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo. (§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. )
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Gabarito D
CF: Art. 29:
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
Força!
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GAB-D
Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver
Art 29 § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento (70%) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
V - É o que dispõe o art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União".
V– É o que dispõe o art. 31, CRFB/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".
F- O percentual correto é de 70%, não 40%. Art 29, § 1º, CRFB/88: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores".
F- O desrespeito aos percentuais constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, não do Prefeito. Art. 29, § 3º, CRFB/88: "Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo."
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (V-V-F-F).
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GABARITO - D
( V ) o controle externo das finanças da União, a cargo do Congresso Nacional, será auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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( V ) o controle externo das contas e finanças municipais é feito pela Câmara municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas Estadual.
Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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( F ) a Câmara Municipal , conforme determinação constitucional, não poderá ultrapassar o percentual de 40%(quarenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de vereadores.
Art. 29, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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( F ) o desrespeito aos percentuais máximos fixados pela Constituição relativos à folha de pagamento da Câmara Municipal, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.
CRIME DO PRESIDENTE DA CAM
Art. 29, § 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.
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Controle externo pela Câmara Municipal????