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Não confunda! Os requisitos do ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Os atributos do ato administrativo são as prerrogativas que eles possuem. São eles: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.
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GABARITO - LETRA E
Complementando: a executoriedade (ou autoexecutoriedade) é a prerrogativa que os atos administrativos em geral possuem de não ser necessário recorrer ao Poder Judiciário para executá-los, podendo a Administração fazê-lo sem intervenção daquele Poder.
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A questão exige o conhecimento das prerrogativas dos atos administrativos, também conhecido como atributos do ato, que, em suma, são as características que diferenciam os atos administrativos (sujeitos ao regime de direito público) dos demais atos.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A competência é um requisito do ato administrativo que compõe sua formação, representando quem é a autoridade administrativa competente, ou seja, que pode produzir (assinar) o ato administrativo.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O interesse público é sempre o objetivo que deve ser atingido pela Administração Pública quando da concretização de um ato administrativo, não constituindo, porém, uma prerrogativa.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A finalidade é outro requisito do ato administrativo, constituindo o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato. É o Legislativo que define os objetivos que o ato deverá alcançar, não havendo discricionariedade para a Administração.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Publicidade é um princípio da Administração que exige que a sua atuação seja transparente, com informações acessíveis à sociedade.
ALTERNATIVA E: CORRETA. É justamente a executoriedade o único atributo/prerrogativa do ato administrativa, e consiste na possibilidade de a Administração pôr em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem a necessidade de intervenção do Judiciário. Ou seja, são meios diretos de coação. São outros atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e tipicidade.
Cuidado: só haverá a autoexecutoriedade quando houver lei expressamente prevendo ou quando se tratar de medida urgente.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: E
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Lembrar que PRERROGATIVAS são VANTAGENS do ato administrativo, que são: Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Exigibilidade, Autoexecutoriedade (ou Executoriedade) e Tipicidade
Já REQUISITOS são CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONSEGUIR ALGO quando fala-se em Ato Administrativo, que são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
#Rumoaposse!
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Para não confundir >
Prerrogativas ou Atributos >
P.A.T.I.E
Presunção de legitimidade / Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
Requisitos ou Elementos
CO FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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GABARITO ERRADO
Prerrogativas quer dizer finalidade. Logo, a finalidade é o interesse publico
Portanto, Gabarito B
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PATI
Mnemônico que aprendi aqui com os colegas do QC
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- ELEMENTOS- REQUISITOS DOS ATOS
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- Sujeito/competência
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- Forma
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- MOTIVAÇÃO??- MOTIVAÇÃO É ELEMENTO DE FORMA DO ATO
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- Objeto – FIM IMEDIATO
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- Finalidade – FIM MEDIATO
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- Motivo – CAUSA IMEDIATA
- ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS) PRERROGATIVAS
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- Presunção de Legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
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Prerrogativas ou Atributos >
P.A.T.I.E
Presunção de legitimidade / Veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
Requisitos ou Elementos
CO FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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Gabarito: E
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Elementos ou requisitos dos atos administrativos
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos, características ou prerrogativas dos atos administrativo
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Segundo Hely Lopes Meirelles:
- Presunção de Legitimidade e Legalidade
- Imperatividade
- Autoexecutoriedade.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello
- Presunção de Legitimidade
- Imperatividade
- Exigibilidade meios indiretos de coerção
- Executoriedade: meios diretos
Segundo Maria Sílvia:
- Presunção de Legitimidade e Legalidade
- Imperatividade
- Autoexecutoriedade.
- Tipicidade
Fonte: Gran Cursos