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ID
4924996
Banca
FEPESE
Órgão
TCE-SC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao serviço público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D

    Comentários:

    ALTERNATIVA A - ERRADA. O serviço público pode ser delegado a particular pessoa física, desde que seja por meio de permissão de serviços públicos, nos termos da Lei 8.987/95

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    ALTERNATIVA B - ERRADA. Há certos serviços que não podem ser delegados a particulares, como aqueles típicos de Estado (auditoria governamental, segurança pública, administração da Justiça etc.). Além disso, há erro quanto à afirmativa de que a pessoa deve ser jurídica, e nunca física, o que não encontra amparo na Lei 8.987/95, como afirmado no comentário da alternativa A.

    ALTERNATIVA C - ERRADA. Fiquei em dúvida nesta, pois a CF/88 e a Lei 8.987/95 são silentes a respeito. Inclusive, a própria CF dita que a delegação de serviços públicos deve ser sempre feita nas modalidades concessão ou permissão, vedando, portanto, o instituto da autorização.

    Entretanto, segundo a Lei 9.074, é possível autorização para serviços públicos de fornecimento de energia elétrica:

    Das Concessões, Permissões e Autorizações

    Art. 4 As concessões, permissões e autorizações de exploração de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamento energético dos cursos de água serão contratadas, prorrogadas ou outorgadas nos termos desta e da , e das demais.

    Fonte: Maria Sylvia di Pietro.

    ALTERNATIVA D - CORRETA.

    ALTERNATIVA E - ERRADA. Os serviços públicos podem (e em muitos casos, devem) ser prestados de forma não monopolista, a não ser que se trate de um monopólio natural, caso em que a restrição à concorrência é possível.

  • Art. 175. CF/88. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.