a) O direito de pleitear na esfera administrativa, conferido ao servidor público estadual, prescreve em 5 anos, a partir da data da publicação oficial do ato impugnado.
INCORRETA
Art. 125. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve a partir da data da publicação ofocial do ato impugnado ou, quando for dispensada, da data em que dele tiver conhecimento o funcionário:
I - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de que decorreram a demissão, aposentadoria ou disponibilidade do funcionário;
II - em 02 (dois) anos, nos demais casos.
b) O titular de cargo de provimento efetivo do Estado, após 5 anos de serviço prestado à respectiva administração direta, autárquica e fundacional, faz jus a uma licença prêmio, com remuneração, pelo período de 3 meses.
CORRETA, art. 78.
c) O pagamento da indenização, a que ficar obrigado pelo exercício irregular de suas atribuições, exime o servidor estadual do processo disciplinar a que estaria sujeito.
INCORRETA
Art. 134. O pagamento da indenização a que ficar obrigado não exime o funcionário da pena disciplinar em que incorrer.
d) A lei estatutária estadual prevê a pena de demissão para o caso de inassiduidade.
INCORRETA
Art. 136.
[...]
III - puníveis com suspensão até 30 (trinta) dias:
[..]
4 - inassiduidade;
e) A ação disciplinar prescreve em 2 anos.
INCORRETA
Art. 150. Prescreve a ação disciplinar:
I - em 02 (dois) anos, quanto aos fatos punidos com repreensão, suspensão, ou destituição de encargo de confiança;
II - em 05 (cinco) anos, quanto aos fatos punidos com a pena de demissão, de cassação de aposentadoria ou de cassação de disponibilidade, ressalvada a hipótese do art. 151, deste Estatuto.
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