A - ART. 152Compete aos Secretários de Estado, autoridades equivalentes ou dirigentes de autarquias e, em caso de processo disciplinar, à autoridade instauradora, ordenar, fundamentadamente e por escrito, a prisão administrativa do responsável por dinheiros e valores pertencentes à Fazenda Estadual ou sob a guarda desta, no caso de alcance ou omissão em efetuar as entradas nos devidos prazos.
B - Art. 172 A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento do vencimento e Art. 168 Art. 169 Art. 170 Art. 171 Art. 172 vantagens do cargo. Parágrafo único. Será sempre proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo (art. 164), a decisão administrativa que determinar a reintegração.
C - 169 Dar-se-á a exoneração a pedido do funcionário ou por iniciativa da autoridade, neste caso, quando: I - se tratar de cargo em comissão; II - não forem satisfeitas as condições do estágio probatório, salvo direito a recondução; III - o funcionário não tomar posse dentro do prazo legal; IV - o funcionário tomar posse em outro cargo público, emprego ou função, da Administração Direta ou Indireta, salvo as hipóteses de acumulação legal.
D - CUIDADO TEVE ALTERAÇÃOART. 34.A redistribuição de cargos efetivos vagos, em se tratando de servidores do Poder Executivo, dar-se-á mediante ato conjunto da Secretaria de Estado da Administração e dos Secretários, órgãos ou entidades envolvidos. § 1º Em se tratando de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade até seu aproveitamento. § 2º O servidor do Poder Executivo que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central de pessoal, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 210/2001)
E- NÃO ENCONTREI, TALVEZ FOI REVOGADO.