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ID
4925245
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo que exige a manifestação de vontade de um único órgão, mas fica na dependência da autorização ou confirmação de outro órgão hierarquicamente superior, é classificado como ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    ATO COMPOSTO

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal

  • ATO COMPOSTO:MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE APENAS 1 ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO, MAS QUE DEPENDE DE OUTRO ATO QUE O APROVE PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS JURÍDICOS. (QUESTÃO)

    ATO COMPLEXO: CONJUGAÇÃO DA VONTADE DE 2 OU MAIS ÓRGÃOS OU AUTORIDADES, NO ENTANTO, A VONTADE CONJUGADA E CONSEQUENTEMENTE O ATO É ÚNICO.

    ATO SIMPLES: RESULTA DA VONTADE DE MANIFESTAÇÃO DE APENAS UM ÓRGÃO, SEJA ELE UNIPESSOAL OU COLEGIADO.

  • MEUS QUERIDOS, BASTA GRAVAR:

    SIMPLES É UM SÓ( POIS PRECISA APENAS DE UM ÓRGÃO)

    COMPOSTO DEPENDE( POIS FICA DEPENDENDO DE OUTROS ÓRGÃOS)

    COMPLEXO É ÚNICO( POIS TEM COMO RESULTADO UM ÚNICO ÓRGÃO)

  • Gab: D

    Compostos:

    >> São aqueles que se originam da manifestação de vontade de um único órgão, mas dependem de verificação por parte de outro órgão para se tornarem eficazes.

    >> Ou seja, embora haja a participação de mais de um órgão, a vontade é do órgão que pratica a atividade principal e não do órgão que pratica o ato acessório.

  • ( B )

    Simples > Manifestação de um único órgão

    Decisão do conselho de contribuintes 

    Composto > Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro

    Auto de infração que depende do visto de autoridade superior

    Complexo > Conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente.

    Ato com sexo - Dois órgãos = 1 só vontade

    Investidura de funcionário

  • [GABARITO: LETRA D]

    ATO COMPLEXO

    O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    ATO COMPOSTO

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

  • ATO SIMPLES

    Manifestação de vontade de 1 único órgão praticando um ato administrativo

    ATO COMPLEXO

    Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando 1 único ato administrativo

    ATO COMPOSTO

    Manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação de um órgão acessório praticando 2 ou + atos administrativo

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Vinculado.

    Ato administrativo vinculado refere-se àquele que possui todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não havendo, desta forma, qualquer subjetivismo ou valoração por parte do administrador. Por exemplo: aposentadoria por tempo de contribuição.

    B. ERRADO. Múltiplo.

    Não há tal classificação.

    C. ERRADO. Complexo.

    Resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos (podendo ser da mesma entidade ou de entidades diversas), formando um único ato. As manifestações de vontade se unem para formar um único ato. Por exemplo: decreto assinado pelo Chefe do Executivo referendado pelo Ministro de Estado.

    D. CERTO. Composto.

    Resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, porém, havendo um ato principal e um ato acessório. Ou seja, a vontade de um órgão é instrumental. A exequibilidade do ato depende da verificação por parte de outro órgão. Desta forma, difere-se dos atos complexos, quando há a prática de um só ato, já que nos atos compostos, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório. Por exemplo: nomeação do Procurador Geral da República, que depende da prévia aprovação por parte do Senado, sendo a nomeação a ato principal e a aprovação prévia o ato acessório.

    E. ERRADO. Simples.

    Resultam na manifestação de vontade de um único órgão – unipessoal ou colegiado. Por exemplo: despacho de um chefe de seção.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.