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ID
4925326
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jorge, funcionário do Erário estadual, tem a posse, em razão do cargo, de computadores de propriedade do mencionado Erário. Aproveitando-se do fato de ter a chave da sala na qual ficavam depositados os computadores, Jorge apropria-se de um computador, contando com a ajuda de seu vizinho desempregado, Lúcio, o qual conhecia a condição de funcionário de Jorge, sendo, após, o computador vendido, com o lucro dividido entre os dois agentes.

Alternativas
Comentários
  • Jorge é funcionário público e apropriou-se dos bens (computadores) que tinha a posse, logo cometeu peculato-apropriação:

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Ser funcionário público é uma elementar do peculato, portanto se comunica a todos que de qualquer modo concorreram para o crime, mesmo sendo particulares....

     É o entendimento do art. 30:

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Então, é plenamente possível o concurso de pessoas( co-autoria ou participação), desde que o particular saiba da condição de funcionário público.

    Como Lúcio sabia da condição de Jorge, os dois responderão pelo mesmo crime em co-autoria. GABARITO C

  • Assertiva C

    o computador vendido, com o lucro dividido entre os dois agentes.= Jorge e Lúcio praticam o crime de peculato-apropriação, em co-autoria.

  • como lucio conhecia a condição de Jorge ser agente público, ele ficara assim respondendo como co-autor

    gab; C

  • Observação

    É um crime funcional impróprio, ou seja, se retirar a qualidade de funcionário público, o crime passa a ser apropriação indébita.

  • Diferença fundamental entre peculato furto e peculato (desvio ou apropriação) = No peculato-furto

    o agente não tem a posse da coisa.

  • TEORIA MONISTA, TODOS RESPONDEM PELO MESMO TIPO PENAL.

  • GABARITO - C

    A elementar " funcionário público" comunica-se quando o particular tem ciência da qualidade de funcionário público".

    Conforme o art. 30 do CP.

    Para a doutrina: Inexistindo relação entre a posse invertida e o ofício desempenhado pelo agente, estará configurado o delito de apropriação indébita; alcançada a posse da coisa mediante engodo, ardil ou outro meio fraudulento, haverá o crime de estelionato.

    Sanches.

  • Jorge, funcionário do Erário estadual, tem a posse, em razão do cargo, de computadores de propriedade do mencionado Erário. Aproveitando-se do fato de ter a chave da sala na qual ficavam depositados os computadores, Jorge apropria-se de um computador, contando com a ajuda de seu vizinho desempregado, Lúcio, o qual conhecia a condição de funcionário de Jorge, sendo, após, o computador vendido, com o lucro dividido entre os dois agentes.

    Peculato

           Art. 312 - /Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo/, /ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio/:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    1ª parte peculato apropriação

    2ª parte peculato desvio

    Comunicabilidade da condição de funcionário público

    A qualidade de funcionário público do agente se estende também aos coautores ou partícipes do delito (art. 30 CP). Contudo, se o particular DESCONHECE ser o sujeito ativo funcionário público, responde por outro crime.

    Fonte: Bitencourt, Cezar. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.

    Jesus está voltado!

  • MODALIDADES DE PECULATO

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,

    ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Observações:

    Crime contra a administração pública praticado por funcionário público

    Crime próprio pois exige a qualidade especial de funcionário público

    Admite coautoria e participação

    Particular pode responder por peculato

    Particular sabe da condição de funcionário público do comparsa:

    Responde por peculato juntamente com o funcionário público como coautor

    Particular não sabe da condição de funcionário público do comparsa:

    Responde por furto

  • Me confundiu ambos responderem por co-autoria, para mim só o Lucio (desempregado) seria o co-autor, o funcionário seria o autor.
  • Peculato  é necessário que o agente seja funcionário público, mas nada impede que haja concurso

    de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente. Trata-se, portanto, de crime próprio.

  • GABARITO C

    Se há o concurso de duas ou mais pessoas e elas têm o conhecimento de que o facilitador é funcionário público, vão responder igualmente pelo crime de peculato.

  • TRATA-SE DO CRIME DE PECULATO APROPRIAÇÃO.

    O CRIME PRÓPRIO, PRATICADO SOMENTE POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO SENTIDO AMPLO.

    MAS, O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art.30 do CP).

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    GABARITO ''C''