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Jorge é funcionário público e apropriou-se dos bens (computadores) que tinha a posse, logo cometeu peculato-apropriação:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Ser funcionário público é uma elementar do peculato, portanto se comunica a todos que de qualquer modo concorreram para o crime, mesmo sendo particulares....
É o entendimento do art. 30:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Então, é plenamente possível o concurso de pessoas( co-autoria ou participação), desde que o particular saiba da condição de funcionário público.
Como Lúcio sabia da condição de Jorge, os dois responderão pelo mesmo crime em co-autoria. GABARITO C
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Assertiva C
o computador vendido, com o lucro dividido entre os dois agentes.= Jorge e Lúcio praticam o crime de peculato-apropriação, em co-autoria.
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como lucio conhecia a condição de Jorge ser agente público, ele ficara assim respondendo como co-autor
gab; C
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Observação
É um crime funcional impróprio, ou seja, se retirar a qualidade de funcionário público, o crime passa a ser apropriação indébita.
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Diferença fundamental entre peculato furto e peculato (desvio ou apropriação) = No peculato-furto
o agente não tem a posse da coisa.
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TEORIA MONISTA, TODOS RESPONDEM PELO MESMO TIPO PENAL.
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GABARITO - C
A elementar " funcionário público" comunica-se quando o particular tem ciência da qualidade de funcionário público".
Conforme o art. 30 do CP.
Para a doutrina: Inexistindo relação entre a posse invertida e o ofício desempenhado pelo agente, estará configurado o delito de apropriação indébita; alcançada a posse da coisa mediante engodo, ardil ou outro meio fraudulento, haverá o crime de estelionato.
Sanches.
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Jorge, funcionário do Erário estadual, tem a posse, em razão do cargo, de computadores de propriedade do mencionado Erário. Aproveitando-se do fato de ter a chave da sala na qual ficavam depositados os computadores, Jorge apropria-se de um computador, contando com a ajuda de seu vizinho desempregado, Lúcio, o qual conhecia a condição de funcionário de Jorge, sendo, após, o computador vendido, com o lucro dividido entre os dois agentes.
Peculato
Art. 312 - /Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo/, /ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio/:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
1ª parte peculato apropriação
2ª parte peculato desvio
Comunicabilidade da condição de funcionário público
A qualidade de funcionário público do agente se estende também aos coautores ou partícipes do delito (art. 30 CP). Contudo, se o particular DESCONHECE ser o sujeito ativo funcionário público, responde por outro crime.
Fonte: Bitencourt, Cezar. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.
Jesus está voltado!
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MODALIDADES DE PECULATO
Peculato apropriação
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
ou
Peculato desvio
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Observações:
Crime contra a administração pública praticado por funcionário público
Crime próprio pois exige a qualidade especial de funcionário público
Admite coautoria e participação
Particular pode responder por peculato
Particular sabe da condição de funcionário público do comparsa:
Responde por peculato juntamente com o funcionário público como coautor
Particular não sabe da condição de funcionário público do comparsa:
Responde por furto
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Me confundiu ambos responderem por co-autoria, para mim só o Lucio (desempregado) seria o co-autor, o funcionário seria o autor.
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Peculato é necessário que o agente seja funcionário público, mas nada impede que haja concurso
de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente. Trata-se, portanto, de crime próprio.
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GABARITO C
Se há o concurso de duas ou mais pessoas e elas têm o conhecimento de que o facilitador é funcionário público, vão responder igualmente pelo crime de peculato.
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TRATA-SE DO CRIME DE PECULATO APROPRIAÇÃO.
O CRIME PRÓPRIO, PRATICADO SOMENTE POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO SENTIDO AMPLO.
MAS, O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art.30 do CP).
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GABARITO ''C''