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ID
4925362
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aponte a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A letra da lei. QUAL O ERRO?

  • Qual o erro da B?

  • O erro da questão encontra-se na supressão do termo "quando a lei o exigir". Assim, fica subentendido que em qualquer caso depende de requisição do ministro da justiça.
  • Fui seco na "B" e errei bonito.

    Creio que o erro se encontra no trecho "(...)é aquela que depende de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-los."

    A assertiva, portanto, faria crer que o Ministro da Justiça no procedimento de requisição poderia ser representado.

  • a alternativa B está errada porque não fala da lei quando exigir. dependerá quando a lei a exigir. o enunciado fala somente de ''depende''

  • Façam essa questão:

    Q1640021

  • sobre a alternativa E, que eu achei que estava errada:

    "Da mesma maneira, o aditamento, tal como a queixa substitutiva, terá que ser recebido pela autoridade judiciária, formando-se um litisconsórcio ativo entre o querelante e o Ministério Público."

    fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_publicacao_divulgacao/doc_gra_dout_crim/crime%2006.pdf

  • cagueeeeei li e reli a questão, e não entendi o que tem de errado na letra B, independente do gabarito, pra mim tem duas alternativas corretas

  • Acredito que o erro da alternativa B é apenas a palavra REPRESENTA-LOS Quando deveria ser REPRESENTA-LO no singular

  • erro da B

    Não entendi o erro da B, visto que foi copiado apenas no art. 24, a não ser que o exminador acho incorreto por falta da pare inicial, que fala dos crimes de ação publica e procede falando dos condicionados.

  • Questão realmente com alternativas ambíguas B e E

    Me faz sentir que estudo errado

    COMPLICADO!!

    FATIOU CORTOU...

  • A ALTERNATIVA B DEIXOU UMA LACUNA, TORNANDO-A ERRADA.

    A CONDIÇÃO para que a ação publica dependa de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo é que seja exigido por lei (a lei dizer quais os crimes que somente se procedem mediante representação = CONDICIONADA), caso não seja hipotese de exigencia, não será a ação "dependente" dessas condições, logo, caberá apenas ao MP oferecer DENUNCIA, o que torna a ação incondicionada.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública (condicionada ou incondicionada o titular é o MP), esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir (condicionada), de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Bem difícil de achar o erro na questão, se ela fosse escolhida para qualquer prova provavelmente seria anulada

  • O erro da B é somente a nome "REPRESENTÁ-LOAS", ou seja, o correto seria "REPRESENTÁ-LO".

  • A letra " B " esta duplamente errada!

    1) = A falta da expressão "quando a lei o exigir" dando a crer que em todo e qualquer caso e cabivel requisiçao do MJ ;

    2) Ao final do enunciado "representá-los" no plural, dando a entender que o MJ pode se fazer representar.

  • GABARITO LETRA E. Aponte a resposta correta.

    A) O prazo para o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública é de 60 dias. COMENTÁRIO: o prazo, que em regra é de seis meses, só começa a fluir do esgotamento do prazo que o MP dispunha para atuar (29,CPP).

    B) Segundo o artigo 24, caput, do Código de Processo Penal, a ação penal pública de caráter condicionado é aquela que depende de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-los. COMENTÁRIO: Ação penal pública condicionada é aquela titularizada pelo MP que depende, todavia, de uma manifestação de vontade do legítimo interessado para que seja iniciada, até mesmo, a persecução penal. Tem por teleologia, evitar o escândalo do processo, privilegiando a preservação da vida privada da vítima (streptus judici).

    C) Nas ações penais públicas condicionadas, o prazo previsto para o oferecimento da requisição, por parte do Ministro da Justiça, é de 06 meses. COMENTÁRIO: a lei NÃO fixou um prazo decadencial para que haja a requisição, logo, poderá ser apresentada a qualquer tempo, observado, contudo, o prazo prescricional da infração penal (art. 109, CP).

    D) Nas ações penais públicas condicionadas, o Ministério Público está vinculado aos termos da qualificação jurídica dos fatos constantes na representação ou requisição que lhe haja sido dirigida. COMENTÁRIO: resta ao MP ,titular privativo da ação penal, exercê-la, caso estejam presentes os requisitos legais, podendo, inclusive, divergir da vítima ou seu representante legal acerca de eventuais fatos criminosos ou da própria subsunção do fato ao tipo penal.

    GABARITO. E) Nas ações penais privadas subsidiárias da pública, o Ministério Público pode assumir o polo ativo no processo, sempre que oferecer denúncia substitutiva. COMENTÁRIO: CPP, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Creio que o erro da B seria está escrito ( Representá-los ) da a ideia de que o ministério público pode ser representado.
  • CPP: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Pessoal, cuidado… o fato de a alternativa “b” não mencionar o termo “quando a lei exigir” não muda em nada!! De fato, a ação penal pública depende de representação ou requisição do Ministro da Justiça. A ausência deste termo não a torna errada. Só tornaria caso utilizasse alguma expressão que indicasse a desnecessidade de exigência da representação/requisição em lei. Ou seja, a alternativa já parte do pressuposto que estamos diante de uma ação penal pública condicionada, sendo irrelevante a supressão da expressão “quando a lei o exigir”. O erro realmente está na parte final da assertiva (que também não notei inicialmente), ao dispor (pela utilização do verbo no plural) que o Ministro da Justiça também poderia ser representado.
  • GABARITO: E

     Art. 29 do CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    xxxxxxxxxxxxx

    Filipenses 4: 13 "Tudo posso naquele que me fortalece!".

  • Pegadinhaaa Letra B pessoal cuidado

    B

    Segundo o artigo 24, caput, do Código de Processo Penal, a ação penal pública de caráter condicionado é aquela que depende de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-los.

    agora na letra da lei

     Art24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiçaou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Para mim esta questão incorre em erro. Isso, pois, o gabarito (E), diz que "Nas ações penais privadas subsidiárias da pública, o Ministério Público pode assumir o pólo ativo no processo, sempre que oferecer denúncia substitutiva". Contudo, conforme o art. 29 do CPP, o MP somente retornará como parte principal de houver negligência do querelado. Creio que, de outra sorte, a letra B ao atribuir o plural "representá-los", dá a entender que o Ministro da Justiça poderá ser representado, tal qual o ofendido representante, o que não ocorre.