Resposta: alternativa B.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
sobre o erro da letra c
Apesar de a Constituição Federal vedar a retenção, pela União, de receitas destinadas a estados e municípios, também impõe que há exceções para a delimitação. Entre elas está o condicionamento da entrega de recursos decorrentes do sistema de repartição de receitas tributárias ao pagamento de créditos desses entes públicos. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio negou a Ação Cautelar 3.959.
A AC 3.959 foi movida pelo estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de restabelecer os repasses constitucionais devidos pelo governo federal, proibir bloqueios de valores nas contas estaduais e impedir a inclusão do estado em cadastros federais de inadimplência. O pedido do governo do RS resultou do contrato de refinanciamento de dívida pública mobiliária que foi firmado no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados (Lei 9.496/97).
https://www.conjur.com.br/2015-set-21/uniao-reter-repasses-estados-houver-inadimplencia