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ID
492616
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Tribunais Regionais Eleitorais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Gabarito letra e).

     

    Macete:

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da Repúblicadois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

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  • DESEMBARGADOR FEDERAL É IGUAL UNICÓRNIO, NÃO EXISTE!

    Deixo aqui meu protesto tímido e rouco contra as proposições equivocadas das bancas.

    Vamos lá:

    1 - Definitivamente não existe DESEMBARGADOR FEDERAL o correto é JUIZ FEDERAL ou JUIZ DO (TRT; TRE; TRM; TRF), a Constituição Federal é claríssima quanto a isso no Art . 104, PÚ, I e Art. 107, e mais claríssima ainda no seu silêncio por não ter escrito sequer uma vez DESEMBARGADOR FEDERAL.

    rt. 104, parágrafo único “Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República (...) sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal”

    “Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes”.

    ------------------------------------------

    Bom, diante disso, meu fundamento no pedido de anulação desta questão seria:

    A questão conta com duas alternativas corretas A e E.

    Questão:

    A respeito dos Tribunais Regionais Eleitorais:

    A - nenhum de seus integrantes será escolhido dentre Desembargadores do Tribunal Regional Federal com sede na capital do respectivo Estado.

    Justificativa:

    A alternativa está correta visto que não existe DESEMBARGADOR FEDERAL, que é igual unicórnio, Papai Noel e Bicho Papão, bom e não existindo esse cargo no TRF logicamente por não existir ninguém investido, nenhum integrante será Desembargador federal! Fundamento: Art. 104, PÚ, I e 107, ambos da CF.

    O que existe no TRE é um Juiz do TRF conforme explicita a própria CF no Art. 120, §1, II:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    ----------------------------------

    E - nenhum de seus integrantes serão nomeados pelo Governador do respectivo Estado.

    Justificativa:

    A alternativa está correta visto que nomeação é feita pelo Presidente da República após indicação do TJ. Art. 120, III, CF.

    Caminhando e cantando e seguindo a canção! Fiquem em paz, mantenham-se sólidos, a vitória vem na última gota de energia dispendida em prol de um propósito justo!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.