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ID
492628
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Amélia, servidora pública federal, foi deslocada, de ofício, no interesse da Administração, no âmbito do mesmo quadro, sem mudança de sede. Em outra situação, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos que proporcionaram a aposentadoria por invalidez de Alzira, também servidora pública federal, que, portanto, retornou a atividade. As hipóteses acima descritas correspondem, respectivamente, aos institutos da

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A       Segundo a lei 8112/90:


    REMOÇÃO


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;


    REVERSÃO


     Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • Lembrem-se do Prof Thallius: ADO A ADO REMOÇÃO NO MESMO QUADRO.

    REVERSÃO - V de VELHO --> VOLTA; Ou seja, é o retorno do aposentado.