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ID
492631
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, não está impedido de atuar nos processos administrativos da Administração Pública Federal o servidor ou autoridade que

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. É IMPEDIDO DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Lei 9.784/99 Aula 5 - Suspeição e Impedimento (Arts. 18 a 21) - Curso de Direito Administrativo

    https://www.youtube.com/watch?v=kT7apj6Nmh8

     

    Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º (terceiro) grau (consaguíneos ou afins);

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Diferentemente da suspeição, o agente que se encontrar em uma dessas situações deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, ou estará cometendo falta grave (passível de demissão). O ato que vier a ser executado por servidor suspeito ou impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final.

  • GABARITO: LETRA D

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.