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GABARITO: LETRA A
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. (LINDB)
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GABARITO: A
LINDB
Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
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(B) ERRADA
LRF
Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.
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Gabarito: A
LINDB
Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A assertiva exige que o candidato conheça o conteúdo da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direitos Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), dispondo o legislador, no art. 3º, que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Estamos diante Princípio da Obrigatoriedade. Interessante é que alguns doutrinadores entendem que o referido dispositivo não pode mais ser visto como preceito absoluto, haja vista a grande quantidade de leis, de forma que se nem mesmo os operadores do Direito conhecem todas as leis que estão em vigor no país, o que dirá do cidadão comum.
Correta;
B) A assertiva exige o conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, prevendo, o art. 64, que “a União PRESTARÁ ASSISTÊNCIA TÉCNICA E COOPERAÇÃO FINANCEIRA AOS MUNICÍPIOS para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar". Percebe-se que o legislador reconhece que a maioria dos municípios não têm condições de cumprir a LRF em sua integralidade. Incorreta;
C) Voltamos à LINDB, em que se busca o conhecimento da autoridade competente para julgamento das ações quando a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil. Diz o legislador, no art. 12, que “É COMPETENTE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".
Incorreta;
D) Aqui, exige-se o conhecimento do CPC, sendo certo que o legislador admite, no inciso II do art. 27, a colheita de provas, bem, como a obtenção de informações. Vejamos: “A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; II - colheita de provas e obtenção de informações; III - homologação e cumprimento de decisão; IV - concessão de medida judicial de urgência; V - assistência jurídica internacional; VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira".
A cooperação jurídica internacional pode ser conceituada como “intercâmbio internacional para o cumprimento extraterritorial de medidas processuais do Poder Judiciário de outro Estado". Isso ocorre por conta da limitação territorial da jurisdição que cada Estado sofre. Desta maneira, surge a necessidade do Judiciário de um Estado pedir ao Poder Judiciário de outro Estado que o auxilie nos casos, sempre que suas necessidades ultrapassarem suas fronteiras (ARAUJO, Nadia de. A importância da Cooperação Jurídica Internacional para a Atuação do Estado Brasileiro no Plano Interno e Internacional. In: Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Justiça, DRCI. (Org.). Manual de Cooperação Jurídica Internacional e Recuperação de Ativos – Cooperação em Matéria Civil. 4ª ed., 2013, p. 29). Ela é feita por meio do auxílio direto (art. 28 do CPC) ou carta rogatória (art. 36 do CPC).
Incorreta;
E) O examinador exige o conhecimento do inciso III do art. 1º da CRFB: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana". Isso significa que toda e qualquer lei, inclusive as leis municipais, DEVEM CONTEMPLAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Incorreta.
Gabarito do Professor: Letra: A
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GABARITO LETRA A
LETRA A - art. 3º da LINDB
LETRA B - Art. 64 da LRF - A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.
LETRA C - Art. 21 do NCPC - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação
LETRA D - O próprio NCPC possuí um capitulo específico tratando da cooperação internacional para colheita de prova. Vejamos: Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: II - colheita de provas e obtenção de informações.
LETRA E - A dignidade da pessoa humana considerada como um dos fundamentos da CF [art. 1º, inciso III], a qual deverá ser observada pelos demais entes. Logo, é inviável uma Lei Municipal que vai ao desencontro com os fundamentos da CF.
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Chega a ser palhaça as alternativas dessa Banca.
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Espero que na minha vez a banca cobre questões assim.
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eu odeio essa banca
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Questão foi feita para testar nossa paciência e não nosso conhecimento.
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Desconheço essa banca...