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ID
4926574
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, §1º, do CPC/15

  • CPC: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Comentário acerca da Letra (A):

    A) O conceito de dívida pública mobiliária exclui os títulos emitidos pela União. ERRADO (o correto é "inclui os títulos emitidos pela União").

    LRF, art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    (...)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • a) Falsa. Lei 101/2000 Art. 29 II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    b) Falsa.

    c)Falsa.

    d) Correta. CPC Art. 3º § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    e)Falsa.

  • A) Errada. Conforme exposto pelos colegas, o conceito de dívida pública mobiliária não exclui os títulos emitidos pela União. LRF, art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    B) Errada. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    C) Errada. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    D) Certa. Art. 3º, § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    E) Errada. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

  • A questão em comento versa sobre dívida pública, deveres das partes, direitos sociais, arbitragem.

    A resposta da questão está na lei, sobretudo no CPC.

    Diz o art. 3º, §1º, do CPC:

     Art. 3º, § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.




    Cabe analisar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 29, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diz o aludido dispositivo:

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.


    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 77, III, do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

     (...) III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.


    LETRA C- INCORRETA. Direitos sociais, previstos no art. Sexto da CF/88, são também direitos fundamentais e não devem ser evitados.


    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 3º, §1º, do CPC.


    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 77, IV, do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • A banca examinadora pediu para o Estagiário da Contabilidade: pega essa lei aqui e elabora umas questões.

  • Eu não entendo esse tipo de questão. É para ninguém zerar a prova?

  • Bizarro.