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Art. 3º, §1º, do CPC/15
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CPC: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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Comentário acerca da Letra (A):
A) O conceito de dívida pública mobiliária exclui os títulos emitidos pela União. ERRADO (o correto é "inclui os títulos emitidos pela União").
LRF, art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
(...)
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
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a) Falsa. Lei 101/2000 Art. 29 II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
b) Falsa.
c)Falsa.
d) Correta. CPC Art. 3º § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
e)Falsa.
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A) Errada. Conforme exposto pelos colegas, o conceito de dívida pública mobiliária não exclui os títulos emitidos pela União. LRF, art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
B) Errada. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
C) Errada. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
D) Certa. Art. 3º, § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
E) Errada. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
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A questão em comento versa sobre
dívida pública, deveres das partes, direitos sociais, arbitragem.
A resposta da questão está na
lei, sobretudo no CPC.
Diz o art. 3º, §1º, do CPC:
Art. 3º, § 1º É permitida a arbitragem, na
forma da lei.
Cabe analisar cada uma das
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ofende o art.
29, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diz o aludido dispositivo:
Art. 29. Para os
efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II
- dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos
pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 77, III, do CPC:
Art. 77. Além de outros previstos
neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles
que de qualquer forma participem do processo:
(...) III - não produzir provas e não praticar
atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
LETRA C- INCORRETA. Direitos
sociais, previstos no art. Sexto da CF/88, são também direitos fundamentais e
não devem ser evitados.
LETRA D- CORRETA. Reproduz o art.
3º, §1º, do CPC.
LETRA E- INCORRETA. Ofende o art.
77, IV, do CPC:
Art. 77. Além de outros previstos
neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles
que de qualquer forma participem do processo:
(...) IV - cumprir com exatidão
as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar
embaraços à sua efetivação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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A banca examinadora pediu para o Estagiário da Contabilidade: pega essa lei aqui e elabora umas questões.
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Eu não entendo esse tipo de questão. É para ninguém zerar a prova?
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Bizarro.