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ID
4926577
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, § 3º da LINDB.

  • LINDB: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GAB.: B

    OBS. QTO A LETRA C: ART. 40, § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL).

  • a) FALSA. Lei complementar 101/2000

    Art. 50, V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    b) Verdadeira. LINDB

    Art. § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c) Falsa. Lei complementar 101/2000

    Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    d)Falsa. LINDB

    Art. 2º Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    e)Falsa. CPC

    Art. 64 § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

  • Gabarito: B

    Na forma do § 3º, do art. 2° da LINDB, a norma revogada, salvo expressamente determinado, não se restaura pelo fato da sua ''algoz'', que a revogou, ter perdido sua vigência, verbis:

    art. 2°

    (...)

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Seguem correções das alternativas.

    a) Lei Comp. 101/2000

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    b) e c) Relembrando: (fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro-lindb-parte-i/)

    Validade X Vigência X Vigor X Eficácia

    ab-rogação – absoluta;

    Derrogação – parcial 

    Repristinação significa restaurar a lei anteriormente revogada. A lei expressamente poderá assim fazê-lo, porém entenda que a repristinação é exceção em nosso Direito.

    Art. 2o, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d)A depender do tipo de incompetência existem possibilidades distintas se for ABSOLUTA OU RELATIVA, pois ainda que Revel o juízo poderá se determinar, não existindo óbces quanto o vislumbre desde a propositura.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

  • A repristinação não é automática, dependendo de previsão expressa.

  • A questão exige conhecimento sobre o texto de legislações diversas, devendo ser assinalada a assertiva correta:


    A) No capítulo que trata da Escrituração e Consolidação das Contas Públicas da Lei Complementar nº 101/2000 lemos que:


    "Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
    § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
    § 2o  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
    § 3o
     A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial".


    Ou seja, conforme inciso V, o tipo de credor deve, sim, ser detalhado na escrituração das contas públicas, logo, a afirmativa está incorreta.


    B) Conforme §3º do art. 2º da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:


    "§ 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".


    Trata-se da proibição de repristinação, portanto, verifica-se que a afirmativa está correta.


    C) A disposição do art. 29 da LC 101/2000 é no sentido de que:


    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
    § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
    §2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
    § 4o 
    O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária".

    Ou seja, o inciso IV conceitua a concessão de garantia, que é justamente o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual por ente público, assim, a afirmativa está incorreta.

    D)  Nem sempre uma lei nova modifica uma anterior. Pode ser que uma lei nova venha para regular um assunto que ainda não esteja regulado. Conforme se vê pela leitura das disposições da LINDB (especialmente do art. 2º), uma nova lei pode assumir diversas formas, de maneira que poderá ou não revogar uma lei anterior. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    E) O assunto está tratado no CPC. Conforme determinação do art. 64, quando um aparte suscita incompetência do juízo, a outra parte será ouvida, e, conforme §2º, após a manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente, assim, fica claro que a afirmativa está incorreta:

    "Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente".


    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • O fenômeno da repristinação no Brasil não é regra, e sim exceção.

  • Decorre da vedação à repristinação tácita. Art. 2º, §3º, da LINDB.

    Gabarito: B