SóProvas


ID
49267
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Denomina-se poder constituinte aquela prerrogativa de elaborar ou atualizar o texto constitucional. Nesse cenário, há que se distinguir entre o titular e o exercente desse poder, do que, quanto àquele, é consagrado, no texto federal, ser o povo; já, quanto a essa faculdade de exercitá-lo, têm-na os agentes políticos eleitos para tal. Acerca do poder constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A "B"Ser ilimitado significa autônomo em razão do direito positivo.
  • A questão D está errada porque a REVISÃO constitucional se deu em 1993, após 5 anos da promulgação da CF de 88.Estaria certa se estivesse escrito EMENDA. Peguinha!!!
  • A) Errada:O poder constituinte derivado se divide em poder de reforma (emenda e revisão) e decorrente.B)Correta:O poder constituinte originário, existente quando se elabora uma nova constituição, não tem limitações, podendo até extinguir cláusulas pétreas.C)Errada:Os princípios constitucionais podem ser expressos ou implícitos.D)Errada:Pegadinha, pois este é o quórum para aprovação de EC, a revisão é realizada por meio de procedimento formalmente simplificado.E)Errada:As leis anteriores à nova Constituição perdem eficácia frente ao novo ordenamento, já que a Constituição nova instala um novo ordenamento jurídico em substituição ao velho
  • a resposta não se encontra em algum artigo e sim na teoria.
  • Peço Licença aos colegas para contemplar alguns pontos.________________________________________________________________________________Pedro Lenza esclarece porque a Letra "B" é correta:"...Como o Brasil adotou a corrente POSITIVISTA, o poder constituinte originário é TOTALMENTE ILIMITADO, apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, NEM MESMO O DIREITO NATURAL LIMITARIA A ATUAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO..."________________________________________________________________________________Art 3º da ADCT (ato das disposições constitucionais transitórias) mostra o erro da Letra "D"Art. 3º ADCT. A revisão constitucional SERÁ REALIZADA APÓS CINCO ANOS, contados da promulgação da Constituição, PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, EM SESSÃO UNICAMERAL.________________________________________________________________________________Espero ter ajudado e desde já peço desculpas por qualquer equivoco.Bons estudos para todos!
  • Os Princípios Constitucionais Estabelecidos juntamente com os Princípios Constitucionais Sensíveis formam os LIMITES PRINCIPIOLÓGICOS AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE.PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS -(34, VII + 36, III, CF) Denominação de Pontes de Miranda porque eles são facilmente sentidos pelos sentidos. São princípios expressos. Além disso a sua violação pelos Estados Membros ou pelo DF desencadeia resposta violenta da União - a intervenção federal. Constitui pressuposto de fundo para a intervenção federal. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS (25 a 28, CF) - ALguns estão expressos na CF, mas tem outros implícitos, que só serão descobertos por interpretação.Estão dispersos pela CF. Não são facilmente percebidos pelos sentidos.A violação desses princípios não é motivo suficiente para a intervenção federal.Quando incide um desses princípios o que acontece?Ex.: Na esfera federal a forma de governo é a República (Sensível). O modelo de organização estadual deve ser simétrico, equivalente ao móodelo federal.Estabelecido:Os Princípios Constitucionais Sensíveis e os Estabelecidos são chamados Normas Centrais, porque de reprodução obrigatória pelos Estados Membros, obedecendo ao princípio da Simetria.
  • Difícil é aceitar a expressão "totalmente ilimitado". Aceitar esta afirmação seria ignorar que o PCO não sofre limitação de ordem social, econômica e política o que na verdade ocorre. Então, AO QUE PARECE, o aspecto ilimitado do PCO refere-se basicamente ao aspecto jurídico.
  • A República Federativa do Brasil, adota, sem dúvidas alguma, nesse a doutrina positivista, ou seja, teoricamente o Brasil em uma futura expressão do Poder Constituinte Originário Revolucionário não teria limites nem externos e nem internos. Como depois da promulgação da CF/88 ainda não ocorreu essa exteriorização, ficaremos na expectativa para saber se o nosso poder constituinte originário é ilimitado ou não.   

  • Comentários sobre A e D:

    a) ERRADO. Poder constituinte derivado é subdividido em três:
    - poder reformador que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição.
    - poder decorrente que consagra o princípio federativo de suas unidades é a alma da autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados, o Distrito Federal e até os Municípios este na forma de lei orgânica poderão ter suas constituições específicas.
    - poder revisor que como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas

    d) ERRADO. O quórum para revisão constitucional é de maioria absoluta.

  • "A lei que tenha compatibilidade lógica com a Constituição será recepcionada com a natureza jurídica que a nova norma lhe imprime, ainda que mais rígida. Portanto, a forma com que se reveste o ato não tem a menor importância no fenômeno da recepção. Pode haver uma incompatibilidade formal, mas nunca material."

    portanto apenas análise jurídica dos aspectos materiais.

    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Nova_Const_e_o_ordena.htm

  • O Poder Constituinte Originário caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
    Inicial: Pois a sua obra - a Constituição - é a base da ordem jurídica.
    Ilimitado e autônomo: Pois não está de modo algum limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites postos pelo direito positivo antecessor.
    Incondicionado: Pois não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade; não tem ela que seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalização.

    "Deus vai te orienta, confia e Ele tudo fará! Espera no Senhor e tem coragem... O importante é caminhar!"
  • Que o nosso Ordenamento adotou uma visão Positivista, não há como negar; mas dizer que o PCO é "totalmente ilimitado" seria, digamos, um pouco exagerado, pois, embora não seja unânime, há entendimentos de que o PCO sofre, sim, limitações EXTRAJURÍDICAS como, por exemplo, no que tange a:
    I - Imperativos do Direito Material;
    II - Valores éticos e sociais;
    III - Direitos Fundamentais conexos com a dignidade da pessoa humana já conquistados por uma sociedade; e
    IV - Normas de Direito Internacional, sobretudo de Direitos Humanos.
    Mesmo que o Poder Constituinte Originário seja Inicial, Autônomo e Incondicionado, isso não significa que ele possa desrespeitar valores considerados metaindividuais e que foram conquistados ao longo das eras e aperfeiçoados à custa de muito sangue, trabalho e suor.
    Na minha humilde opinião de estudante, tal afirmação é difícil de digerir.
  • A) Errada: 

    O poder constituinte derivado se divide em poder de reforma (emenda e revisão) e decorrente.


    B)Correta:

    O poder constituinte originário, existente quando se elabora uma nova constituição, não tem limitações, podendo até extinguir cláusulas pétreas.


    C)Errada:Os princípios constitucionais podem ser expressos ou implícitos.


    D)Errada:

    Pegadinha, pois este é o quórum para aprovação de EC, a revisão é realizada por meio de procedimento formalmente simplificado.


    E)Errada:

    As leis anteriores à nova Constituição perdem eficácia frente ao novo ordenamento, já que a Constituição nova instala um novo ordenamento jurídico em substituição ao velho

  • Acho muito temerária a afirmação "totalmente ilimitado", pois já vi inúmeras questões aqui no QC e ressalvas na doutrina acerca dessa expressão, pois existem, sim, limites de ordem econômica e social, como comentei em outra questão, pois suponha que uma nova Constituição implantasse o Comunismo como princípio da ordem econômica e com isso confiscasse propriedades privadas a seu bel prazer (como fez a União Soviética nos tempos da implantação do Socialismo), ou se o novo ordenamento jurídico permitisse, sob o véu da liberdade, que fossem permitidos sacrifícios humanos e de animais em credos e celebrações religiosas? Esses exemplos seriam inaceitáveis, portanto, como pode ser sustentado o argumento de que o Poder Constituinte Originário é TOTALMENTE ILIMITADO? Essa visão, ao meu ver, está totalmente superada, pois há de se sopesar os temperamentos, como dito, de ordem econômica e social, pra dizer o mínimo.

  • Alguém marcou a letra "a" com base na doutrina de Marcelo Novelino? ele fala em "poder constituinte derivado reformador" e "poder constituinte derivado revisor" em tópicos separados e em um outro fala em "Poder Constituinte decorrente". 


  • Fiquei confuso, pois na questão do cespe pc-df 2009 a banca afirma que ``O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural``. Já na letra a) diz que ``O poder constituinte derivado é subdividido em reformador e revisor``, a questão não diz que é somente em reformador e revisor. Portanto marquei letra a). Alguém pode tirar minha dúvida?

  • penso que o poder constituinte originário é ilimitado sim, visto que, ele faz uma nova CF então ele pode fazer o que quiser, sem regras ou limitações

  • O poder constituinte originário é inicial e ilimitado, visto que não se submete a direito anterior.

  • Só para complementar: O erro da letra "e" está em dizer que para a recepção de normas anteriores será necessário ocorrer sob os aspectos FORMAL e material. Somente é necessário o aspecto material. Assim como ocorreu com o CTN onde foi recepcionado pela CF/88 como L.C, sendo que foi aprovada por L.O pelo ordenamento anterior. 

    E no caso da letra "A". No meu ponto de vista, se fosse uma questão de Certo ou Errado, eu marcaria como certa, pois entendo que está incompleta, porém não está errada. Pois de fato o poder constituinte derivado se divide em Reformador e Revisor, deixando de fora o Decorrente, mas isso não deixa a questão errada. 

    No caso sempre devemos buscar a alternativa MAIS correta, e no caso era a letra B. Apesar de também não concordar com o "totalmente ilimitado" pois deixa o entendimento que os aspectos extrajuridicos não são de alguma forma limitadores. 

    Abraços 

  • Considerações sobre a LETRA (B)

    O professor Canotilho diz que o Poder Constituinte, embora se afirme como originário, ele não se exerce num vácuo histórico e cultural. Sendo assim a doutrina admite que embora não existam limites jurídicos, admitem a existência de limites metajurídicos ao Poder Constituinte.

    Há uma parte da doutrina que admite algum tipo de limite jurídico para o Poder Constituinte, porém é minoria. Mas mesmo não tendo limites jurídicos há limites metajurídicos (fora do direito positivo), são limites suprapositivos. Esses limites seriam implicações circunstanciais impositivas veiculadas por meio de pressões de grupos sociais, econômicos, políticos, religiosos, etc. Esses limites Lassalle diria que são os fatores reais de poder.

    Canotilho cita como limites metajurídicos a vontade de constituição, além desse limite existem, os princípios de justiça, princípios internacionais ligados à ideia de direitos humanos.

    Numa sistematização sobre esses limites a mais interessante para fins de concursos seria a realizada por Jorge Miranda:

    1)  Limitações Ideológicas – são aquelas que derivam de ideologias, crenças, lobbys, valores arraigados na opinião pública que fazem com que a Assembleia Nacional Constituinte não possa ir além de determinados limites.

    2)  Limitações Institucionais – são aquelas que derivam de instituições da sociedade que estão historicamente arraigadas em determinado meio social. Ex.: Família, propriedade, etc.

    3)  Limitações Substanciais

    a.  Transcendentes – são aquelas que transcendem o direito positivo. Seria o direito natural, os valores éticos superiores, a consciência jurídica coletiva, os direitos humanos, etc.

    b.  Imanentes – são aquelas que dizem respeito a configuração histórica do Estado.

    c.  Heterônomas – derivam do direito internacional.

      i.  Gerais – são aqueles princípios do direito internacionais ligados ao Jus Congens.

      ii. Especiais – são obrigações internacionais assumidas por um Estado em face de outro Estado, de grupos de Estados, ou da comunidade internacional por meio de acordos, tratados e convênios internacionais.

    Por tal razão a B seria a menos errada.

  • Diferentemente do que foi escrito por alguns colegas, o erro da letra C se encontra no fato de que os "princípios constitucionais estabelecidos" NÃO são aqueles expressos na CF/88. O examinador trocou a classificação. Para a questão se tornar correta, deveria ele ter mencionado os "princípios constitucionais sensíveis ou enumerados".

    Segundo o prof. Juliano Taveira Bernardes (Direito Constitucional, Tomo I, Coleção Sinopses para Concursos - Ed. Juspodivm), os princípios constitucionais dividem-se:

    a) Princípios Constitucionais Sensíveis ou Enumerados: que são aqueles cuja inobservância por parte dos Estados-membros torna cabível a intervenção federal e estão explícitos no art. 34, VII CF;
    b) Princípios Constitucionais Estabelecidos: são aqueles que limitam a autonomia estadual em obediência à regra segundo à qual aos Estados-membros se reservam os poderes que não lhe sejam vedados (competência residual);
    c) Princípios Constitucionais Extensíveis: são normas que regulam a União e que, por simetria, devem ser também observadas pelos Estados-membros.
  • a - O poder constituinte derivado é subdividido em reformador e revisor.

    ERRADO. O poder constituinte derivado se divide em poder Reformador, Decorrente e Revisor. REFORMADORÉ aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais; DECORRENTE:  É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização). REVISOR:  Foi estabelecida com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária.

    b - Pelo sistema jurídico adotado no Brasil, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado.

    CORRETO. Não há limites para o poder constituinte originário, ou seja, quando se vai elaborar uma nova constituição se pode até mesmo extinguir cláusulas pétreas, não importa, é como começar do zero.

    c - Enquadram-se os princípios constitucionais estabelecidos como aqueles expressos na Constituição.

    ERRADO. Existe uma infinidade de princípio implícito na constituição, a própria doutrina nos traz aos montes. Não há que se falar somente em princípio expresso, porquanto se tenha também o implícito.

    d - O quorum necessário para a revisão constitucional é de três quintos dos Parlamentares de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Essa votação deverá ocorrer em dois turnos em cada uma delas.

    ERRADO. O quórum citado é o necessário para que se faça uma Emenda Constitucional, pegadinha recorrente em muitas bancas examinadoras. A revisão constitucional é advinda do poder constituinte derivado revisor e foi realizado uma única vez após a constituinte por meio de procedimento formalmente simplificado, uma única sessão (unicameral) e pela maioria absoluta das votações

    e - A recepção de normas anteriores ao texto constitucional é ponto que cabe à análise jurídica, devendo aquela, necessariamente, ocorrer sob os aspectos formal e material.

    ERRADO. Não há recepção de normas infraconstitucionais anteriores incompatíveis com a nova Constituição, sendo assim revogadas. Apenas as leis ordinárias compatíveis com a nova Constituição continuam válidas pela teoria da recepção.

  • Os princípios constitucionais estabelecidos seriam aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado (por exemplo, CF/88, art. 37). As limitações que decorrem desses princípios podem ser: I) expressas; implícitas; e III) decorrentes do sistema constitucional adotado. As limitações expressas subdividem-se em vedatórias, que proíbem os estados de adotar determinados atos ou procedimentos, e mandatórias, que determinam a observância de certos princípios. As limitações implícitas não estão estabelecidas textualmente na Carta Magna,  mas são percebidas a partir de certas regras dispostas esparsamente na Constituição. São exemplos a separação dos poderes e a unicameralidade do poder legislativo dos Estados-membros e dos Municípios. Já as limitações decorrentes do sistema decorrem da interpretação sistemática  do texto constitucional. Um bom exemplo é o princípio do pacto federativo, que é percebido a partir da igualdade entre as pessoas federadas.


  • OBS: Questão passivel de recurso, veja essa questão e a letra dada como correta:

    Q81152

      d) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural.

  • Discordo desta questão, pois em que pese no Brasil predominar a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário, esta visão tem sido contestada por parte da doutrina. 

    Diversos autores apontam LIMITAÇÕES que devem ser observadas pelo poder constituinte originário, são elas:

    a) Imperativos do direito natural: Para aqueles que adotam uma visão jusnaturalista.

    b) Valores éticos e sociais: Certos valores da sociedade devem ser observados pelo poder constituinte originário (esse assunto já foi cobrado na prova da Defensoria Pública inclusive!)

    c) Direitos fundamentais: Valores já conquistados por uma determinada sociedade. Marcelo Novelino chama de Princípio da Proibição de retrocesso (efeito cliquet), pois está ligado a esta idéia de não ser possível retroceder nesses direitos, apenas podendo avançar.

    d) Normas de Direito Internacional: Sobretudo de direitos humanos. Tais direitos não podem ser desrespeitados por uma nova constituição.

  • totalmente ilimitado ?! 

  • Poder constituinte originário é totalmente ilimitado por romper com a constituição anterior, tanto é que até o direito adquirido pode ser revisto, passando por cima do princípio da segurança jurídica.

  • cabulosa essa questão

     

  • NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE NOVA CONSTITUIÇÃO (ENTEDIMENTO DO STF).

  • UAI, A LETRA A, NAO ESTÁ CORRETA? SENDO QUE NAO FALOU SOMENTE. sE FOSSE A BANCA CESPE, SERIA ANULADA A QUESTAO POR CONTER 2 RESPOSTAS.

  • CONTRADIÇÃO DOUTRINÁRIA????

    Q 81152

    Assinale a opção correta em relação ao poder constituinte.

    D) O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural.

    gabarito letra - D

  • GABARITO: B

    "O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15 ed. Rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267);

  • Gab B

    Origináriao - ilimitado totalmente.

  • Em relação a letra "B" a afirmação é discutível, uma vez que existem correntes modernas que sustentam que o poder constituinte originário é limitado pelos direitos naturais....

  • A resposta dada como correta, ao menos atualmente, é discutível.

    Em verdade, o poder constituinte originário é ilimitado juridicamente. O STF inclusive adota esse posicionamento.

    Entretanto, como posto na questão, apenas falando que é ilimitado, não está correta.

    Existem limitações de cunho social, cultural e de ordem econômica, mesmo o Brasil adotando a corrente positivista e não a naturalista.

  • Difícil foi entender cada alternativa. Muito truncado a redação da questão...sigamos

  • o Poder Constituinte Originário, caracteriza-se por ser inicial, ILIMITADO, autônomo e incondicionado.

  • A resposta mais próxima, se não correta, seria a constante na alternativa A, visto que além de não haver direito absoluto, há limitações políticas, além das religiosas e culturais. Errei, mas sem frustração, até pq a questão tem mais de dez anos.

  • ADCT

    Art 3° A revisão constitucional será aplicada após cinco anos, contados da promulgação da constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • O QUE EU ACHO CHATO É QUE AS BANCAS SE CONTRADIZEM, MAIS ABAIXO TEM ESSA QUESTAO QUE É DADA COMO CERTA.

    O caráter ilimitado do poder constituinte originário deve ser entendido em termos, pois haverá limitações, por exemplo, de índole religiosa e cultural.

  • Para efeitos de lógica natural diga-me em que lugar haverá restrição naquilo que é ilimitado.

    Pode-se encontrar em qualquer outra linhagem de raciocínio, no entanto se ilimitado é característica inerente ao poder referente na questão. Não há em que se descordar.

    Estou aberto a qualquer correção!

    Gabarito: B

    Poder constituinte originário

    • Ilimitado juridicamente/autônomo: não precisa respeitar os limites impostos pelo ordenamento jurídico anterior.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • A letra A poderia estar correta, a depender da doutrina utilizada pela banca.

    O livro do Marcelo Novelino, por exemplo, não insere o Poder Constituinte Decorrente dentro do Poder Constituinte Derivado. Para Novelino, o Poder Constituinte divide-se em:

    Poder Constituinte Originário

    Poder Constituinte Decorrente

    Poder Constituinte Derivado (reformador e revisor) - como disse a questão.

    Quanto à letra B, a questão é polêmica porque hoje essa característica da "ilimitabilidade" do PCO é mitigada.

    Segundo a Fórmula de Radbruch (Robert Alexy), o PCO não pode criar direito extremamente injusto, estando sujeito a limites materiais (extrajurídicos), que são os seguintes:

    a) Imperativos do direito natural: normas eternas, universais e imutáveis (jusnaturalismo)

    b) Valores éticos, sociais e políticos: o PCO é limitado pelos valores acolhidos por uma comunidade. O titular do PCO é o povo.

    c) Direitos fundamentais consolidados: os direitos fundamentais conquistados não podem ser objeto de retrocesso no PCO.

    A proibição do retrocesso possui dois sentidos:

    Limitação ao PCO: uma nova Consituição não pode retroceder nos direitos conquistados - efeito cliquet (ex. pena de morte - CADH.

    Vedação de retrocesso social: os direitos sociais não podem ser regredidos.

    d) Normas de direito internacional: o PCO deve ser flexibilizado pelas normas de direito internacional (globalização dos direitos humanos) - para Kelsen o direito internacional estaria acima do direito interno.