-
Gabarito: D
O poder constituinte de reforma deve respeitar os limites implícitos, ou seja, não deve ferir a identidade e a essência da constituição, principalmente no que se refere aos seus princípios fundamentais. Deve respeitar também os limites explícitos, que são aqueles previstos no Art. 68, § 4º, da Carta Magna.
As emendas constitucionais devem respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ? SIM !!!!
Segundo o Art. 5º, XXXVI, da nossa lei maior, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A palavra "lei" nesse caso no não foi utilizada no seu sentido estrito e abrange todos os instrumentos normativos, até mesmo as emendas constitucionais. Se, nesse caso, a palavra "lei" fosse utilizada em seu sentido estrito, estaríamos admitindo que aquilo que fosse diferente de lei poderia romper com o direito adquirido, como os decretos e resoluções.
Fonte: Curso de Direito Constitucional - Série IDP - 15ª Ed. 2020 - Gilmar Mendes e Paulo Branco.
-
Trata-se do poder de reforma constitucional.
Poder constituinte originário: ilimitado
Poder constituinte reformador: limitado
Características do Poder de Reforma
1 – Derivado: deriva da Constituição
2 – Subordinado: pela Constituição. É inferior à Constituição
3 – Condicionado (limitado)
Limitações:
a) Temporais; vinculada ao fator tempo. Durante um determinado período de tempo não pode haver reforma.
b) Circunstanciais; impedem a mudança em determinadas circunstâncias (IF, ES e ED)
c) Formais; fórmulas procedimentais obrigatórias (quórum, iniciativa)
d) Materiais (cláusulas pétreas): explícitas ou implícitas
-
Lembrando que a Constituição Federal de 1988 é rígida, precisando de um processo mais rigoroso para elaboração de uma emenda constitucional.
-
Avaliando as assertivas:
A) ERRADA
"é sempre inconstitucional porque existe uma norma constitucional afronta, válido e eficaz."
A emenda num serve justamente para afrontar o atual texto? Precisa ser avaliada nos seus limites abrangidos, para ser declarada inconstitucional.
B)ERRADA
"somente é válido se não violar os direitos e garantias individuais, podendo alterar tudo o mais."
não só os direitos e garantias individuais que não podem violar.
60°, § 4º : Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
C)ERRADA
" pode afrontar, inclusive, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada existente com fundamento na norma a ser alterada."
muito pelo contrário, troquem por "não pode afrontar"
D)CORRETA
deve, necessariamente, respeitar os limites explícitos e implícitos ao poder de reforma e fornecer o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada fundamentada na norma a ser alterada.
E) ERRADA
"pode alterar alguns dispositivos e não pode alterar outros, porque a atual Constituição classifica-se como semi-rígida."
errada apenas quanto a classificação, pois nossa constituição é classificada como rígida.
-
Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Limites formais
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais ou cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
-
Apenas acrescento....
Reforma - Alteração Formal do texto consitucional.
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL-- Altera o sentido no texto constitucional