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ID
4927144
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Emenda Constitucional, relativamente ao texto por ela pretendido modificar na vigente Constituição,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O poder constituinte de reforma deve respeitar os limites implícitos, ou seja, não deve ferir a identidade e a essência da constituição, principalmente no que se refere aos seus princípios fundamentais. Deve respeitar também os limites explícitos, que são aqueles previstos no Art. 68, § 4º, da Carta Magna.

    As emendas constitucionais devem respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada ? SIM !!!!

    Segundo o Art. 5º, XXXVI, da nossa lei maior, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A palavra "lei" nesse caso no não foi utilizada no seu sentido estrito e abrange todos os instrumentos normativos, até mesmo as emendas constitucionais. Se, nesse caso, a palavra "lei" fosse utilizada em seu sentido estrito, estaríamos admitindo que aquilo que fosse diferente de lei poderia romper com o direito adquirido, como os decretos e resoluções.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Série IDP - 15ª Ed. 2020 - Gilmar Mendes e Paulo Branco.

  • Trata-se do poder de reforma constitucional.

    Poder constituinte originário: ilimitado

    Poder constituinte reformador: limitado

    Características do Poder de Reforma

    1 – Derivado: deriva da Constituição

    2 – Subordinado: pela Constituição. É inferior à Constituição

    3 – Condicionado (limitado)

    Limitações:

    a)   Temporais; vinculada ao fator tempo. Durante um determinado período de tempo não pode haver reforma.

    b)   Circunstanciais; impedem a mudança em determinadas circunstâncias (IF, ES e ED)

    c)    Formais; fórmulas procedimentais obrigatórias (quórum, iniciativa)

    d)   Materiais (cláusulas pétreas): explícitas ou implícitas 

  • Lembrando que a Constituição Federal de 1988 é rígida, precisando de um processo mais rigoroso para elaboração de uma emenda constitucional.

  • Avaliando as assertivas:

    A) ERRADA

    sempre inconstitucional porque existe uma norma constitucional afronta, válido e eficaz."

    A emenda num serve justamente para afrontar o atual texto? Precisa ser avaliada nos seus limites abrangidos, para ser declarada inconstitucional.

    B)ERRADA

    "somente é válido se não violar os direitos e garantias individuais, podendo alterar tudo o mais."

    não só os direitos e garantias individuais que não podem violar.

    60°, § 4º : Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

      IV - os direitos e garantias individuais.

    C)ERRADA

    " pode afrontar, inclusive, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada existente com fundamento na norma a ser alterada."

    muito pelo contrário, troquem por "não pode afrontar"

    D)CORRETA

    deve, necessariamente, respeitar os limites explícitos e implícitos ao poder de reforma e fornecer o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada fundamentada na norma a ser alterada.

    E) ERRADA

    "pode alterar alguns dispositivos e não pode alterar outros, porque a atual Constituição classifica-se como semi-rígida."

    errada apenas quanto a classificação, pois nossa constituição é classificada como rígida.

  • Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais ou cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Apenas acrescento....

    Reforma - Alteração Formal do texto consitucional.

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL-- Altera o sentido no texto constitucional