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GABARITO LETRA A
COMENTÁRIOS SOBRE A QUESTÃO:
CONSTITUCIONALIZAÇÃO SUPERVENIENTE - fenômeno que ocorre quando uma norma, originariamente inconstitucional, é constitucionalizada em razão do surgimento de uma nova Constituição ou de uma Emenda Constitucional. Na tese de Kelsen, a lei inconstitucional é anulável, de forma que poderia ser constitucionalizada diante de uma nova ordem constitucional.
Todavia, para a TEORIA NORTE-AMERICANA, isso não é possível, já que o vício de uma norma inconstitucional existe desde sua origem, não podendo ser sanado. Portanto a norma seria nula (e não anulável como entendia Kelsen). O STF adota a teoria norte-americana, entendendo que uma norma anterior à Constituição ou Emenda Constitucional se com ela incompatível é REVOGADA, não se falando em inconstitucionalidade. o STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente. Vigora o Princípio da Contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida. A norma não será recepcionada, ocorrendo a revogação.
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GABARITO A
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A) CORRETO. As emendas revogam legislação anterior incompatível.
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B) e C) ERRADAS.
Revogação
As normas do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas (tese adotada pelo STF)
Inconstitucionalidade superveniente
As normas do direito ordinário anterior que sejam incompatíveis com a nova Constituição se tornam inconstitucionais (tese não é aceita pela jurisprudência do STF em razão do princípio da contemporaneidade - o juízo de constitucionalidade pressupõe que a lei seja confrontada com a Constituição vigente à época de sua edição).
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D) ERRADO. A promulgação de uma Constituição revoga integralmente a Constituição antiga, independentemente da compatibilidade entre os seus dispositivos.
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E) ERRADO. Pode haver juízo de recepção, se as normas ordinárias pré-constitucionais forem materialmente compatíveis com a nova Constituição.
Q161730 (Fernanda Evangelista)
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GAB A- Suponha que uma lei “X”, editada em 2011, seja materialmente incompatível com uma emenda constitucional “Y”, de 2012. A consequência disso é que a lei “X” será revogada. Não há que se dizer que lei “X tornou-se inconstitucional pois, como já sabemos, não se aceita, no Brasil, a tese da inconstitucionalidade superveniente.
Nesse sentido, o princípio da recepção também se aplica no caso de emenda constitucional. Assim, o que se dá, no caso de edição de emenda constitucional, é a revogação do direito ordinário anterior, se com ela desconforme, ou a manutenção de sua validade, caso ele seja com ela compatível.
Por outro lado, as normas infraconstitucionais editadas após uma emenda constitucional e que com ela sejam incompatíveis, poderão ser declaradas inconstitucionais.
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Questão perigosa com a simetria de objetivo nas questões, mas vamos lá compreender:
A) CORRETA.
No Brasil não se admite constitucionalidade superveniente. que é quando uma norma em vigência antes do atual texto constitucional torna-se inconstitucional. Nesse caso, no Brasil, ela é revogada não declarada inconstitucional.
Com isso, a Emenda Constitucional revoga o direito ordinário anterior que seja com ela incompatível.
B)ERRADA.
Como já falei na letra 'A' não torna inconstitucional, mas sim a revoga.
C)ERRADA
Nesse caso, diante da relação de contemporaneidade, a futura lei estará em paradigma de confronto com o texto em que ela foi produzida. Ela será declarada inconstitucional se incompatível.
D) ERRADA
A nova constituição é uma ruptura com a anterior. Nesse caso, ela não mantêm em vigência, e sim a recepciona, para sua nova constituição, se for compatível.
E) ERRADA
Ela apenas revoga as normas que forem incompatíveis, e recepciona as que forem compatíveis com a nova constituição. Podendo inclusive receber uma "nova roupagem"
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ADENDO
Relação entre CF nova e Leis infraconstitucionais
i- As leis anteriores compatíveis com a nova CF devem ser aproveitadas → recepção.
⇒ 4 Requisitos:
- Norma anterior ao texto constitucional vigente;
- Norma em vigor:**
- Norma materialmente compatível com o novo texto, independentemente de compatibilidade formal.
- Norma materialmente + formalmente compatível com a CF vigente em seu nascimento. (Vício congênito é insanável ⇒ vedada a constitucionalidade superveniente)
*obs 1: recepção pode ser parcial ou total.
**obs 2: lei em período de vacatio legis é lei sem vigor, razão pela qual não poderia ser recepcionada.
***obs 3: JAS - eficácia construtiva das normas constitucionais → normas anteriores compatíveis são como que recriadas pela CF que sucede.