SóProvas


ID
4927171
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exigência de depósito de valor correspondente à multa arbitrada em processo administrativo, como condição de admissibilidade de recurso, na esfera administrativa

Alternativas
Comentários
  • Na dicção de ALEXANDRE (2018) outro ponto que gerou controvérsias durante muito tempo foi a possibilidade de exigência de garantia como requisito necessário a admissibilidade do recurso administrativo. Depois de alguma hesitação, prevaleceu o entendimento sobre a inconstitucionalidade dessa exigência, que vulnera:

    I - o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV), que pode deixar de ser exercido por razões financeiras;

    II - o direito de petição independentemente do pagamento de taxas (CF, art. 5º, XXXIV, “a”), pois, apesar de a exigência de garantir não equivaler ao pagamento de uma taxa, ela acaba criando um ônus ao peticionante, o que, no entender do STF, vulnera o citado mandamento constitucional;

    III - o princípio da igualdade, pois acaba por permitir que apenas as pessoas que possuam recursos financeiros para oferecer a garantia possam exercer o direito de recorrer.

    Atualmente, o tema encontra-se pacificado tanto no âmbito do STJ quanto no do STF, encontrando-se sumulado, conforme demonstram os verbetes sumulares transcritos a seguir:

    Súmula 373 do STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 21 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Diante do exposto, realmente o gabarito é a alternativa "D".

    Fonte: Alexandre, Ricardo. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • GABARITO - D

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Súmula Vinculante 21 do STF: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo” e Súmula 373 do STJ: “É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.”

    A- Incorreta. Não é admitida para admissibilidade de qualquer recurso administrativo.

    B- Incorreta. A exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo afeta o princípio do contraditório e da ampla defesa e, por isso mesmo, é inadmissível.

    C- Incorreta. Não é ilegítima, e sim legítima, conforme a Súmula 373 do STJ: “É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.”

    D- Correta. Assertiva em consonância com a Súmula 21 do STF: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”

    E- Incorreta. Não é admitida, e sim vedada em qualquer instância administrativa.

    GABARITO DA MONITORA: “D”