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Gab. A
CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
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Comentário: Os princípios elencados neste caput demonstram claramente o caráter analítico e não sintético do constituinte que preferiu consignar o óbvio (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Vejamos o porquê da obviedade:
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a publicidade que denota a transparência dos atos que devem ser publicados em regra na imprensa oficial como condição de validade do ato administrativo, e a eficiência (incluída pela EC n. 19/98), hoje aferida por procedimentos de avaliação periódica de desempenho, nos termos do inciso III do§ 1 º do art. 41, passaram a mitigar até mesmo a tradicional estabilidade do servidor público.
Adriana Zawada Melo ... [et al.]. Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Barueri [SP]: Manole, 2019.
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GABARITO -A
Os princípios são de obediência da administração como um todo!
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Tanto a administração direta como a indireta devem obedecer os princípios expressos e implícitos .
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à obrigatoriedade de assistir os princípios da publicidade e da eficiência.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, caput, CF, que preceitua:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, os princípios da publicidade e da eficiência devem ser obedecidos. tanto pela administração pública direta e indireta, seja da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, de modo que somente o item "a" está correto.
Gabarito: A
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Princípios explícitos do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência