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ID
4927303
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às limitações constitucionais ao poder de tributário,

Alternativas
Comentários
  • R.: alternativa B

    https://camposebarros.adv.br/as-limitacoes-constitucionais-ao-poder-de-tributar/

    LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR:

    1) IMUNIDADES PROPRIAMENTE DITAS:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     VI - instituir impostos sobre:

    b)  templos de qualquer culto;

    c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    2) PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS JÁ COM ROUPAGEM DE IMUNIDADE:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     VI - instituir impostos sobre:

    a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Art. 151. É vedado à União:

            I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

            III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    3) PRINCÍPIOS EXPRESSOS:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

            II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

            III - cobrar tributos:

                a)  em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

                b)  no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

                c)  antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

            IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

            V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;

  • A letra E, de longe a mais marcada até agora, está errada porque a origem delas está no Estado de Direito, não no Estado Social.

  • Como assim não há vedações expressas ao município?

  • Quanto às limitações constitucionais ao poder de tributário,

    • A estão todas previstas no art. 150 da CF. ERRADA (Art 150, 151, 152)
    • B há vedações para todos os entes políticos, vedações específicas para a União e e vedações específicas para os Estados e Distrito Federal, mas não há vedações específicas para os Municípios. CERTA

    Todos os entes: U / E / M

    mas não há vedações específicas para os Municípios: somente os municípios - NÃO HÁ. (Há para U/E e M, e tbm para E/DF e M)

    Redação Péssima!