Gab. C
LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
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LRF. Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
[...]
§ 1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
[...]
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;