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GABARITO: LETRA B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Exige-se conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:
Alternativa “a" incorreta: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “b" correta: a cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, II, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “c" incorreta: construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, I, da CF/88.
Alternativa “d" incorreta: de modo diverso ao contido nessa afirmativa, o art. 3º, III, da CF/88, assim determina: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Alternativa “e" incorreta: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, IV, da CF/88.
GABARITO: B.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gabarito: B
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Assertiva B
A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Fundamentos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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A questão exige o conhecimento da literalidade dos princípios fundamentais da Constituição Federal, que estão inseridos nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da CRFB. Tais artigos estão na topografia constitucional que versa sobre os Princípios Fundamentais.
O art. 1º da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Um ponto importante é que as alternativas mencionam objetivos, direito social e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.
Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois não há razoabilidade em ser dito que a República Federativa do Brasil buscaria IMPEDIR o bem de todos. O art. 3º, IV, da CRFB dispõe que um dos objetivos do país é o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A alternativa "B" está correta, pois a cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme art. 1º, II, da CRFB.
A alternativa "C" está errada, pois um dos objetivos da República Federativa do Brasil é justamente a construção de uma sociedade justa, conforme art. 3º, I, da CRFB.
A alternativa "D" está errada, pois um dos objetivos da República Federativa do Brasil é justamente erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme art. 3º, III, da CRFB.
A alternativa "E" está errada, uma vez que os valores sociais da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme art. 1º, IV, da CRFB.
Gabarito: Letra B.
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A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Me pergunto como eu não fiz está prova. Droga!
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Todos sabemos que, no fundo, é a letra A