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GABARITO: LETRA D
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FONTE: CF 1988
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D) CORRETO.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
PERTENCELEMOS!
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Exige-se conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:
Alternativa “a" incorreta: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “b" incorreta: de modo diverso ao contido nessa afirmativa, o art. 3º, III, da CF/88, assim determina: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Alternativa “c" incorreta: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, conforme o art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “d" correta: conforme a CF/88, temos que, art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Alternativa “e" incorreta: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, conforme o art. 5º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Também no art. 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos está previsto que "ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes".
GABARITO: D.
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Art. 2, Constituição Federal: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Gabarito: D
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Cabe o reforço para não errar:
Não existe Judiciário Municipal.
Bons estudos!
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As bancas às vezes elaboram questões tão difíceis que ninguém acerta. Outras elaboram questões tão fáceis que ninguem erra!
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questão retirado do maternal
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Gentee!!!! queria que minha prova fosse assim!!! kkkkkkkkkkkkkk
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GABARITO: D
> Art. 2°, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Princípio da separação dos Poderes).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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embora pareça ser uma questão simples, fiquem sempre atentos aos detalhes.
O Judiciário é um dos poderes da União.
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Fundamentos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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toda prova tem questão assim, pelo menos uma. O caldo engrossa pra passar dos 50 pontos kkk
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Que alternativas são essas??
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gente, passada com as questões de constitucional dessa prova
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A questão exige o conhecimento da literalidade dos princípios fundamentais da Constituição Federal, além de conhecimentos sobre direitos e garantias, que estão esparsos no texto constitucional.
O art. 1º da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Um ponto importante é que as alternativas mencionam objetivos, direito social e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.
Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois não há razoabilidade em ser dito que a República Federativa do Brasil buscaria promover preconceitos. O artigo 3, IV, da CRFB dispõe que é objetivo do país promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A alternativa "B" está errada, pois um dos objetivos da República Federativa do Brasil é justamente o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme artigo 3º, III, da CRFB.
A alternativa "C" está errada, uma vez que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado", conforme o art. 5º, XX, da CRFB.
A alternativa "D" está correta, pois o Judiciário, bem como o Legislativo e o Executivo são pertencentes à União e são harmônicos entre si, conforme artigo 2º da CRFB.
A alternativa "E" está errada, uma vez que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", conforme o art. 5º, III, da CRFB.
Gabarito: Letra D.
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O Judiciário é um dos poderes da União.
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Essa banca ta de brincadeira, tem nem graça responder kk
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Tão fácil que fiquei um bom tempo lendo a questão para saber se não é pegadinha kkkkkkkk
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mas que bancazinha mequetrefe hein
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aaahh como eu queria uma questão desse nível na minha prova kkkkkkkk aliás, nao apenas uma kkkkk
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por que que as minhas provas não tem questões como essa kkk cespe eu te odeio
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GAB. D
O Judiciário é um dos poderes da União.
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A Constituição de 1988 diz que ninguém será submetido a tortura no Brasil, mas esse dispositivo constitucional só foi regulamentado quase uma década depois, em 7 de abril de 1997
Fonte: Agência Senado
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Cruzes!
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queria esse tipo de questão na minha prova
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Gabarito comentado para uma questão ridícula dessas e outras que não entendemos não tem. Atentem-se QC!!!