A questão é de interpretação de texto e quer que marquemos a alternativa CORRETA. Vejamos:
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A) O vocábulo "Ministro", no texto, é classificado como adjetivo.
Errado. "Ministro" é um substantivo.
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B) O vocábulo "internet", no texto, é classificado como verbo.
Errado. "Internet" é um substantivo.
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C) O autor aborda, no texto, um tema relacionado aos esportes.
Errado. No texto, o autor aborda um tema relacionado ao seguro-desemprego.
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D) No texto, o vocábulo "permitir" é classificado como verbo.
Certo. "Permitir" é um verbo que exprime a ação praticada pelo sujeito "o serviço" (o serviço vai permitir que...)
Verbo: palavra variável que exprime um processo. Ao indicar um fato situado no tempo, o verbo pode exprimir ação, estado, mudança de estado ou fenômeno da natureza.
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E) O texto pode ser classificado como uma crônica.
Errado. O texto é uma notícia jornalística retirada do site diarioonline.com.br.
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Gabarito: Letra D
Do Estabelecimento
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.