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Desse jeito eu viro enfermeiro mesmo sem saber nada kkkk
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Examinemos afirmativa por afirmativa, à procura da CORRETA, à luz da CRFB/88:
A) “A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.
A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, I, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, CORRETA essa afirmativa.
B) “A República Federativa do Brasil busca opor-se à construção de uma sociedade livre”.
INCORRETA, construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos quatro objetivos da CRFB/88, expresso no art. 3º, I, da Constituição Federal de 1988.
C) “A República Federativa do Brasil busca promover a pobreza entre seus cidadãos”.
INCORRETA, de modo diverso ao contido nessa afirmativa, o art. 3º, III, da CF/88, assim determina: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
D) “A República Federativa do Brasil busca promover as desigualdades regionais”.
O art. 3º, III, da CF/88, assim determina: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Como se vê, INCORRETA essa afirmativa.
E) “A República Federativa do Brasil busca emperrar o desenvolvimento nacional”.
O art. 3º, II, da CF/88, assim determina: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional”. Logo, INCORRETO sustentar que a República Federativa do Brasil busca emperrar o desenvolvimento nacional.
Mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
GABARITO: A.
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Essa é aquela questão para o concurseiro bol$omínion: qual é a incorreta? Assertiva A) !
O resto tá "cértisimo" !
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MOLEZAAAAAAA KKKKKKKKKKKKK
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nos tempos de hoje, as assertivas C, D e E estão corretas.... tempos sombrios esses
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Não dá nem para acreditar que essa é uma questão de verdade rsrs
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Eu até fui ver se o cargo era nível fundamental ou alfabetizado.
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GAB. A)
A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Que falta de criatividade!
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Olá, pessoal!
A questão é relativamente simples, podendo ser respondida com um conhecimento da letra seca da Constituição ou até mesmo doutrinário.
As alternativas mostram erros grandes:
b) não faz sentido o Brasil se opor à construção de uma sociedade livre. ERRADA;
c) também não se busca promover pobreza. ERRADA;
d) não se busca promover as desigualdades regionais. ERRADA;
e) não se busca emperrar o desenvolvimento nacional. ERRADA.
Vejamos agora o art. 1º, inciso I:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania".
Com isso, GABARITO LETRA A.
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Rapaz, tô cheirando a marofa dessa banca daqui de casa.
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Que caia umas questões assim na minha prova
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
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Não se iludam, esse tipo de questão não cai em prova
auhauhauha
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A julgar pela administração do atual presidente do Brasil, diríamos que as alternativas "B", "C", "D" e "E" estão todas corretas. kkk
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As alternativas mostram erros grandes:
b) não faz sentido o Brasil se opor à construção de uma sociedade livre. ERRADA;
c) também não se busca promover pobreza. ERRADA;
d) não se busca promover as desigualdades regionais. ERRADA;
e) não se busca emperrar o desenvolvimento nacional. ERRADA.
Vejamos agora o art. 1º, inciso I:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania".
Com isso, GABARITO LETRA A.
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kkkkkkkkkk