SóProvas


ID
49288
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sendo a Administração Pública o braço operacionalizador das políticas públicas, no que se distingue, pois, da função de governo, posto esta estar no nível de sua formulação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A corrente que defende a necessidade de motivação de todos os atos, quer discricionários quer vinculados. Nesse sentido, a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de sua decisões. (...) A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle da legalidade dos atos administrativos (DI PIETRO, 2001,p. 82).
  • Apesar do inciso XIX do art.37 da CF/88 atualmente referir-se apenas à instituição de fundações em face de autorização de lei específica, entendemos possível a criação direta de fundação pública mediante lei específica, caso em que a personalidade jurídica da entidade será de direito público. Há importantes autores que perfilham a tese segundo a qual, na hipótese de se instituir fundação pública diretamente mediante a edição de lei específica, com personalidade jurídica de direito público, estar-se-á instituindo, na verdade, uma espécie de autarquia. Para esses autores as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público não passam de espécie do gênero autarquia. O STF e o STJ também vêm adotando esse entendimento.O atual código civil corrobora a tese de que seria possível à lei (específica) criar uma fundação pública com personalidade jurídica de direito público, desde que assim expressamente dispusesse o legislador. Discorre o artigo 41 do código civil:Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. (Aqui se enquadra a fundação pública de direito público.)fonte: http://www.fortium.com.br/admin/recurso/arquivo/79.doc
  • Não dá para entender o porquê da alternativa "e" estar errada... É mais controvertido (maxime diante do entendimento do STF acerca da dualidade da personalidade jurídica das fundações, na esteira da doutrina de Oswaldo Aranha) o tema da motivação dos atos administrativos que a questão das fundações.Não entendi não, se alguém quiser ajudar...
  • Realmente não dá pra entender, tanto a A, quanto a B e a E estão corretas. Tenho feito algumas questões dessa banca, e sinceramente, as questões são extremamente mal formuladas.
  • Concordo quanto a má elaboração das questões da banca, ela fica nas pegadinhas e trocadilhos... mas acho que posso ajudar:A- Errada, os princípios citados não são exclusivos, lembrar que há princípios implicitos e outros como a economicidade por exemplo.B- Certa, lembrar da teoria dos motivos determinantes...C- Essa é uma salada, o fato da administração ser descentralizada é que carateriza haver adm. direta e indireta.D- Essa acho que todos concordam: Autarquias e Fundações Foro da Justiça Federal; Empresas Públicas, justiça federal só para litigios comuns, e Sociedades de economia mista no foro da justiça estadual... E- As fundações são Autorizadas e não Criadas por lei específica.
  • Pessoal, nós temos dois tipos de fundações, as de direito público e as de direito privado. As de direito privado a lei autoriza, já as de direito público são criadas por lei.
  • somente sobre a alternativa "e":CF Art. 5º XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (EC nº 19, de 1998)Como a alternativa foi elaborada, mesmo sabendo que poderá lei específica AUTORIZAR a instituição de fundação, não podemos dizer que a criação de fundações não dependa de lei específica.Enfim, mesmo não criando a fundação diretamente, a fundação depende sim de lei específica (nem que seja para autorizar sua instituição).Quem concorda??
  • Em relação à letra E, a palavra 'depende' é muito abrangente.
    Seja fundação pública de direito privado ou pública, seja a criação pela lei ou a autorização para criação pela lei, em ambos os casos depende da lei.

    Fundações públicas de direito privado, apesar de não serem criadas pela lei, ela depende da autorização em lei, logo depende da lei.
  • É importante lembrarmos que as fundações públicas com personalidade de direito público, conforme já ratificado pelo Ministério do Planejamento e Gestão em 2007, como são entidades de natureza autárquica (expressão empregada em decisões proferidas pelo STF e constante no próprio texto constitucional, art. 109, I), deverão ser criadas por lei. Nossa Carta Magna, ao se referir a fundação no art. 37, XIX, está se referindo as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, que deverão consoante a redação do referido dispositivo ser autorizadas por meio de lei específica, com a respectiva criação se consolidando a partir do registro no cartório competente. Observemos que independente da fundação pública ter personalidade de direito público ou privado, a criação depende de lei específica, o que permite concluir que a altenativa E da questão em análise também está correta. Sendo assim, a questão merecia ser fulminada pela anulação, por possuir duas respostas possíveis.

  • Vandré,

    a letra d) está incorreta, pois predomina o entendimento de que as fundações públicas podem ter natureza jurídica de direito público e de direito privado. Sendo assim, no caso das fundações públicas de direito privado, independente da esfera a que estiver vinculada, a regra de foro é a justiça estadual.  
  • Vejamos alternativa por alternativa:
    -        Alternativa A:realmente, esses são princípios administrativos expressos. Mas não são exclusivos, pois há muitos outros princípios. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:isso não é verdade. Embora seja uma constante busca a fundamentação dos atos, o que amplia o controle sobre a administração pública, a doutrina tende a entender que os atos discricionários, como dependem de uma avaliação do administrador, não demandam motivação. Vale anotar que esse pensamento é majoritário, mas existem vozes em contrário. E, ainda que a motivação nesses atos não seja uma obrigação, caso ela estiver presente, deve ser verdadeira, consubstanciando-se a chamada teoria dos motivos determinantes. Essa, portanto, é a alternativa correta.
    -        Alternativa C:a administração direta não necessariamente se caracteriza por uma centralização de atividades, afinal ela pode passar pelo processo de desconcentração administrativa. Mais ainda: o que ela presta centralizadamente, presta em si mesma, na pessoa jurídica de direito público, e não em entidades outras. Portanto, essa alternativa está completamente equivocada.
    -        Alternativa D:as causas em que sejam parte ou interessada a União, suas autarquias e empresas públicas serão processadas e julgadas na justiça comum federal, na forma do art. 109 da CF/88. Mas as causas relativas às sociedades de economia mista federais serão processadas e julgadas na justiça comum estadual. Portanto, é errado dizer que a competência da justiça federal ou estadual será determinada pela natureza do ente instituidor, já que mesmo sociedades de economia mista federais terão suas causas julgadas na justiça federal.
    -        Alternativa E:essa alternativa com certeza é polêmica e passível de anulação. O que ela pretendia fazer era testar o conhecimento do candidato no sentido de que as fundações públicas de direito público são verdadeiras autarquias, sendo, assim, criadas diretamente por lei, e não apenas autorizadas, como é a regra geral das fundações públicas. Porém, a palavra “depende” é ampla, e depender pode ser tanto ser criado quanto ser autorizado. Por isso, apesar de essa alternativa ser dada como errada, há nela coerência que possibilita afirmarmos que é verdadeira. A questão merecia ser anulada, mas deve-se enfatizar que isso não aconteceu. 
  • E) A CRIAÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO,DEPENDE DE UMA LEI ESPECÍFICA,SEJA ELA AUTORIZANDO OU CRIANDO.

  • Queria entender o erro da letra E 

    Pois a fundaçao publica de direito publico = criada por lei especifica

    fundaçao publica de direito privado = autorizada por lei especifica

  • Trata-se de uma questão sujeita a anulação em virtude de conter duas alternativas corretas, segundo os fundamentos ora aduzidos.

    Não há dúvida que a doutrina administrativa vem, como regra geral, orientando o Poder Público, na qualidade de Administração Pública em sentido subjetivo, expor os motivos que incitaram suas manifestações de vontade unilaterais (atos administrativos), sejam elas vinculadas ou discricionárias. Nesse diapasão, está correta a assertiva indicada pela letra "C".

    Entretanto, a questão  também possui como resposta final possível a alternativa E. Com efeito, atualmente, a doutrina dominante, do quinhão de Maria Silvia Zanella Di Pietro, afirma existir na organização da Administração Pública brasileira, dois tipos diferentes de fundações públicas: as de direito público (declarada em decisão do STF como fundação de natureza autárquica), bem como as de direito privado (sujeitas ao regime jurídico das fundações privadas no que o direito público não derroga).

    Nessa esteira, pode-se afirmar que as fundações de natureza autárquica assemelham-se as autarquias em diversos aspectos jurídicos, inclusive no modo como são criadas. Destarte, essas fundações serão criadas por meio de lei específica, independente de registro do respectivo ato constitutivo.

    Sustenta o STF opinião a respeito da similaridade entre as fundações de direito público e as autarquias. Segundo a Egrégia Corte Constitucional:

    Nem toda fundação instituída pelo Poder Público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo Poder Público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia (...) (RE nº 101.126-RJ, Relator: Ministro Moreira Alves - RTJ 113/314)

    Complementa o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, exarando o seguinte entendimento acerca do modo como são criadas as fundações autárquicas:

    A partir da interpretação harmônica e sistêmica dos dispositivos constitucionais, pode-se afirmar que a Constituição Federal prevê dois tipos de fundações instituídas pelo Poder Público: a de direito público, criada por lei específica e reconhecida pela doutrina e jurisprudência como "fundação autárquica", pela similaridade de características em relação à modalidade institucional de autarquia; e a de direito privado, criada segundo as disposições do Código Civil, mediante autorização legislativa (grifo nosso) (MPOG. Projeto Fundação Estatal - Perguntas e Respostas. Secretaria de Gestão - Brasília: MP, 2007, p. 03).

    Diante do que exposto, não há dúvidas que as fundações públicas de direito público dependem de lei específica para fins de criação. Desse modo, tanto a alternativa "C" como "E" representam assertivas corretas, tornando impossível ao candidato assinalar na questão APENAS UMA RESPOSTA.

  • Primeiramente, gostaria de externar os parabéns à Natália, pois explicitou brilhantemente. Em seguida, externo minha indignação com o gabarito definitivo apresentado pela banca, pois, embora a letra "C" esteja quase certa(o enunciado fala que a doutrina tem exigido, diferentemente de EXIGE) acho que a letra "E" é a mais correta.  

    Banquinha sem vergonha!.

  • O erro da alternativa E se dá que não necessariamente uma fundação tenha que ser criada por lei específica, pois ela pode ser autorizada por lei específica e melhor definida em sua atuação por lei complementar. Vide art 37 da CF: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Res : A

    Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Qual o erro da letra (E)

    Criação e extinção
    as fundações de direito público são efetivamente criadas por lei específica, à semelhança do que ocorre com as autarquias. Para essas entidades, o início da sua personalidade jurídica se dá a partir da vigência da respectiva lei instituidora.
     

    profº Erick Alves - Estrategia concurso 

  • Colaborando com a colega em relação a letra E. Fundações são autorizadas por Lei e não criada. Apenas Autarquias são criadas por Lei especificas. Espero ter ajudado.

  • ESSA PORRA CABE ANULAÇAO. FUNDAÇOES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO SAO CRIADAS POR LEI ESPECIFICA. E É O Q TA ESCRITO NA QUESTAO E. PONTO FINAL. QUESTAO PASSIVEL DE ANULAÇAO!!

  • GABARITO: B

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Não entendi foi a explicação do professor.

    "Alternativa B: isso não é verdade. Embora seja uma constante busca a fundamentação dos atos, o que amplia o controle sobre a administração pública, a doutrina tende a entender que os atos discricionários, como dependem de uma avaliação do administrador, não demandam motivação. Vale anotar que esse pensamento é majoritário, mas existem vozes em contrário. E, ainda que a motivação nesses atos não seja uma obrigação, caso ela estiver presente, deve ser verdadeira, consubstanciando-se a chamada teoria dos motivos determinantes. Essa, portanto, é a alternativa correta."

    Ele inicia os comentários do item B afirmando que não é verdade a afirmação, e ao final afirma ser correto. ?!

     

  • O gabarito era pra ser a Letra (E), que banca escrota mano!

    "Alternativa E:essa alternativa com certeza é polêmica e passível de anulação. O que ela pretendia fazer era testar o conhecimento do candidato no sentido de que as fundações públicas de direito público são verdadeiras autarquias, sendo, assim, criadas diretamente por lei, e não apenas autorizadas, como é a regra geral das fundações públicas. Porém, a palavra “depende” é ampla, e depender pode ser tanto ser criado quanto ser autorizado. Por isso, apesar de essa alternativa ser dada como errada, há nela coerência que possibilita afirmarmos que é verdadeira. A questão merecia ser anulada, mas deve-se enfatizar que isso não aconteceu. "  Autor: Dênis França , Advogado da União

  • Fundações de direito público (espécie de autarquia) = autarquia criada diretamente por lei...

    qual o erro da letra E ?

  • b) A doutrina administrativista tem exigido a explicitação dos motivos ensejadores mesmo dos atos administrativos discricionários.

    CERTO. Em suma, a motivação é, simplesmente, a declaração escrita do motivo que levou à prática do ato.

     

    Observe-se que todo ato administrativo tem que ter um motivo (a inexistência de motivo - seja a não ocorrência do fato, seja a inexistência da norma - resulta na nulidade do ato), mas podem existir atos administrativos em que os motivos não sejam declarados (atos que não estão sujeitos à regra geral de obrigatoriedade de motivação). 

    (...)

    É certo que os atos vinculados devem sempre ser motivados por escrito, e o motivo apontado como justificador e determinante de sua prática deve ser exatamente aquele previsto na lei. No caso de um ato vinculado, a mo- tivação consiste, simplesmente, em descrever um fato ocorrido e demonstrar que aquele fato se enquadra em um comando legal que, nessas circunstâncias, obriga sempre á edição do ato administrativo que foi praticado, com aquele único conteúdo possível.

     

    Já os atos discricionários podem, ou não, ser motivados por escrito, mas a doutrina enfatiza que a regra é a obrigatoriedade de motivação, como decorrência dos princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e do amplo acesso ao Poder Judiciário, dentre outros. A motivação de um ato discricionário deverá apontar as razões que levaram o agente público a considerar conveniente e oportuna a sua prática, com aquele conteúdo, escolhido dentre os legalmente admitidos, e demonstrar que o ato foi editado dentro dos limites impostos pela lei, uma vez que a liberdade do administrador para prática de atos discricionários é sempre uma liberdade legalmente restrita.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado- pág 552 e 554 - 2017.

  • A questão tem duas alternativas corretas...

  • Quem acertou errou, pois pelo que estudei a E está correta, Fund. De direito Publico Lei especifica cria

    de Direito privado lei especifica autoriza, então de um jeito ou de outro depende sim de lei especifica

  • A letra está mais correta do que a B, pois a doutrinha não exige nada. Tecnicamente não é de obrigação dos atos discricionarios terem motivação, porem a doutrina aconselha que os atos sejam motivados para garantir uma melhor exucução e evitar anulaçoes!

  • A questão claramente aponta um erro! A letra "E" esta correta, não há o que discutir. A banca ainda especificou que era FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚUUUUUUBLICO, ou seja, juntamente com as AUTARQUIAS, elas serão criadas por meio de LEI ESPECÍFICA. Já as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal,

    FIM.

  • Professor QC:

    Vejamos alternativa por alternativa:
    -        Alternativa A:realmente, esses são princípios administrativos expressos. Mas não são exclusivos, pois há muitos outros princípios. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:isso não é verdade. Embora seja uma constante busca a fundamentação dos atos, o que amplia o controle sobre a administração pública, a doutrina tende a entender que os atos discricionários, como dependem de uma avaliação do administrador, não demandam motivação. Vale anotar que esse pensamento é majoritário, mas existem vozes em contrário. E, ainda que a motivação nesses atos não seja uma obrigação, caso ela estiver presente, deve ser verdadeira, consubstanciando-se a chamada teoria dos motivos determinantes. Essa, portanto, é a alternativa correta.
    -        Alternativa C:a administração direta não necessariamente se caracteriza por uma centralização de atividades, afinal ela pode passar pelo processo de desconcentração administrativa. Mais ainda: o que ela presta centralizadamente, presta em si mesma, na pessoa jurídica de direito público, e não em entidades outras. Portanto, essa alternativa está completamente equivocada.
    -        Alternativa D:as causas em que sejam parte ou interessada a União, suas autarquias e empresas públicas serão processadas e julgadas na justiça comum federal, na forma do art. 109 da CF/88. Mas as causas relativas às sociedades de economia mista federais serão processadas e julgadas na justiça comum estadual. Portanto, é errado dizer que a competência da justiça federal ou estadual será determinada pela natureza do ente instituidor, já que mesmo sociedades de economia mista federais terão suas causas julgadas na justiça federal.
    -        Alternativa E:essa alternativa com certeza é polêmica e passível de anulação. O que ela pretendia fazer era testar o conhecimento do candidato no sentido de que as fundações públicas de direito público são verdadeiras autarquias, sendo, assim, criadas diretamente por lei, e não apenas autorizadas, como é a regra geral das fundações públicas. Porém, a palavra “depende” é ampla, e depender pode ser tanto ser criado quanto ser autorizado. Por isso, apesar de essa alternativa ser dada como errada, há nela coerência que possibilita afirmarmos que é verdadeira. A questão merecia ser anulada, mas deve-se enfatizar que isso não aconteceu. 

  • A LETRA B, PENSO QUE ESTEJA ERRADA, POIS NEM TODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PRECISAM SER MOTIVADOS COMO POR EXEMPLO A EXONERAÇÃO DE FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO.

  • Gabarito "Y"

    Pasmem com essa questão, deveras absurda, passiva ao mar de recursos, anulação e expurgamento jurídico. PERGUNTA? Como vc vai motivar, ou seja, vincular o que é, DESCRICIONÁRIO Fui na "E" como criança, querendo doce, e esse examinador me vem com essa.

    Nat.kps, a sua dissertação verossímil é de uma clareza sem igual, como se um cego pudesse enxergar, agradeço-lhe por nos mostrar a LUZ.

  • Que ódio, as fundações públicas pertencem a administração indireta são criadas por lei específica e são descentralizadas como pode estar errada?

  • Por que será que essa banca não faz concurso desde 2015...

    Prova de agente de polícia cobrando posicionamento da doutrina majoritário ou minoritária...

    A alternativa E está correta, além do mais não é possível que tanta gente que não se conhece esteja pensando e contestando a mesma coisa. Muito bizarra essa questão e essa banca.

  • Qual o erro da E???

    Fundação de Direito Público Criada por lei

    Fundação de Direito privado Autorizada por lei

    Em ambos os casos é necessário lei complementar para definir suas atividades.

    ONDE ta errado isso????

  • Gente, não pode ser letra E.

    A CF diz no art. 37, XIX, que somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, no caso da FUNDAÇÃO, definir as áreas de atuação.

    A questão sobre fundação pública de direito público ser "criada" por lei, é um ponto controvertido. Acredito que em provas objetivas, deve seguir o que está escrito na CF. Só comparar, por exemplo, com algumas questões quando essa afirmação: (Q49279) "A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica." foi considerada falsa pela banca CESPE, bem como a (Q234983): "A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica, ao passo que a definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar."

  • Letra E está correta, também.