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Gab. E R R A D O
CO mpetência;
FI nalidade;
FO rma;
M otivo;
OB jeto.
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Gabarito: ERRADO.
No lugar de comprometimento seria, competência.
CO-FI-FO-M-OB
CO MPETÊNCIA
FI NALIDADE
FO RMA
M OTIVO
OB JETO
Bons Estudos.!
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Até que não seria má ideia acrescentar comprometimento.
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Quem decorou só o mnemônico rodou igual blaybade
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Passei igual um touro na questão e não me atentei a palavra comprometimento que na verdade seria COMPETÊNCIA
Gab.: Errado
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GAB ERRADO.
O erro é dizer COMPROMETIMENTO sendo o certo COMPETÊNCIA
Resumindo
CFFMO
Competência CFF sempre ato vinculado
Finalidade
Forma
Motivo MO se é vinculado ou discricionário
Objeto
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GABARITO - ERRADO
Acrescentando...
Competência ou SUJEITO
Objeto ou CONTEÚDO
Bons estudos!
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Gab ERRADO
》REQUISITOS
[COMPETÊNCIA OU SUJEITO]
1} Sujeito: É o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
2} Competência: É o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública.
Obs: A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.
Portanto, é a delimitação das atribuições cometidas ao agente que pratica o ato. E intransferível, não se prorroga, podendo, entretanto, ser avocada ou delegada, se existir autorização legal.
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[FINALIDADE]
É o resultado que a Administração pretende atingir com a prática do ato e efeito mediato, enquanto o objeto é imediato.
1} A finalidade sucede a prática do ato, já que é algo que a Administração quer alcançar com sua edição.
2} Há duas concepções de finalidade:
- Sentido amplo: Corresponde à consecução de um resultado de interesse público (bem comum);
- Sentido estrito: É o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei.
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[FORMA LEGAL OU PRÓPRIA]
1} Possui mais relevância no Direito Privado;
2} Constitui garantia jurídica para o administrador e para a Administração;
3} Se torna possível o controle do ato administrativo.
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[MOTIVO OU CAUSA]
1} Requisito Discricionário;
2} Consiste na situação fáticaou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.
Porém, não deve ser confundido com motivação do ato que é a exposição dos motivos, ou seja, a demonstração de que os pressupostos realmente existiram.
- A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato.
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[OBJETO OU CONTEÚDO]
Efeito imediato que o ato administrativo produz, enuncia, prescreve ou dispõe.
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[CONCLUSÃO]《《《《
Requisitos vinculados:
-> Competência;
-> Finalidade;
-> Forma.
Requisitos discricionários:
-> Motivo;
-> Objeto.
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Bons Estudos.
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Mnemônico - "COFIFOMOB".
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO. = Competência.
FI. = Finalidade.
FO. = Forma
MO. = Motivo.
OB. = Objeto.
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comprometimento sou eu fazendo questão da época que só sabia assistir TV GLOBINHO cespe, hoje não viu
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Elementos dos atos administrativos.
COMOFIOFÓ ( olha a maldade).
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
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GABARITO ERRADO
BIZU raiado : FF.COM
FINALIDADE
FORMA
COMPETÊNCIA
OBJETO
MOTIVO
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COFIFOMOB
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Requisitos:
COMPETÊNCIA;
MOTIVO;
FINALIDADE;
OBJETIVO;
FORMA.
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comprometimento é o que os governantes não tem com o Brasil
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O examinador querendo pegar quem decorou só o mnemônico.
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REQUISITOS DOS ATOS ADM: CO. FI. FO. M. OB
COMPETENCIA
FINALIDADE
MOTIVO
OBJETO
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, VERACIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.
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BIZU PRA NUNCA MAIS ESQUECER
CO-MO-FI-O-FÓ de galinha
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GABARITO: ERRADO.
CO-MO FI-O-FÓ
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
Bons estudos!
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Bizu: FF.COM
- Forma
- Finalidade
- Competência
- Objeto
- Motivo
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Co FI Fo M Ob.
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Competência
Motivo
Finalidade
Objeto
Forma
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Examinador esperto kkkkkkkkkkkkkkkk, no lugar de comprometimento é competência. GAB: ERRADO
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NÃO É COMPROMETIMENTO. É COMPETÊNCIA!!!
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é o tipo de questão, que você não ver mais nos dias atuais de CEBRASPE
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Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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NÃO É COMPROMETIMENTO E SIM COMPETÊNCIA.
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Viu, decora só Co Fo Fi Mo Ob pra ti ver uma coisa
kkk
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atributos do ato AU TI PR IM
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Não existe comprometimento.
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COMPROMETIMENTO kkkkkkkkkk
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Sim o Ato ele tem um comprometimento com você kkkkkkkkkkk
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Compremetimento nãããão kkkk
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COMPETÊNCIA, e não COMPROMETIMENTO!!!!!
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Competência. Comprometimento, não.
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GABARITO : ERRADO
BIZU! COMFF
C = competência
O = objeto
M = motivo
F = forma
F = finalidade
COMPROMETIMENTO NÃO, O CORRETO SERIA " COMPETÊNCIA "
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E o velho co , fi , fo , mo , ob
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*bizu
COM-FI-FOR-M-OB
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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FAMOSO "CFMOF" COMPETÊNCIA, FORMA, MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE
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ERRADO.
Mnemônico COFIFOMOB
CO - Competência
FI - Finalidade
FO - Forma
M - Motivo
OB - Objeto
- vinculados.
- discricionários.
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O termo comprometimento não entre nos requisitos de um ATO administrativo.
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comprometimento kkkkkk
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caso desse "COMPROMETIMENTO" como certo não me assustaria. afinal estamos labutando com o cespe.
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ERRADO
COFIFOMOB
COmpetência, FInalidade, FOrma: Vinculados
Motivo e OBjeto: Discricionários
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Daí vc pergunta ao KID BENGALA o que ele faz de melhor. Resposta: CO MO FIOFÓ
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COFIFOMOB
COmpetência, FInalidade, FOrma, Motivo e OBjeto.
Obs: se não forem observados o ato é inválido.
Obs II: a FINALIDADE é sempre vinculada (legal); o MOTIVO pode ser vinculado ou discricionário.
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competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
comprometimento não!
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CO FI FO M OB poderia te trair nessa
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Quem decorou só o COFIFOMOB tomou na jabiraca kkkkk
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CFFMO
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
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F F . C O M
Finalidade
Forma
Competência
Objeto
Motivo
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Competência
Poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.
Características: Improrrogabilidade; Irrenunciabilidade; Imprescritibilidade e Obrigatoriedade.
Delegação (É Revogável)
▪ Competência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente inferior.
▪ Ocorre apenas com parte da competência.
▪ É a REGRA e pode ocorrer sempre, independente de autorização em lei - Exceto
(CE_NO_RA)
CE = Competência Exclusiva (as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade)
NO = Ato NOrmativo (a edição de atos de caráter normativo)
RA = Recursos Administrativos (a decisão de recursos administrativos)
Avocação
▪ Competência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente superior.
▪ Ocorre apenas com parte da competência.
▪ Ocorre apenas com parte da competência.
Usurpação de Função, estando associada à prática de um ato administrativo, privativo dos agentes públicos, por particular que não reúne tais características.
Função de Fato é a situação onde diversos atos administrativos são praticados por sujeitos investidos na condição de agentes públicos, mas com irregularidades na respectiva investidura. Neste caso, temos que verificar se o administrado beneficiado com o ato agiu com boa-fé ou má-fé. Em caso de boa-fé, os atos são mantidos. Em caso de má-fé os atos são anulados.
Finalidade
Mediata: obrigação que os entes públicos possuem de garantir o bem-estar da população.
Imediata: é aquela que o ato administrativo deseja alcançar; um ato específico editado pela administração pública.
Forma
O modo de exteriorização do ato administrativo.
Motivo
O motivo do ato administrativo é a situação de fato e de direito que autoriza a sua prática; causa do ato administrativo que está sendo editado.
Em caso de motivação dos atos administrativos, a atuação da administração pública ficará vinculada ao motivo exposto. A motivação é obrigatória nos atos vinculados e é a regra nos atos discricionários.
STF: afirma que a motivação poderá até mesmo ocorrer em momento posterior à prática do ato administrativo.
Objeto
Conteúdo do ato administrativo, sendo considerado o efeito imediato e a finalidade é o efeito mediato que a administração deseja alcançar.
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GAB.: ERRADO.
• ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM (COFIFOMOB):
◘Competência: vinculado;
◘Finalidade (sempre o interesse público): vinculado;
◘Forma: vinculado;
◘Motivo (difere de motivação): vinculado ou Discricionário;
◘Objeto: vinculado ou Discricionário.
--> Obs.: Motivação fica dentro de Forma. A FALTA DE UM ELEMENTO CONSTITUI NULIDADE DO ATO.
O caso de falta de motivação não se confunde com falta de motivo.
Validade do objeto: ser lícito, possível, certo quanto aos destinatários/moral/honesto/estar de acordo com o senso comum; Também chamado de conteúdo; “é o efeito jurídico imediato que o ato produz; É aquilo que se cria/modifica/extingue” - Di Pietro.
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Da época que o Cespe era um bebê hehehe uma questão dessa nunca maaaaaaais kkkkkkkkkj
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hoje não cesp!
Competência
finalidade
forma
motivo
objeto
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ora ora parece que a cespe já ficou sabendo do COFIFOMOOB...
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Requisitos dos atos administrativos( CO FI FO MO OB)
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
GABARITO: ERRADO
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Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto