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ID
4929313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os atos administrativos, julgue o item a seguir.


São pressupostos ou requisitos de validade dos atos administrativos: comprometimento, finalidade, forma, motivo e objeto.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E R R A D O CO mpetência; FI nalidade; FO rma; M otivo; OB jeto.
  • Gabarito: ERRADO.

    No lugar de comprometimento seria, competência.

    CO-FI-FO-M-OB

    CO MPETÊNCIA

    FI NALIDADE

    FO RMA

    M OTIVO

    OB JETO

    Bons Estudos.!

  • Até que não seria má ideia acrescentar comprometimento.

  • Quem decorou só o mnemônico rodou igual blaybade

  • Passei igual um touro na questão e não me atentei a palavra comprometimento que na verdade seria COMPETÊNCIA

    Gab.: Errado

  • GAB ERRADO.

    O erro é dizer COMPROMETIMENTO sendo o certo COMPETÊNCIA

    Resumindo

    CFFMO

    Competência  CFF sempre ato vinculado

    Finalidade

    Forma

    Motivo  MO se é vinculado ou discricionário

    Objeto

  • GABARITO - ERRADO

    Acrescentando...

    Competência ou SUJEITO

    Objeto ou CONTEÚDO

    Bons estudos!

  • Gab ERRADO

    REQUISITOS

    [COMPETÊNCIA OU SUJEITO]

    1} Sujeito: É o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.

    2} Competência: É o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública.

    Obs: A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

    Portanto, é a delimitação das atribuições cometidas ao agente que pratica o ato. E intransferível, não se prorroga, podendo, entretanto, ser avocada ou delegada, se existir autorização legal.

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    [FINALIDADE]

    É o resultado que a Administração pretende atingir com a prática do ato e efeito mediato, enquanto o objeto é imediato.

    1} A finalidade sucede a prática do ato, já que é algo que a Administração quer alcançar com sua edição.

    2} Há duas concepções de finalidade:

    - Sentido amplo: Corresponde à consecução de um resultado de interesse público (bem comum);

    - Sentido estrito: É o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei.

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    [FORMA LEGAL OU PRÓPRIA]

    1} Possui mais relevância no Direito Privado;

    2} Constitui garantia jurídica para o administrador e para a Administração;

    3} Se torna possível o controle do ato administrativo.

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    [MOTIVO OU CAUSA]

    1} Requisito Discricionário;

    2} Consiste na situação fáticaou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato.

    Porém, não deve ser confundido com motivação do ato que é a exposição dos motivos, ou seja, a demonstração de que os pressupostos realmente existiram.

    - A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato.

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    [OBJETO OU CONTEÚDO]

    Efeito imediato que o ato administrativo produz, enuncia, prescreve ou dispõe.

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    [CONCLUSÃO]《《《《

    Requisitos vinculados:

    -> Competência;

    -> Finalidade;

    -> Forma.

    Requisitos discricionários: 

    -> Motivo;

    -> Objeto.

    ______________

    Bons Estudos.

  • Mnemônico - "COFIFOMOB".

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO. = Competência.

    FI. = Finalidade.

    FO. = Forma

    MO. = Motivo.

    OB. = Objeto.

  • comprometimento sou eu fazendo questão da época que só sabia assistir TV GLOBINHO cespe, hoje não viu

  • Elementos dos atos administrativos.

    COMOFIOFÓ ( olha a maldade).

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

  • GABARITO ERRADO

    BIZU raiado : FF.COM

    FINALIDADE

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

  • COFIFOMOB

  • Requisitos:

    COMPETÊNCIA;

    MOTIVO;

    FINALIDADE;

    OBJETIVO;

    FORMA.

  • comprometimento é o que os governantes não tem com o Brasil

  • O examinador querendo pegar quem decorou só o mnemônico.

  • REQUISITOS DOS ATOS ADM: CO. FI. FO. M. OB

    COMPETENCIA

    FINALIDADE

    MOTIVO

    OBJETO

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, VERACIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

  • BIZU PRA NUNCA MAIS ESQUECER

    CO-MO-FI-O-FÓ de galinha

  • GABARITO: ERRADO.

    CO-MO FI-O-FÓ

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    Bons estudos!

  • Bizu: FF.COM

    • Forma
    • Finalidade
    • Competência
    • Objeto
    • Motivo
  • Co FI Fo M Ob.

  • Competência

    Motivo

    Finalidade

    Objeto

    Forma

  • Examinador esperto kkkkkkkkkkkkkkkk, no lugar de comprometimento é competência. GAB: ERRADO

  • NÃO É COMPROMETIMENTO. É COMPETÊNCIA!!!

  • é o tipo de questão, que você não ver mais nos dias atuais de CEBRASPE

  • Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • NÃO É COMPROMETIMENTO E SIM COMPETÊNCIA.

  • Viu, decora só Co Fo Fi Mo Ob pra ti ver uma coisa

    kkk

  • atributos do ato AU TI PR IM

  • Não existe comprometimento.

  • COMPROMETIMENTO kkkkkkkkkk

  • Sim o Ato ele tem um comprometimento com você kkkkkkkkkkk

  • Compremetimento nãããão kkkk

  • COMPETÊNCIA, e não COMPROMETIMENTO!!!!!

  • Competência. Comprometimento, não.

  • GABARITO : ERRADO

    BIZU! COMFF

    C = competência

    O = objeto

    M = motivo

    F = forma

    F = finalidade

    COMPROMETIMENTO NÃO, O CORRETO SERIA " COMPETÊNCIA "

  • E o velho co , fi , fo , mo , ob

  • *bizu

    COM-FI-FOR-M-OB

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • FAMOSO "CFMOF" COMPETÊNCIA, FORMA, MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE
  • ERRADO.

    Mnemônico COFIFOMOB

    CO - Competência

    FI - Finalidade

    FO - Forma

    M - Motivo

    OB - Objeto

    • vinculados.
    • discricionários.
  • O termo comprometimento não entre nos requisitos de um ATO administrativo.

  • comprometimento kkkkkk

  • caso desse "COMPROMETIMENTO" como certo não me assustaria. afinal estamos labutando com o cespe.

  • ERRADO

    COFIFOMOB

    COmpetência, FInalidade, FOrma: Vinculados

    Motivo e OBjeto: Discricionários

  • Daí vc pergunta ao KID BENGALA o que ele faz de melhor. Resposta: CO MO FIOFÓ

  • COFIFOMOB

    COmpetência, FInalidade, FOrma, Motivo e OBjeto.

    Obs: se não forem observados o ato é inválido.

    Obs II: a FINALIDADE é sempre vinculada (legal); o MOTIVO pode ser vinculado ou discricionário.

  • competência, finalidade, forma, motivo e objeto. comprometimento não!
  • CO FI FO M OB poderia te trair nessa
  • Quem decorou só o COFIFOMOB tomou na jabiraca kkkkk

  • CFFMO

    Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

  • F F . C O M

    Finalidade

    Forma

    Competência

    Objeto

    Motivo

  • Competência

    Poder, definido em lei, para que um agente público possa realizar determinados atos administrativos.

    Características: Improrrogabilidade; Irrenunciabilidade; Imprescritibilidade e Obrigatoriedade.

    Delegação (É Revogável)

    ▪ Competência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente inferior.

    ▪ Ocorre apenas com parte da competência.

    ▪ É a REGRA e pode ocorrer sempre, independente de autorização em lei - Exceto

    (CE_NO_RA)

    CE = Competência Exclusiva (as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade)

    NO = Ato NOrmativo (a edição de atos de caráter normativo)

    RA = Recursos Administrativos (a decisão de recursos administrativos)

    Avocação

    ▪ Competência passa a ser exercida por um agente hierarquicamente superior.

    ▪ Ocorre apenas com parte da competência.

    ▪ Ocorre apenas com parte da competência.

    Usurpação de Função, estando associada à prática de um ato administrativo, privativo dos agentes públicos, por particular que não reúne tais características.

    Função de Fato é a situação onde diversos atos administrativos são praticados por sujeitos investidos na condição de agentes públicos, mas com irregularidades na respectiva investidura. Neste caso, temos que verificar se o administrado beneficiado com o ato agiu com boa-fé ou má-fé. Em caso de boa-fé, os atos são mantidos. Em caso de má-fé os atos são anulados.

    Finalidade

    Mediata: obrigação que os entes públicos possuem de garantir o bem-estar da população.

    Imediata: é aquela que o ato administrativo deseja alcançar; um ato específico editado pela administração pública.

    Forma

    O modo de exteriorização do ato administrativo.

    Motivo

    O motivo do ato administrativo é a situação de fato e de direito que autoriza a sua prática; causa do ato administrativo que está sendo editado.

    Em caso de motivação dos atos administrativos, a atuação da administração pública ficará vinculada ao motivo exposto. A motivação é obrigatória nos atos vinculados e é a regra nos atos discricionários.

    STF: afirma que a motivação poderá até mesmo ocorrer em momento posterior à prática do ato administrativo.

    Objeto

    Conteúdo do ato administrativo, sendo considerado o efeito imediato e a finalidade é o efeito mediato que a administração deseja alcançar. 

  • GAB.: ERRADO.

    ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM (COFIFOMOB):

    Competência: vinculado;

    Finalidade (sempre o interesse público): vinculado;

    Forma: vinculado;

    Motivo (difere de motivação): vinculado ou Discricionário;

    Objeto: vinculado ou Discricionário.

     

    --> Obs.: Motivação fica dentro de Forma. A FALTA DE UM ELEMENTO CONSTITUI NULIDADE DO ATO.

    O caso de falta de motivação não se confunde com falta de motivo.

    Validade do objeto: ser lícito, possível, certo quanto aos destinatários/moral/honesto/estar de acordo com o senso comum; Também chamado de conteúdo; “é o efeito jurídico imediato que o ato produz; É aquilo que se cria/modifica/extingue” - Di Pietro.

  • Da época que o Cespe era um bebê hehehe uma questão dessa nunca maaaaaaais kkkkkkkkkj
  • hoje não cesp! Competência finalidade forma motivo objeto
  • ora ora parece que a cespe já ficou sabendo do COFIFOMOOB...
  • Requisitos dos atos administrativos( CO FI FO MO OB)

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    GABARITO: ERRADO

  • Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto