-
BUGUEI AO LER ESSA QUESTAO COM ESSE USO DO "QUER" KKKKKK
-
Discricionariedade serve para dar fiel cumprimento ao principio da proporcionalidade e razoabilidade, bem como supre as impossibilidades de previsão do legislador.
-
CERTO
Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.
Ato vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.
#Força e Honra
-
kkkk
Conjunções coordenadas:
Alternativas: Ora, Ora; quer, quer; seja, seja;
-
Respondi essa usando puramente a logica, nao consegui associar teoria administrativa kkk
-
Essa daí eu não teria coragem de marcar na prova.
-
"quer para evitar o automatismo" - nunca li esse termo sendo usado para se justificar a discricionariedade. Alguém conhece alguma doutrina/julgado que fale sobre isso? No mais, vivendo e aprendendo.
-
CERTO
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. ELEMENTOS DO ATO: COMPETENCIA, FINALIDADE E FORMA
O ato discricionário é quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público. ELEMENTOS DO ATO: OBJETO E MOTIVO
-
GABARITO - CERTO
Discricionário > Com margem de Liberdade para o administrador
Vinculado > Sem margem de Liberdade para o administrador
-
GAB: C
TE AJEITA CESPE, tudo isso pra falar que o poder discricionário, da margem de escolha.
-
gaba CERTO
ATO VINCULADO ----> Não tem margem de escolha. Cumpre exatamente o que está na lei.
Ex.: Servidor comete uma falta disciplinar. o Administrador não pode escolher se vai punir ou não. Ele Simplesmente tem que punir.
ATO DISCRICIONÁRIO ---> Certa margem de escolha.
Ex.: O mesmo servidor que cometeu a falta disciplinar pode ter uma suspensão de até 90 dias. O administrador tem uma margem para para dosagem da sanção, claro, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
pertencelemos!
-
Certo.
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
E, para reforçar:
Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de antemão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.
-
CERTO
Poder Discricionário: a adm. possui razoável liberdade de atuação.
"suprir a impossibilidade de o legislador prever todas as situações possíveis que o administrador terá de enfrentar"
-
Certo.
-
PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
-
o cespe adora confundir a pessoa, mas dessa vez ela me colocou em um labirinto
-
Discorra sobre o poder discricionário e seus limites
Poder discricionário é aquele conferido à Administração Pública com razoável liberdade de atuação; que permite valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu MOTIVO, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu CONTEÚDO (OBJETO). Dito de outro modo, o núcleo essencial do poder discricionário se traduz no denominado mérito administrativo (motivo e objeto).
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO
1) apenas a Administração Pública, quando atua na atividade administrativa, pode revogar seu ato por conveniência e oportunidade. Assim, não podem os poderes Legislativo e Judiciário se imiscuir nessa decisão (salvo quando houver ilegalidade flagrante).
OU, conforme já decidido pelo STF: é possível o Poder Judiciário revogar ato administrativo quando se tratar de política pública que envolve SAÚDE e SEGURANÇA (excepcionalidade).
2) é possível o exercício do poder discricionário quando estiver o Administrador Público estiver à vista de autorização expressa da lei OU de conceitos jurídicos indeterminados. Tais conceitos exprimem valores, que implicam a possibilidade de apreciação do interesse público, em cada caso concreto. A contrario sensu, afasta-se a discricionariedade diante de conceitos técnicos ou de experiência, que não admitem solução alternativa. cobrou isso.
3) a discricionariedade só existe quanto aos elementos: MOTIVO e OBJETO (CONTEÚDO). Não há, em hipótese alguma, discricionariedade quanto aos demais elementos dos atos administrativos, quais sejam: competência, finalidade e forma.
4) por fim, como já dito, o exercício do poder discricionário possui limites, além daquele previsto no próprio conteúdo da lei. Tratam-se dos princípios jurídicos administrativos, sobretudo os da razoabilidade e da proporcionalidade – os quais decorrem implicitamente do postulado do devido processo legal, em sua acepção substantiva.
4.1) o principio da razoabilidade se associa a ideia de análise de adequação e de necessidade do ato ou atuação administrativa. Assim, não basta que o ato administrativo atenda a uma finalidade legitima. É preciso que também que seja adequado à consecução dos fins almejados; bem como, as medidas adotadas (restritivas ou punitivas) sejam necessárias.
4.2) já o principio da proporcionalidade é importante, sobretudo, no controle dos atos sancionatórios: a intensidade e a extensão do ato administrativo precisam guardar correspondência e congruência com a intensidade e gravidade da infração: infrações leves, punições leves; infrações graves, punições mais severas.
CONTINUA PARTE 2
-
Considerando os atos administrativos, é correto afirmar que: Sob o ponto de vista prático, a discricionariedade justifica-se, quer para evitar o automatismo, quer para suprir a impossibilidade de o legislador prever todas as situações possíveis que o administrador terá de enfrentar.
-
GAB C
APENAS REFORÇANDO :
A doutrina moderna entende que os conceitos jurídicos indeterminados e abstratos ensejam a discricionariedade.
-
Exato, poder discricionário é bem isso mesmo, onde o agente público margem de escolha e liberdade.
-
· PODER DISCRIONÁRIO: expressa ou de omissão de norma legal.
· há situações imprecisas e subjetivas que é aplicável o poder discricionário
· Não atuando apenas expressamente , mas implicitamente também
-
Essa questão é uma aula sobre poder discricionário. Anota!
-
PM AL 2021
-
Maria Sylvia Zanella Di Pietro elenca dois critérios para existência da discricionariedade nos atos administrativos:
Um jurídico: utilizando a teoria da formação do Direito por degraus, de Kelsen: considerando-se os vários graus pelos quais se expressa o Direito, a cada ato acrescenta-se um elemento novo não previsto no anterior; esse acréscimo se faz com o uso da discricionariedade; esta existe para tornar possível esse acréscimo.
Outro prático: a discricionariedade justifica-se, quer para evitar o automatismo que ocorreria fatalmente se os agentes administrativos não tivessem senão que aplicar rigorosamente as normas preestabelecidas, quer para suprimir a impossibilidade em que se encontra o legislador de prever todas as situações possíveis que o administrador terá que enfrentar, isto sem falar que a discricionariedade é indispensável para permitir o poder de iniciativa da Administração, necessário para atender às infinitas, complexas e sempre crescentes necessidades coletivas.
Exatamente como cobrado na questão:
"Sob o ponto de vista prático, a discricionariedade justifica-se, quer para evitar o automatismo, quer para suprir a impossibilidade de o legislador prever todas as situações possíveis que o administrador terá de enfrentar".
-
PMAL 2021
DEUS SEJA LOUVADO!
-
PM AL 2021
-
PM AL 2021.
-
PM AL 2021
-
automatismo : quem nunca assistiu tempos modernos onde os trabalhadores somente apertavam parafusos.imagina se a Administração somente agisse estritamente vinculada ao que estiver expresso em lei sem margem de escolha, estaria tachada ao automatismo.
-
Questão perfeita!
-
Evitar Automatismo mano? mas que diabos