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ID
4929322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os atos administrativos, julgue o item a seguir.


São atributos dos atos administrativos: presunção de legitmidade, imperatividade e auto-executoriedade.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário

    IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independente de sua concordância

    EXECUTORIEDADE

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

  • GABARITO: (C)

    Os atributos são: P.A.T.I.E

    Presunção de Legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

  • Atributos do ato administrativo: P A T I

    Presunção de legitimidade: todos os ato têm

    Autoexecutoriedade: nem todos os atos têm.

    Tipicidade: Todos os atos têm.

    Imperatividade: nem todos os atos têm.

  • GABARITO CORRETO

    1.      São atributos dos atos administrativos:

    a.      Presunção de legitimidade – decorre do princípio da legalidade e estabelece que todo e qualquer ato administrativo deve ser tido como verdadeiro e conforme o Direito (produz efeitos imediatos – operatividade). No mais, diz respeito aos fatos alegados pela Administração. Contudo, essa presunção admite prova em contrário, ou seja, é relativa (juris tantum), não absoluta (jure et de jure).

    b.     Imperatividade – decorre do poder extroverso do Estado (dever de impor obrigações). Trata-se da qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência dos mesmos. Cuida-se de atributo não presente em todos os atos;

    c.      Autoexecutoriedade – permite a execução de certos atos administrativos de forma imediata e direta (meios diretos) pela própria Administração, independente de ordem judicial, ou seja, é efeito da presunção de legitimidade, pois se o ato é praticado com a presunção de ser legal, já pode ser executado diretamente pela própria Administração, sem necessidade de ter sua legalidade reafirmada pelo Poder Judiciário para que seja posto em prática. Tem contorno mais significativo no exercício do poder de polícia. Atualmente, só serão auto executáveis os casos previstos em lei ou em situações emergenciais. Há doutrinadores que preferem dividir a autoexecutoriedade em:

                                                                 i.     Exigibilidade – poder de a Administração exigir o cumprir do ato, inclusive por meios indiretos de coerção, sem a necessidade provocar o poder judiciário. Tem-se como exemplo, a intimação para retirada do veículo de determinado local. Ater-se que a exigibilidade não se confunde com a imperatividade. Neste, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação; já pela exigibilidade, se impele à obediência, de forma que se atenda a obrigação já imposta, sem necessidade de recorrer ao poder judiciário;

                                                                ii.     Executoriedade – execução direta (meios diretos) pela própria Administração. Tem-se como exemplo, remoção veicular. Ater-se que, de certa forma, a imperatividade é complementada pela exigibilidade, que a depender, se efetiva pela executoriedade.

    d.     Tipicidade – trata-se do atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • eu to premium galera u.u

  • É só lembrar que a P.A.T.I é cheia de atributos!!

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • CERTO

    Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado. A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.

  • Embora o gabarito tenha sido CERTO. A pergunta para a banca decidir o que quiser como resposta, já que nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade e imperatividade

  • Pra galera que assistiu Jogos vorazes: talvez seja mais fácil memorizar PITA.
  • Só ficou incompleto, mas tá certinha.

    Faltou Dizer "veracidade", na presunção e também o atributo da Tipicidade.

  • LEITE

    Legitimidade

    Executoriedade

    Imperatividade

    Tipicidade

    Exigibilidade

  • Faltou tipicidade, mas a banca considerou certo

  • P. I . E . T . A

    Presunção de Legitimidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Tipicidade

    Auto-Executoriedade

  • Tá faltando um i em legitimidade só, mas tudo bem

  • São atributos dos atos administrativos: presunção de legitmidade, imperatividade e auto-executoriedade.

    CORRETO→ Realmente são, apenas está faltando a tipicidade, o que não deixa a assertiva incorreta.

  • Eu errei porque achava que estava faltando a TIPICIDADE, mas sendo assim, questão correta. Foi questão de interpretação.

  • Cespe: questão incompleta é questão certa!

  • CUIDADO com as "pegadinhas" da Banca CESPE!

    Caso a questão informasse que SOMENTE estes são atributos dos atos administrativos, a questão estaria errada!

    Palavra mnemônica: LEITE

    L egitimidade

    E xecutoriedade

    I mperatividade

    T ipicidade

    E xigibilidade ou Coercibilidade

    Gabarito: CERTO

  • Atributos e prerrogativas:

    MARIA SILVIA ZANELA DE Pietro: P A T I

    • Presunção = HLM
    • Autoexecutoriedade = HLM
    • Tipicidade
    • Ato = fim = legal (administrado)
    • Imperatividade = HLM

    HLM: Heli Lopes Meireles

  • Atributos do ato: P A T I

    Presunção de legitimidade/legalidade e veracidade: TODOS OS ATOS TEM

    Autoexecutoriedade: nem todos os atos têm.

    Tipicidade: TODOS OS ATOS TEM

    Imperatividade: nem todos os atos têm.

  • Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Acertei, mas ainda fui com receio pois faltava a tipicidade!

  • Questão muito maldosa. Ainda falta uma das principais que seria a taxatividade. No ato administrativo jamais pode haver a falta da Presunção da legitimidade e Taxatividade. Questão mal elaborada pela CESPE.

  • Pati

    -

  • Errei pela falta da Tipicidade... "questões incompletas o Cespe considera corretas".

  • Faltou a Tipicidade mas em nenhum momento a questão restringiu

  • Quem não soube interpretar errou, achando que era apenas estes atos.

  • A P.A.T.I é cheia de "ATRIBUTOS" >>>> QUEM SABE SABE KKKK

  • QUESTÃO ou uma AULA?

  • questão incompleta não é questão nula. CEBRASPE

  • FAMOSA P.A.T.I

  • ATRIBUTOS DO ATO ADM – PITA

    Presunção de legitimidade – todo ato presume-se legitimo

    Imperatividade – impõe de força executória, independente de sua concordância do particular.

    Tipicidade – previsão legal.

    Auto-executariedade– o poder público pode obrigar o particular a cumprir, independente de ordem judicial.