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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Gabarito: Certo
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Subvenção 1. ANTIGO ação de socorrer; ajuda, socorro, auxílio. 2. subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo.
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GABARITO - CERTO
O que significa colaboração de Interesse Público?
O que se permite, unicamente, é que a lei crie mecanismos de colaboração entre Igreja e Estado, o que é salutar. Essa colaboração não deve transcender os limites da neutralidade do Estado, sob pena de a lei que a instituir estar contaminada por vício de inconstitucionalidade. Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião.
Bons estudos!
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Subvenção do Estado para com as igrejas: é um auxílio pecuniário, em geral concedido pelo poder público. É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.
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Exatamente -> interesse público -> NÃO -> há vedação a colaboração. (rimou, hehe).
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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GABARITO CERTO
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Resposta:Certo
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Como as entidades religiosas costumam prestar relevantes serviços na área social, a Constituição permite que o Poder Público estabeleça relações de colaboração com tais entidades,podendo inclusive fornecer-lhes recursos,desde que utilizadas para atividades de interesse social.
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FONTE:Alfacon
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GABARITO CORRETO
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
PMAL2021
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OUTRAS QUESTÕES DA CESPE PARA REFORÇAR O ENTENDIMENTO:
De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse público. Errado.
( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)
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Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe: Q1017627
Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.
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CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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INTERESSE PUBLICO PODE . GABARITO CORRETO
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SUBVENÇÃO = AUXÍLIO PECUNIÁRIO
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O que uma interpretação de texto não faz kkkkk
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Se for para o interesse público pode sim. GAB: CERTO
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Seria uma OSC, vide lei 13.019/14 - Organização Religiosa. Obs. não confunda com instituição religiosa (OSCIP), essas não podem receber subvenção (link do tema da questão com o terceiro setor).
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Mais uma palavra pro meu dicionário Cespiano
Subvenção -subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo
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Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Neste caso o estado pode auxiliar de forma pecuniária a igreja na execução por colaboração com alguma política pública.