SóProvas


ID
4929400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.


A subvenção, pelo Estado, em favor das igrejas não está proibida na hipótese de colaboração de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

          I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Gabarito: Certo

  • Subvenção 1. ANTIGO ação de socorrer; ajuda, socorro, auxílio. 2. subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo.

  • GABARITO - CERTO

    O que significa colaboração de Interesse Público?

    O que se permite, unicamente, é que a lei crie mecanismos de colaboração entre Igreja e Estado, o que é salutar. Essa colaboração não deve transcender os limites da neutralidade do Estado, sob pena de a lei que a instituir estar contaminada por vício de inconstitucionalidade. Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião.

    Bons estudos!

  • Subvenção do Estado para com as igrejas: é um auxílio pecuniário, em geral concedido pelo poder público. É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.

  • Exatamente -> interesse público -> NÃO -> há vedação a colaboração. (rimou, hehe).

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO CERTO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Resposta:Certo

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    Como as entidades religiosas costumam prestar relevantes serviços na área social, a Constituição permite que o Poder Público estabeleça relações de colaboração com tais entidades,podendo inclusive fornecer-lhes recursos,desde que utilizadas para atividades de interesse social.

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    FONTE:Alfacon

  • GABARITO CORRETO

     É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    PMAL2021

  • OUTRAS QUESTÕES DA CESPE PARA REFORÇAR O ENTENDIMENTO:

    De acordo com a CF, o Brasil é um país laico, sendo vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos e igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, inclusive colaboração de interesse públicoErrado. 

    ( Salvo no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.)

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    Vamos reforçar o nosso entendimento de acordo com outra questão da Cespe: Q1017627

    Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. CORRETO.

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    CF/88: Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • INTERESSE PUBLICO PODE . GABARITO CORRETO

  • SUBVENÇÃO = AUXÍLIO PECUNIÁRIO

  • O que uma interpretação de texto não faz kkkkk

  • Se for para o interesse público pode sim. GAB: CERTO

  • Seria uma OSC, vide lei 13.019/14 - Organização Religiosa. Obs. não confunda com instituição religiosa (OSCIP), essas não podem receber subvenção (link do tema da questão com o terceiro setor).

  • Mais uma palavra pro meu dicionário Cespiano

    Subvenção -subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo

  • Ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Neste caso o estado pode auxiliar de forma pecuniária a igreja na execução por colaboração com alguma política pública.