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ID
49297
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle exercido sobre a Administração Pública e seus consectários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
  • Essa questão foi anulada...
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    Justificativa: Na alternativa C

     “A lei no 9.784/99 estabelece regras a serem observadas nos processos administrativos” ficou prejudicada com a ausência de indicação do tipo de lei referenciada. 
  • Vejamos alternativa por alternativa:
    -        Alternativa A:de fato aos atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Isso, porém, não significa que não possa existir um controle prévio dos atos administrativos. Afinal, mesmo quando os atos ainda não estão prontos e aptos a produzir seus efeitos é possível que se provoque o Poder Judiciário para controlar seus possíveis efeitos. Isso decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Portanto, a alternativa está errada.
    -        Alternativa B:o controle administrativo se baseia também na hierarquia, que serve de base para o controle dos órgãos superiores sobre os que lhes sejam subordinados. Entretanto, entre a administração pública direta e os entes da administração pública indireta (que são outras pessoas jurídicas, diversas das que lhes instituíram) não existe relação de subordinação e hierarquia. Claro, há um controle, também chamado de controle finalístico, entre a administração direta e a indireta, mas esse vínculo não é de subordinação. Esse é o erro da alternativa, segundo a qual o órgão da administração direta (secretaria) possuiria hierarquia sobre o ente da administração indireta (autarquia).
    -        Alternativa C:a lei 9784/99 cuida exatamente de disciplinar o processo administrativo na esfera federal. Essa seria a resposta correta, Porém, a questão foi anulada porque, segundo a banca, a falta de menção expressa ao fato de ser esse lei uma lei federal teria prejudicado os candidatos.
    -        Alternativa D:o princípio da verdade material preconiza que deve ser buscada, no âmbito dos processos, a efetiva verdade dos fatos que estejam sendo apurados. Muitas vezes a verdade processual, que é aquele que foi efetivamente colhida, não é suficiente, devendo a autoridade administrativa envidar todos os esforços para a verdadeira descoberta da verdade. Não há, porém, nada na Constituição que impeça a apuração de uma verdade material. Pelo contrário, isso deve ser buscado sempre que possível dentro do processo administrativo. Portanto, a alternativa está errada.
    -        Alternativa E:essa alternativa é polêmica, e apesar de a questão ter sido anulada com uma outra alternativa anulada, esta não está imune às críticas. De fato, a legislação vem trazendo hipóteses em que seria possível a utilização da arbitragem, que é um meio alternativo ao Judiciário para a solução de conflitos. Isso aconteceu, por exemplo, na Lei nº 8.975/95, que trata da concessão de serviços públicos, e admite a estipulação da arbitragem para a resolução de conflitos entre concessionárias de serviços públicos a o poder concedente. Porém, há grandes divergências sobre o tema, havendo estudiosos que não aceitam a arbitragem, justamente por ser o interesse da administração indisponível, raciocínio que tornaria a alternativa correta. Mas os defensores da possibilidade advogam a tese de que o interesse público em jogo, nesses casos, seria apenas o interesse público secundário, a respeito do qual poderia haver transação. Assim, por tratar de um ponto do tema controverso na doutrina e não expresso em leis, é muito arriscada a abordagem dessa questão. Mas isso fica resolvido pelo fato de ela ter sido anulada.
  • Essa letra A está errada? Por que?